Blog Wasser Advogados

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Marco inicial para consideração de fraude à execução é a distribuição da reclamação trabalhista


Decisão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região relatada pelo desembargador Rovirso Aparecido Boldo determinou que o marco inicial para a consideração da fraude à execução é a distribuição da reclamação trabalhista. Dessa forma, as alienações de imóveis pelos sócios após o início da ação são nulas, mesmo que essas vendas tenham ocorrido antes da despersonalização da pessoa jurídica.

No caso em concreto, a ação foi proposta em 1991, em face apenas da primeira reclamada. Já durante a fase de execução, foi determinada a desconstituição da personalidade jurídica da reclamada, sendo incluídas no polo passivo as duas sócias da empregadora.

Acontece que uma das sócias havia alienado imóveis após a propositura da ação e antes da desconstituição da personalidade jurídica. No entanto, como dito no voto do relator: “…o direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sendo certo que a mera demonstração de inaptidão financeira é suficiente para atingir o patrimônio do sócio (…) Nessa esteira, o marco para consideração da fraude, na alienação patrimonial tanto de bens da empresa quanto dos sócios, é a distribuição da reclamação trabalhista. Ocorrida a cessão do patrimônio depois da propositura da ação pelo empregado, resta configurada a fraude à execução.”

Por isso, a decisão agravada foi reformada para declarar nulas as vendas efetivadas por uma das sócias após a propositura da ação.

Processo: 00196002119925020482 / Acórdão 20150481556

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Banco não pode ser responsabilizado por cliente que emite cheque sem fundos


As instituições financeiras não podem ser responsabilizadas pela emissão de cheques sem provisão de fundos por seus correntistas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Banco do Brasil.

No julgamento, o colegiado definiu que a instituição bancária não é parte legítima nas ações de indenização por danos materiais suportados pelo portador de cheque de correntista desprovido de fundos, pois não tem responsabilidade pela má gestão financeira de seus clientes.

O recurso especial teve origem em uma ação de indenização contra o Banco do Brasil movida por um credor de dois cheques sem fundos, emitidos por dois clientes da instituição bancária.

A sentença reconheceu a ilegitimidade do banco para participar da ação e extinguiu o processo sem examinar o mérito. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença e considerou que o BB deveria ser responsabilizado nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o dano foi causado pela má prestação do serviço, com o fornecimento irresponsável de talonário de cheques.

De quem é a conta?

No STJ, a turma afirmou que o fato de o cliente não possuir saldo suficiente na data da apresentação do cheque não é motivo para depreender que houve irregularidade na abertura da conta ou no fornecimento dos talonários de cheque ou qualquer outro defeito no serviço prestado que ensejasse a responsabilidade do banco, em completa inversão dos conceitos da lei de regência do cheque (Lei 7.357/85).

“É insustentável pensar que as instituições bancárias só poderiam fornecer talonários aos clientes com grande potencial de pagamento, presumindo a falta de idoneidade dos correntistas”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso.

Segundo Gallotti, a jurisprudência pacífica do tribunal aplica o CDC às relações entre instituições financeiras e seus clientes. Contudo, não estende a responsabilidade do banco para a relação entre correntista e o beneficiário do cheque.

A ministra destacou que o portador do cheque, diante da devolução por insuficiência de fundos, deve voltar-se contra o emitente, visto que a responsabilidade por verificar a capacidade de pagamento do cliente em relação a determinado valor é de quem contrata.

Ela ainda acrescentou: “Além do mais, o credor pode se negar a receber cheques, caso não queira correr o risco da devolução por falta de fundos”.

Processo: REsp 1509178

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

TJES libera advogados do uso de paletó durante o verão


A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) liberou os advogados da obrigatoriedade do uso do paletó, do dia 1º de dezembro até o fim do verão (21/03/2016), para despachar e transitar nas dependências dos Fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário.

No entanto, o uso do paletó continuará sendo obrigatório para as sustentações orais e audiências no 1º grau de jurisdição. A medida considera as altas temperaturas registradas no Estado durante o período e visa proteger a saúde e o conforto de todos, conforme o requerimento formulado pela OAB-ES. A decisão de usar ou não o paletó é facultativa.

“A despeito da dispensa do uso de paletó e da gravata durante o período em referência, as vestimentas, quando do exercício das funções, devem ser compatíveis com o decoro judicial. Assim, os advogados que eventualmente desejarem deverão usar trajes adequados – calça e camisa social, para o sexo masculino, e trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino -, que não atentem contra a dignidade da Justiça, ou seja, idôneos à permanência em todos os ambientes do Judiciário Estadual”, esclareceu a juíza de Direito assessora da Presidência do TJES, Heloísa Cariello.

Na última quinta-feira, 22, também a pedido da OAB-ES, o Tribunal Pleno aprovou, por maioria de votos, a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 18 de janeiro de 2016. O pedido aprovado, que tem como objetivo permitir aos advogados o gozo de férias por 30 dias, inclui a suspensão ao atendimento a advogados e escritórios de advocacia, exceto nas questões urgentes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Aplicativo vai monitorar mensagens de ódio e racismo nas redes sociais


Um aplicativo na internet vai monitorar postagens nas redes sociais que reproduzam mensagens de ódio, racismo, intolerância e que promovam a violência. Criado pelo Laboratório de Estudos em Imagem e Cibercultura da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), o instrumento será lançado este mês e permitirá que usuários sejam identificados e denunciados.

De acordo com o professor responsável pelo projeto, F. M., os direitos humanos são vistos de maneira pejorativa na internet e discursos de ódio tem ganhado fôlego. “É preciso desmantelar esse processo”, defende. Por meio da disponibilização dos dados, ele acredita que é possível criar políticas públicas “que amparem e empoderem as vítimas”.

Encomendado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, o Monitor de Direitos Humanos, como foi batizado o aplicativo, buscará palavras-chaves em conversas que estimulem violência sexual contra mulheres, racismo e discriminação contra negros, índios, imigrantes, gays, lésbicas, travestis e transexuais. Os dados ficarão disponíveis online.

A blogueira e professora universitária L. A. relata ser vítima frequente de agressões e até ameaças de morte pela internet, por defender dos direitos das mulheres. Nos fóruns de discussão em que participa, várias mensagens de ódio são postadas.

Para a blogueira, o monitoramento dos ataques, a investigação e a punição dos autores são importantes para frear crimes, que chegam a extrapolar o mundo virtual. “Mensagens nas redes têm estimulado mortes e suicídios no mundo real”, disse. “Não podemos mais fingir que não acontece”, acrescentou.

Quem não expõe ideias na rede, não está livre de violência. Para a jovem M. D. M. R. bastou ser negra e postar uma foto no F. ao lado do namorado, que é branco, para ser alvo de discriminação. A foto recebeu dezenas de comentários racistas e foi compartilhada em grupos criados especialmente para agredi-la.

“É como se fosse uma diversão para ele. Só que para quem sofre não é legal. Isso dói e machuca”, revelou, que, mesmo após ter denunciado o caso, não viu agressores condenados.

Saiba onde denunciar crimes cibernéticos:

Site da Safernet: o site recolhe denúncias anônimas relacionadas a crimes de pornografia infantil, racismo, apologia e incitação a crimes contra a vida.
Canal do Cidadão do MPF: o Ministério Público Federal recebe denúncias de diferentes tipos. A pessoa pode optar por manter os seus dados sigilosos ou não. A Procuradoria-Geral da República recomenda aos cidadãos apresentarem o maior número de provas para que o processo possa ter mais agilidade.
Disque 100: o canal recebe denúncias de abuso ou violência sexual. O serviço é coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. O Disque 100 funciona 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer local do Brasil. A denúncia é anônima e as demandas são encaminhadas para as autoridades competentes.

O que devo fazer quando me deparar com um crime cibernético?
1) Guarde todas as provas e indícios possíveis
2) Tire fotos das denúncias, “print screen” e imprima o material
3) Registre as denúncias com o maior número de detalhes
4) Não compartilhe ou replique comentários ofensivos ou que incitem ao crime
5) Crie uma rede de proteção às crianças vítimas. Não permita que ela fique exposta aos comentários ofensivos nas redes sociais

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Senado aprova lei que regulamenta direito de resposta a ofendidos pela mídia


O plenário do Senado aprovou no último dia 4 o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

De acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.

Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.

Ao fim da votação, o senador Requião comemorou a aprovação e dedicou a nova lei ao falecido senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). “Só quero oferecer este projeto à memória do senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor possibilidade de resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao contraditório e o direito de defesa”, afirmou Requião.

O texto segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Presidenta Dilma sanciona com vetos lei que cria novas regras para aposentadoria


A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras foram publicadas na edição do dia 5 de Outubro do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Justiça reconhece união estável de jovem que iniciou romance com apenas 15 anos


A 3ª Câmara Civil do TJ reconheceu a união estável de um casal, após a morte do homem, para que sua companheira possa reivindicar, se assim lhe interessar, eventual pensão ou indenização relacionada ao óbito. A mulher entrou em conflito com os genitores do parceiro porque queria a partilha de um apartamento, de dois automóveis e da casa onde moravam.

Os pais do rapaz argumentaram que nunca houve união estável, mas um simples relacionamento amoroso. Destacaram que a moça tinha apenas 15 anos quando teve início o romance. Afirmaram, ademais, que ele era solteiro e mantinha um rol elevado de amizades, tanto que sua casa estava sempre cheia. Os advogados da companheira, em sua defesa, disseram que com 15 anos ela já cuidava do marido e adotava clara posição de esposa.

“O relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo teto, pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o parceiro”, registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. A câmara registrou, contudo, que a residência onde o casal morava não será objeto de partilha, uma vez que o imóvel foi adquirido antes deles se conhecerem. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina