Blog Wasser Advogados

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Agência Brasil – Anac vai intensificar procedimentos de segurança em aeroportos



A partir de hoje (18), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai reforçar os procedimentos de inspeção nos aeroportos do país, como a verificação de bagagens e a revista de passageiros para acesso ás áreas de embarque, pista e aeronaves. “É muito importante que os passageiros contribuam para que o embarque ocorra de forma eficiente e segura”, diz a Anac.

Além da passagem pelo pórtico que identifica possíveis objetos proibidos, os passageiros poderão ser sujeitos a passagem pelo scanner corporal ou revista física aleatória. Neste caso, o passageiro poderá ser revistado por um agente de proteção da aviação civil do mesmo sexo, independentemente do disparo do alarme do equipamento de raio X.

A revista poderá ocorrer em local público ou reservado, a critério do passageiro e dos agentes, e com presença de testemunha. Se o passageiro se recusar a ser submetido à revista física, poderá ser proibido de entrar na área de embarque.

A retirada de computador portátil e de outros dispositivos eletrônicos do interior de malas e mochilas transportadas na bagagem de mão será obrigatória na passagem pelo raio X para voos domésticos.

Atualmente, a medida é adotada para voos internacionais. A Anac explica que a presença do notebook dificulta a visualização dos demais itens no interior da bagagem durante a inspeção pelo equipamento de raios X.

A inspeção manual aleatória de pertences de mão no momento da passagem pelo equipamento de raios X também poderá ser solicitada. Nesse caso, os passageiros deverão abrir a bagagens de mão para inspeção pelos agentes. Se o passageiro se recusar a abrir a bagagem de mão, poderá ser impedido de entrar na área de embarque.

Segundo a Anac, o reforço nos procedimentos de segurança não está ligado aos Jogos Olímpicos ou a qualquer outro fator externo. “As medidas estão sendo adotadas em função da atualização normativa sobre a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, necessária para a melhoria contínua da segurança do transporte aéreo a todos os passageiros”, explica a agência.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 28 de julho de 2016

TJSP – Casa de festas infantis indenizará criança por acidente




Um buffet infantil foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 25 por danos materiais a uma criança que fraturou a tíbia enquanto brincava no tobogã do parque. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado.

Os pais da criança de oito anos contaram que os monitores não as orientaram sobre a forma de utilização dos brinquedos e, ao descer do tobogã, a menina fraturou a tíbia. Ela precisou engessar a perna e utilizar muletas por dois meses, além de se ausentar da escola.

O relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, afirmou que o acidente caracteriza a responsabilidade objetiva da requerida pelos prejuízos morais experimentados pela criança, o que gera o dever de indenizar.

Os desembargadores Luís Mário Galbetti e Mary Grün também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

quarta-feira, 27 de julho de 2016

TRT-10ª – Empresa deve devolver quantia descontada indevidamente das verbas rescisórias de trabalhador



Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, ou em caso de dano causado pelo empregado, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada, ou na ocorrência de dolo do empregado. Com esse argumento, o juiz Marcos Alberto dos Reis, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a devolução de R$ 48 descontados pela empresa das verbas rescisórias de um trabalhador, referentes ao pagamento de vales alimentação em virtude de faltas ao trabalho.

Após deixar o emprego, o trabalhador ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho requerendo, entre outras coisas, a devolução do valor, que teria sido, segundo ele, indevidamente descontado do total das suas verbas rescisórias. Em defesa, a empresa alegou que o valor corresponde ao desconto no vale alimentação referente a dois dias não trabalhados pelo autor da reclamação, em maio de 2015. Disse entender ser licito o débito, uma vez que o vale somente deve ser pago em razão dos dias efetivamente trabalhados.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, ou em caso de dano causado pelo empregado, “desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado” (parágrafo 1º). A súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao interpretar esse dispositivo, reforça a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para que se reconheça a licitude desse tipo de desconto.

Da análise dos autos, disse o magistrado, não se vislumbra respaldo probatório para a tese apresentada pela empresa. “Isso porque, do contrato individual de trabalho, não consta qualquer autorização da reclamante para a realização de descontos em sua remuneração. Tampouco foram juntadas as normas coletivas que pudessem embasar o débito do valor proporcional do vale refeição pelos dias não trabalhados”.

Ao determinar a devolução da quantia ilicitamente descontada, o juiz disse ter ficado patente a ilicitude do desconto perpetrado pela empregadora nos haveres rescisórios do autor da reclamação.

Processo: 0001299-26.2015.5.10.020

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

terça-feira, 26 de julho de 2016

TJRS – Banco vai ressarcir cliente feito refém por assaltantes



Levado como refém durante assalto a uma agência do SICREDI, cliente será indenizado pelo banco no valor de R$ 4 mil. O ressarcimento pelos danos morais é determinação da 4ª Turma Recursal Cível do RS, que negou provimento a recurso da instituição e manteve o valor decidido pela Comarca de Caçapava do Sul.

Caso

O crime ocorreu em 10/2/15, na cidade de Santana da Boa Vista, vizinha à sede da Comarca, ganhando espaço nos noticiários. O cliente contou estar na agência naquele dia, quando bandidos armados invadiram o local e o fizeram refém por cerca de 10 minutos. Antes de ser solto, foi roubado em R$ 2.800,00.

Sustentando falha no dever de segurança, entrou com ação de reparação de danos morais no Juizado Especial Cível local – instância que julga causas simples com maior celeridade e sem custo.

Condenado, o Banco SICREDI recorreu à 4ª Turma argumentando que era parte ilegítima no processo, uma vez que a vítima não era cliente próprio, mas de cooperativa de crédito da região.

Julgamento do recurso

Ao analisar o caso, a Juíza Glaucia Dipp Dreher constatou a responsabilidade objetiva do banco no episódio, observando que “a única forma de eximir-se é mediante a comprovação da ausência de falha na prestação ou da responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros”.

Porém, confirmou a magistrada, ‘resta evidente a falha no dever de segurança da instituição financeira, o que contribuiu de forma decisiva para a ocorrência do assalto”. Nessas circunstâncias, a relatora do processo afirmou ser “inegável” a ocorrência de danos morais – que dispensa, inclusive, a necessidade de fazer prova.

A sessão de julgamento aconteceu em 1º/, e votaram no mesmo sentido os Juízes Ricardo Pippi Schmidt e Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

segunda-feira, 25 de julho de 2016

TJSP – Banco é condenado por negar empréstimo a idoso



A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou banco a indenizar idoso que teve pedido de empréstimo negado em razão de sua idade. O montante foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que o autor, ao solicitar crédito na referida instituição, teve o pedido negado pelo fato de se tratar de pessoa idosa. A sentença fixou a indenização em R$ 3 mil, razão pela qual ambas as partes apelaram.

Ao julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que ficou caracterizada ofensa aos artigos 4º e 5º do Estatuto do Idoso, o que gera o dever de indenizar. “A senilidade não pode, jamais, ser usada, como fez o banco apelante, como subterfúgio para atos discriminatórios, pois a situação fática retratada configura, ainda que de forma indireta, exclusão do sujeito de direitos, em tal fase de sua vida, do convívio social, o que não pode ser tolerado.”

O relator citou ainda os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerou as circunstâncias do caso e as condições econômicas do infrator para aumentar o valor da indenização.

Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gosson.

Apelação nº 1000147-22.2016.8.26.0269

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

sexta-feira, 22 de julho de 2016

TJSP – Criança castigada por professora será indenizada


A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Mirassol a indenizar criança castigada por professora após desentendimento com colega de classe. A indenização foi fixada em R$ 5 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que o menino, que é deficiente auditivo, tinha comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola, por onde os demais estudantes passam constantemente. Tal castigo foi aplicado por vários dias. Depois do ocorrido, a criança começou a se negar a ir à escola, sendo necessária sua transferência.

Para o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no ambiente escolar. “As crianças não são legalmente responsáveis pelos seus atos, mas o são os adultos que delas têm de cuidar. Falhou, portanto, a professora, por falta de preparo ou de suporte adequado e, sobretudo, o estabelecimento de ensino,” afirmou.

O julgamento teve votação unânime e dele também participaram os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira.

Apelação nº 3001499-10.2013.8.26.0358

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Agência Brasil – Legalização de jogos de azar ainda divide opiniões




Em debate no Senado e na Câmara dos Deputados, simultaneamente, propostas que têm como objetivo regulamentar a exploração de jogos de azar no país dividem opiniões. Para os que defendem a liberação de cassinos, bingos, jogo do bicho e videojogos, a atividade será uma nova fonte de arrecadação e criação de empregos, enquanto os contrários demonstram preocupação com a ligação desse mercado com atividades criminosas.

De acordo com o presidente do Conselho da Associação dos Bingos Cassinos e Similares (Abrabincs), Olavo Sales da Silveira, o Brasil é “uma exceção” ao proibir a exploração de jogos de azar. “O Brasil tem uma posição que é uma exceção absoluta. Excluído o mundo islâmico, 90% dos países do mundo preferem a legalização da atividade de jogos em vez de tolerá-lo de maneira informal”, disse.

Segundo ele, a “indústria dos jogos” pode arrecadar cerca de R$ 20 bilhões por ano. “As estimativas são estabelecidas de maneira precisa em função da indústria do jogo ter uma participação no PIB muito parecida em quase todos os locais do mundo e as tributações também são muito parecidas. Isso nos permite projetar entre R$ 16 bilhões e R$ 20 bilhões, por ano, de tributos para o Estado.”

Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, a legalização do jogos representa um risco. “Liberar os jogos de azar sem qualquer preparo institucional de fiscalização é abrir as portas para o crime organizado. Historicamente, 15 anos atrás, quando os jogos eram legalizados, ficou demonstrado, claramente, o alto nível de envolvimento com lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e corrupção”, argumentou Cavalcanti.

Silveira, contudo, contesta a liberação dos jogos de azar com atividades criminosas. “Esse discurso é absolutamente fora de sintonia para esse processo. A tributação média do jogo é de 30%. Ninguém que tenha um capital vai escolher um local para branquear o dinheiro a esse custo. Pode-se fazê-lo por muito menos”, disse.

O presidente Abrabincs lembrou que a tributação do setor de jogos após a eventual regulamentação deve ser em torno de 30%, enquanto a proposta de repatriação de recursos não declarados no exterior é de 20%. “A proposta do governo para quem tem dinheiro lá fora é de uma taxa de 20% para trazê-lo de volta ao país. Se o custo médio de aposta taxa o operador em 30%, acho que não fica difícil de escolher onde se vai lavar o dinheiro de forma mais barata. Efetivamente cassinos não são locais adequados para lavagem de dinheiro se ele for corretamente tributado”, acrescentou Silveira.

Mas Cavalcanti ressalta que o possível aumento de receitas não justifica a liberação dos jogos de azar no país. “A despeito da crise econômica que o Brasil enfrenta hoje, o argumento de que a liberação dos jogos de azar alavancaria a arrecadação tributária não se justifica, tendo em vista o estímulo a práticas delituosas que o Estado brasileiro está trabalhando tão fortemente para combater”.

Para ele, a medida seria um “retrocesso”. “No momento em que a população brasileira exige das instituições públicas um combate firme à corrupção, é um retrocesso absoluto aprovar um projeto de lei para legalizar os jogos de azar.”

A vedação absoluta da exploração dos bingos ocorreu em 2004, após a edição da Medida Provisória 168, que proibiu a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e os jogos em máquinas eletrônicas caça-níqueis. A partir da MP, o jogo de bingo deixou de ser considerado serviço público.

Os jogos de azar passaram a ser proibidos no país em 1946, após a edição do decreto presidencial 9.215. O decreto anulou todas as licenças, concessões ou autorizações de estabelecimentos que exploravam jogos de azar até então.

No Senado, o plenário pode votar esta semana o Projeto de Lei 186, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que traz a definição dos jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. A matéria estava na pauta de votações da última quarta-feira (6), mas não chegou a ser apreciado por falta de acordo.

Já na Câmara, as propostas que tratam do tema ainda estão em debate em uma comissão especial.

Fonte: Agência Brasil