Blog Wasser Advogados

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

TJES libera advogados do uso de paletó durante o verão


A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) liberou os advogados da obrigatoriedade do uso do paletó, do dia 1º de dezembro até o fim do verão (21/03/2016), para despachar e transitar nas dependências dos Fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário.

No entanto, o uso do paletó continuará sendo obrigatório para as sustentações orais e audiências no 1º grau de jurisdição. A medida considera as altas temperaturas registradas no Estado durante o período e visa proteger a saúde e o conforto de todos, conforme o requerimento formulado pela OAB-ES. A decisão de usar ou não o paletó é facultativa.

“A despeito da dispensa do uso de paletó e da gravata durante o período em referência, as vestimentas, quando do exercício das funções, devem ser compatíveis com o decoro judicial. Assim, os advogados que eventualmente desejarem deverão usar trajes adequados – calça e camisa social, para o sexo masculino, e trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino -, que não atentem contra a dignidade da Justiça, ou seja, idôneos à permanência em todos os ambientes do Judiciário Estadual”, esclareceu a juíza de Direito assessora da Presidência do TJES, Heloísa Cariello.

Na última quinta-feira, 22, também a pedido da OAB-ES, o Tribunal Pleno aprovou, por maioria de votos, a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 18 de janeiro de 2016. O pedido aprovado, que tem como objetivo permitir aos advogados o gozo de férias por 30 dias, inclui a suspensão ao atendimento a advogados e escritórios de advocacia, exceto nas questões urgentes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Aplicativo vai monitorar mensagens de ódio e racismo nas redes sociais


Um aplicativo na internet vai monitorar postagens nas redes sociais que reproduzam mensagens de ódio, racismo, intolerância e que promovam a violência. Criado pelo Laboratório de Estudos em Imagem e Cibercultura da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), o instrumento será lançado este mês e permitirá que usuários sejam identificados e denunciados.

De acordo com o professor responsável pelo projeto, F. M., os direitos humanos são vistos de maneira pejorativa na internet e discursos de ódio tem ganhado fôlego. “É preciso desmantelar esse processo”, defende. Por meio da disponibilização dos dados, ele acredita que é possível criar políticas públicas “que amparem e empoderem as vítimas”.

Encomendado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, o Monitor de Direitos Humanos, como foi batizado o aplicativo, buscará palavras-chaves em conversas que estimulem violência sexual contra mulheres, racismo e discriminação contra negros, índios, imigrantes, gays, lésbicas, travestis e transexuais. Os dados ficarão disponíveis online.

A blogueira e professora universitária L. A. relata ser vítima frequente de agressões e até ameaças de morte pela internet, por defender dos direitos das mulheres. Nos fóruns de discussão em que participa, várias mensagens de ódio são postadas.

Para a blogueira, o monitoramento dos ataques, a investigação e a punição dos autores são importantes para frear crimes, que chegam a extrapolar o mundo virtual. “Mensagens nas redes têm estimulado mortes e suicídios no mundo real”, disse. “Não podemos mais fingir que não acontece”, acrescentou.

Quem não expõe ideias na rede, não está livre de violência. Para a jovem M. D. M. R. bastou ser negra e postar uma foto no F. ao lado do namorado, que é branco, para ser alvo de discriminação. A foto recebeu dezenas de comentários racistas e foi compartilhada em grupos criados especialmente para agredi-la.

“É como se fosse uma diversão para ele. Só que para quem sofre não é legal. Isso dói e machuca”, revelou, que, mesmo após ter denunciado o caso, não viu agressores condenados.

Saiba onde denunciar crimes cibernéticos:

Site da Safernet: o site recolhe denúncias anônimas relacionadas a crimes de pornografia infantil, racismo, apologia e incitação a crimes contra a vida.
Canal do Cidadão do MPF: o Ministério Público Federal recebe denúncias de diferentes tipos. A pessoa pode optar por manter os seus dados sigilosos ou não. A Procuradoria-Geral da República recomenda aos cidadãos apresentarem o maior número de provas para que o processo possa ter mais agilidade.
Disque 100: o canal recebe denúncias de abuso ou violência sexual. O serviço é coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. O Disque 100 funciona 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer local do Brasil. A denúncia é anônima e as demandas são encaminhadas para as autoridades competentes.

O que devo fazer quando me deparar com um crime cibernético?
1) Guarde todas as provas e indícios possíveis
2) Tire fotos das denúncias, “print screen” e imprima o material
3) Registre as denúncias com o maior número de detalhes
4) Não compartilhe ou replique comentários ofensivos ou que incitem ao crime
5) Crie uma rede de proteção às crianças vítimas. Não permita que ela fique exposta aos comentários ofensivos nas redes sociais

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Senado aprova lei que regulamenta direito de resposta a ofendidos pela mídia


O plenário do Senado aprovou no último dia 4 o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

De acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.

Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.

Ao fim da votação, o senador Requião comemorou a aprovação e dedicou a nova lei ao falecido senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). “Só quero oferecer este projeto à memória do senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor possibilidade de resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao contraditório e o direito de defesa”, afirmou Requião.

O texto segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Presidenta Dilma sanciona com vetos lei que cria novas regras para aposentadoria


A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras foram publicadas na edição do dia 5 de Outubro do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Justiça reconhece união estável de jovem que iniciou romance com apenas 15 anos


A 3ª Câmara Civil do TJ reconheceu a união estável de um casal, após a morte do homem, para que sua companheira possa reivindicar, se assim lhe interessar, eventual pensão ou indenização relacionada ao óbito. A mulher entrou em conflito com os genitores do parceiro porque queria a partilha de um apartamento, de dois automóveis e da casa onde moravam.

Os pais do rapaz argumentaram que nunca houve união estável, mas um simples relacionamento amoroso. Destacaram que a moça tinha apenas 15 anos quando teve início o romance. Afirmaram, ademais, que ele era solteiro e mantinha um rol elevado de amizades, tanto que sua casa estava sempre cheia. Os advogados da companheira, em sua defesa, disseram que com 15 anos ela já cuidava do marido e adotava clara posição de esposa.

“O relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo teto, pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o parceiro”, registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. A câmara registrou, contudo, que a residência onde o casal morava não será objeto de partilha, uma vez que o imóvel foi adquirido antes deles se conhecerem. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Mulher terá de indenizar ex-marido por infidelidade e denunciação caluniosa


A fidelidade recíproca é dever de ambos os cônjuges. É o que estabelece o artigo 1.566, inciso I do Código Civil (CC), que levou o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, em decisão monocrática, a entender que a infidelidade conjugal pode provocar o dever de indenizar. O magistrado reformou parcialmente sentença do juízo da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Jataí e condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 25 mil por infidelidade conjugal e denunciação caluniosa.

Eles estavam juntos há 19 anos quando o homem descobriu que sua mulher o estava traindo. Após o divórcio, a mulher casou-se com seu amante e teve outro relacionamento extraconjugal. Seu novo amante começou a ameaçá-la para que ela ficasse com ele, quando ela denunciou à polícia que estava sendo ameaçada pelo seu ex-marido.

Em primeiro grau, a mulher foi condenada a indenizar seu ex-marido em R$ 50 mil, o que a levou a recorrer alegando que “já não conviviam maritalmente quando fora flagrada em relacionamento extraconjugal”. Ela argumentou que adultério não promove responsabilidade civil e que sua denúncia foi realizada de boa-fé.

Porém, após análise dos autos, Delintro Belo constatou que os dois relacionamentos extraconjugais estavam comprovados e que “caracterizam sim ato ilícito, na medida em que não se vislumbra a existência de qualquer prova acerca da afirmativa da apelante de que esta e o apelado já se encontravam separados de fato anos antes dos acontecimentos”.

O juiz entendeu que as provas apresentadas demonstraram que o ex-marido não tinha conhecimento dos relacionamentos mantidos por sua ex-mulher, nem que consentia com eles já que, após comparecer ao local em que a mulher se encontrava com seu amante, retirou suas peças de roupa de sua residência, para levá-las à casa de sua mãe, “visando a ruptura conjugal”.

Ameaça

Quanto à denunciação caluniosa, o magistrado julgou que a mulher agiu “de forma temerária e de má-fé” já que atribuiu as ameaças a seu ex-marido quando sabia que o autor delas era seu outro amante. Delintro Belo destacou as declarações da mulher em juízo que confirmaram a existência de outro amante e que, após terminar seu relacionamento com ele, as ameaças começaram.

Outras duas testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que a mulher sabia que as ameaças não eram de autoria de seu ex-marido e que ela mentiu porque seu atual marido não tinha conhecimento do seu outro amante.

“A frustração das expectativas legitimamente depositadas pelo recorrido no cumprimento, pela recorrente, de seus deveres conjugais, após 19 anos de casamento, causou danos aos seus direitos de personalidade, objetivamente consideráveis para efeito de responsabilização daquela. Do mesmo modo, a investigação policial realizada tendo por alvo o apelado, acarretou-lhe diversos constrangimentos, bem como a privação de visita aos seus dois filhos em decorrência de medida protetiva (Lei Maria da Penha) determinada pelo juízo criminal”, concluiu o juiz substituto em segundo grau ao manter a indenização por danos morais.

O magistrado apenas alterou a sentença ao reduzir a indenização a R$ 25 mil, por entender que a quantia de R$ 50 mil era “desproporcional, provocando o enriquecimento do apelado, em detrimento das condições financeiras não avantajadas da apelante”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Casal receberá indenização após perder compromisso por conta de voo adiado


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão que condenou uma empresa de transporte aéreo a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um casal que não pôde retornar a Florianópolis na data desejada por conta de um equívoco da empresa. Os apelados apresentaram o comprovante de pagamento no balcão mas foram informados que seus nomes não constavam na lista de passageiros.

Diante disso, permaneceram mais uma noite na cidade de Ji-Paraná, em Rondônia, e só puderam viajar no dia seguinte, de forma que perderam compromissos de trabalho. As vítimas do atraso recorreram ao TJ em busca de majoração do valor indenizatório – pleito negado pelos desembargadores. “Tem-se que o valor da indenização arbitrado pelo juízo afigura-se adequado (…) para reparar o constrangimento e o aborrecimento causados aos demandantes em decorrência da alteração no horário do voo, sem oportunizar-lhes enriquecimento indevido” concluiu Ramos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.064484-6).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina