Blog Wasser Advogados

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Laboratório médico indenizará homem diagnosticado em exame falso-positivo de HIV

A 5ª Câmara Civil do TJ manteve a condenação de um laboratório médico ao pagamento de indenização material e moral, na quantia total de R$ 5,17 mil, a um homem que fez exames de rotina e recebeu o diagnóstico falso-positivo de “reagente para HIV”. Após o resultado, o médico encaminhou-o a um especialista em infectologia.
O paciente aguardou três semanas para a consulta, quando recebeu orientação do clínico para refazer duas vezes os exames em outro laboratório. Na nova coleta, constatou-se que ele não era reagente para HIV. Nos autos, o paciente relatou que durante um mês sofreu profundo abalo psicológico e passou por grave angústia acreditando, por força do resultado do exame realizado no laboratório réu, que era portador do vírus.
Assim, pleiteou o ressarcimento do valor despendido no check-up e o pagamento de indenização moral. O laboratório, em sua defesa, explicou que no documento do exame havia recomendação para a realização do teste “Western Blot” – confirmatório da contaminação pela doença, normatizado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 59. Esse esclarecimento, contudo, não foi feito de forma direta ao paciente.
“Essa falta de informação (…) acerca da necessidade de refazer o exame para confirmar o diagnóstico foi a causa do sofrimento psicológico (…) porquanto se tivesse informado claramente que o resultado positivo não era definitivo, isso seria suficiente para tranquilizar o autor até que realizasse novo exame, o que poderia ter feito imediatamente no laboratório, independente da prescrição médica”, destacou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina



quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Restaurante lucra com estacionamento, mas deve arcar com os riscos de furto no local


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que obriga um restaurante a pagar indenização material, no importe de R$ 4,5 mil, em favor de um homem que teve sua moto furtada no estacionamento do estabelecimento do ramo alimentício. Em seu apelo, os advogados da empresa ré argumentaram que o estacionamento gratuito é disponibilizado aos clientes que frequentam e consomem no ambiente, não tendo o recorrido comprovado que consumiu algo na data do furto.
Para o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, as provas levam a crer que o homem foi contratado para executar um reparo na extensão das dependências do restaurante. No entanto, o magistrado ressalta que isso não interfere no dever de indenizar, porque consubstanciado na teoria de risco-proveito.
“Os estacionamentos funcionam como um diferencial das casas comerciais, em decorrência da falta de lugar para se deixar os carros nas cidades, de modo que, aqueles que o possuem, atraem indiscutivelmente mais clientes para o estabelecimento e aumentam suas vendas e seu lucro. Em razão disso, tem-se que, em nosso ordenamento jurídico, se alguém tira proveito econômico de alguma atividade, deve também ser responsabilizado pelos danos oriundos desta (…)”, assinalou o desembargador. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.062806-9).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Aprovado em plenário o texto final do Novo Código de Ética


O texto definitivo do Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que regerá a advocacia a partir de 2016, foi aprovado pelo Plenário da entidade na segunda-feira passada (19), na sessão ordinária referente a outubro.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou o trabalho conjunto na elaboração e aprovação da matéria. “Agradeço imensamente à Comissão especialmente instituída para debater os temas deste documento basilar que é nosso Código. Mas foi fundamental também a atuação dos senhores conselheiros federais, com sessões extraordinárias aos domingos, debates e discussões. Por fim, mas de igual importância, peço uma salva de palmas ao advogado brasileiro, que contribuiu, participou e sugeriu via internet”, parabenizou.
Paulo Roberto Medina, relator honorífico da matéria, comemorou a aprovação do texto. “Foi um trabalho profícuo, que ao mesmo tempo em que exigiu grande esforço de todos nós, contribuiu para o aprimoramento de conceitos de cada um que participou de sua montagem em algum momento”, apontou.
O Novo Código de Ética tem 80 artigos e seu texto final será apresentado à advocacia, à imprensa e à sociedade em geral na sessão plenária de novembro, momento em que serão comemorados os 85 anos da OAB.
Entre as novidades introduzidas estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.
No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal

terça-feira, 27 de outubro de 2015

TSE adotará aplicativo móvel para eleitor auditar resultado das Eleições 2016



Os eleitores poderão auditar o resultado do pleito municipal de 2016 por meio do Código QR – um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. A ferramenta permitirá que qualquer cidadão acesse de forma rápida, segura e simplificada as informações contidas nos Boletins de Urna (BU), que são impressos após o encerramento da votação e afixados em quadros de aviso nas seções eleitorais.
O BU já é disponibilizado na internet após o resultado da eleição, o que permite a qualquer pessoa conferir se a informação fornecida pela seção eleitoral é a mesma consolidada na totalização do resultado pelo TSE. Mas, a partir das Eleições Municipais de 2016, com o recurso do Código QR, o eleitor poderá usar seu smartphone ou tablet para fazer a leitura do código que estará estampado no relatório disponível nas seções eleitorais.
O desenvolvimento do aplicativo foi autorizado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e não terá qualquer custo para a Justiça Eleitoral, já que o uso do Código QR é livre de qualquer licença. A ferramenta será disponibilizada para os sistemas operacionais iOS e Android.
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, a utilização do Código QR permitirá que o eleitor faça sua própria auditoria após o encerramento da votação e a impressão do Boletim de Urna. Ele explica que o aplicativo vai gravar as informações e a checagem se tornará mais rápida e precisa. “A Justiça Eleitoral tem o compromisso junto aos cidadãos de promover um processo cada vez mais seguro e transparente. Segurança e transparência são nossos dois pilares básicos e o compromisso da Justiça Eleitoral é investir cada vez nesse binômio”, disse.
O coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José Melo Cruz, lembra que o Código QR foi utilizado internamente pela Justiça Eleitoral em 2014, no processo de carregamento de informações na urna eletrônica. Por isso, sua inclusão no Boletim de Urna foi uma consequência natural do processo de aperfeiçoamento tecnológico. “A Justiça Eleitoral não dá saltos, ela vai seguindo num processo constante de evolução, buscando cada vez mais transparência e segurança, com todo o respaldo técnico das nossas equipes”, afirmou.
A inclusão do Código QR nos Boletins de Urna foi aprovada pelo Grupo de Trabalho (GT) do Ecossistema da Urna Eletrônica. O coordenador do GT, Rodrigo Coimbra, ressalta a importância da utilização da nova tecnologia: “O cidadão vai ganhar um mecanismo simples e rápido de verificação do Boletim de Urna e vai poder comparar, com muito mais segurança e tranquilidade, se o resultado de uma seção corresponde àquele que foi recebido pelo TSE.”
Aplicativos da Justiça Eleitoral
O Código QR dos Boletins de Urna é o mais novo dentre os vários aplicativos já oferecidos pela Justiça Eleitoral. Atualmente, é possível baixar, na época das eleições, aplicativos que permitem consultar informações sobre candidatos, pesquisar locais de votação e pontos de entrega da justificativa eleitoral, além de acompanhar, em tempo real, a apuração dos votos.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Homem ganha direito de ampliar a licença-paternidade depois da morte da esposa


Um professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) ganhou na Justiça o direito de estender sua licença-paternidade para 180 dias por causa da morte da mulher. Ele solicitou a ampliação do afastamento após o óbito da esposa, ocorrido em virtude de complicações pós-parto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que “o direito à proteção da infância vincula ambos os genitores, consagrando igualmente homens e mulheres”. A decisão da última semana confirmou sentença de primeiro grau.
O autor, que já tinha uma menina, exerce jornada de trabalho de 40 horas semanais. Em julho de 2014, após perder sua esposa, ajuizou ação pedindo a ampliação de sua licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade. Ele afirmou que é impossível conciliar as atividades profissionais com o cuidado das filhas, a mais velha com dois anos e a recém-nascida.
A FURG defendeu que a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade e que não há respaldo legal para o acolhimento do pedido. A solicitação do autor foi julgada procedente pela Justiça Federal de Rio Grande. A instituição recorreu contra a decisão no TRF4. Antes de a sentença ser proferida, ele já havia ganho uma liminar para permanecer em casa cuidando das filhas.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o caso deve ser interpretado de forma a ampliar a interpretação da lei, privilegiando a máxima proteção da família e permitindo ao servidor público o gozo de licença-paternidade estendida por conta de infortúnio de grande pesar: a perda da esposa, logo após o parto”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Dificuldades econômicas, psicológicas ou existenciais não constituem salvo-conduto para a prática de crime


Acusado de roubo alegava que praticou o delito sob estado de necessidade
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de roubo a um funcionário dos Correios. Em sua defesa, o réu alegava que agiu sob estado de necessidade – situação de perigo que poderia excluir a sua culpa.
Segundo a denúncia, o funcionário dos Correios estava realizando entregas de mercadorias e correspondências em um veículo e foi abordado pelo réu. Depois que o funcionário da ECT dirigiu por aproximadamente dez minutos, o réu assumiu o controle do veículo, expulsando o funcionário dos Correios. A Polícia Militar foi acionada, identificou o carro e o perseguiu até que colidisse com um muro, onde foi realizado o flagrante.
O réu foi condenado e recorreu ao TRF3 pedindo a redução da pena, alegando que praticou o crime sob estado de necessidade, já que estava sem remuneração há mais de 45 dias, além de ter três filhos sob sua responsabilidade.
Os julgadores da 11ª Turma, contudo, não aceitaram as alegações do réu. “Para fazer jus à escusa do estado de necessidade é imprescindível que o agente se encontre diante de uma ‘situação de perigo atual’, que tenha gerado a ‘inevitabilidade lesiva’. No presente caso, além de tais requisitos não estarem comprovados, é certo que existem inúmeros caminhos lícitos de suprir ou amenizar problemas financeiros, sem necessitar partir para a criminalidade”, explicou o relator, desembargador federal José Lunardelli.
“Dificuldades econômicas, psicológicas ou existenciais não constituem salvo-conduto para o cometimento de atos ao arrepio do ordenamento, nem os justificam”, completou o magistrado, que ressaltou ainda que o réu não comprovou a alegada necessidade econômica, nem sua incapacidade para o trabalho ou eventuais despesas extraordinárias.
No tribunal, o processo recebeu o nº 0014991-86.2013.4.03.6181/SP.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Seguro privado pode exigir perícia, ainda que segurado seja beneficiário do INSS


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), gera apenas presunção quanto a extensão da incapacidade do segurado. Ela não pode ser considerada como prova suficiente para descartar a necessidade de produção de outras provas quando se discute cobertura de seguro de vida privado.
No caso, a Justiça de Santa Catarina, em primeiro e segundo graus, julgou antecipadamente uma ação de cobrança de indenização por invalidez funcional, prevista em apólice de seguro privado.
Os magistrados não atenderam ao pedido de realização de perícia formulado pela seguradora. Eles consideraram que o ato de aposentadoria, concedido pelo INSS por invalidez total decorrente de acidente de trabalho, era suficiente para conceder, automaticamente, a indenização privada.
Perícia própria
A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da ação lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada à seguradora a produção das provas requeridas, por meio de perícia própria.
O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância para a correta instrução e novo julgamento.
Processo: REsp 1546147
Fonte: Superior Tribunal de Justiça