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domingo, 18 de maio de 2014

Suspensos 161 planos de saude pelo Ministério da Saúde e ANS



Começam a valer nesta sexta-feira (16) as suspensões da comercialização de 161 planos de saúde aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a 36 operadoras em todo o país. O anúncio será feito nesta quarta-feira (14) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e o diretor-presidente da ANS, André Longo. A proibição de venda de planos é resultado das reclamações de consumidores que tiveram os prazos para consultas, exames e cirurgias descumpridos ou, então, coberturas indevidamente negadas aos consumidores.

Dos 161 planos, 132 estão sendo suspensos a partir deste 9º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento e 29 permaneceram com a comercialização proibida, desde o ciclo anterior, por não terem alcançado a melhoria necessária para serem reativados. Entre as operadoras, 26 permaneceram proibidas de comercializar seus produtos e 10 novas empresas entram na lista – oito delas têm planos suspensos pela primeira vez. As suspensões preventivas e reativações de planos são divulgadas a cada três meses.

“Uma questão importante deste monitoramento é o aumento significativo das soluções das reclamações que chegaram a ANS - 86% das reclamações foram resolvidas a partir da negociação direta com as operadoras. Com o monitoramento, estamos induzindo uma qualificação importante do mercado e do papel que as operadoras desempenham. Elas começam a estabelecer uma meta de não ter nenhum problema, de obter 100% da resolução de seus conflitos para não ter a ação de proibição da comercialização de seus planos por parte da ANS”, destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Confira aqui os planos de saúde com comercialização suspensa para novos beneficiários e Planos de saúde com comercialização reativada

http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1629-planos-de-saude-suspensos


Em contrapartida, as operadoras que apresentaram avanços no atendimento às reclamações dos consumidores podem voltar a comercializar seus planos. O 9º ciclo tem 21 operadoras totalmente reativadas e 16 parcialmente. As reativações do 9º ciclo beneficiam diretamente 1,3 milhão de consumidores – eles têm contratos com os 82 planos que estão sendo reativados e, portanto, tiveram de ser melhorados de um ciclo para o outro. 

As suspensões de planos são resultado das 13.079 reclamações recebidas no período de 19 de dezembro de 2013 a 18 de março de 2014 sobre 513 diferentes operadoras. Desse total, a ANS obteve 86,3% de resolução na mediação de conflitos entre os consumidores e as operadoras sem a necessidade de abertura de processos administrativos.

O Monitoramento da Garantia de Atendimento utiliza como base todas reclamações referentes a problemas assistenciais que chegam aos canais da ANS, como o rol de procedimentos, período de carência dos planos, rede de atendimento, reembolso e autorização para procedimentos. Essas reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias úteis, a partir do momento que as queixas são registradas na Agência. Na sequência, o consumidor tem 10 dias úteis para informar se o seu problema foi ou não resolvido.

“Este monitoramento é uma ferramenta permanente de indução de mudança de comportamento das operadoras. O corpo de fiscalização tem observado nas visitas às empresas a preocupação em tratar a reclamação dos beneficiários cada vez com mais zelo porque sabem que estão sendo cobradas pela Agência. É importante lembrar que essa é uma medida cautelar que tem como objetivo proteger os usuários dos planos de saúde”, ressaltou o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Na prática, esse processo propicia maior agilidade na resolução dos problemas assistenciais dos 50,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica e 20,7 milhões em planos apenas odontológicos do país. Desde 2011, quando foi criado, o programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento já suspendeu preventivamente 868 planos de 113 operadoras. Ao longo dos nove ciclos, houve a reativação de 705 planos de saúde, que melhoraram o atendimento ao consumidor. 

Tratamento para o câncer - A partir desta semana, as operadoras de planos de saúde passam a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou resolução que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais da doença. A medicação visa o controle dos efeitos colaterais provocados pelo tratamento do câncer como anemia; infecções; diarreia; dor neuropática; neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos; náusea e vômito; rash cutâneo e tromboembolismo.

Desde janeiro, o tratamento para o câncer com medicamentos via oral faz parte do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Conforme estimativa da Agência, cerca de 10 mil pessoas já recebem dos planos de saúde tratamento para o câncer em casa. Passaram a ser ofertados medicamentos para tumores de grande prevalência, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.

Panorama atual:

36 operadoras com planos suspensos
161 planos com comercialização suspensa
1,7 milhão de consumidores protegidos
Nos nove ciclos de monitoramento, 868 planos de saúde de 113 operadoras foram suspensos e 705 planos reativados

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar


quarta-feira, 23 de abril de 2014

Bancária demitida perto da aposentadoria tem reintegração convertida em indenização




TST condenou o banco a pagar os salários e demais vantagens contratuais do período estabilitário

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de reintegração de uma bancária em indenização. Ela queria retornar ao emprego para completar os dez meses que faltavam para adquirir o direito de se aposentar integralmente. Mas, com a decisão, receberá os salários e vantagens que lhe seriam devidos desde a dispensa até que complete o tempo para aposentadoria integral. 

Demissão x estabilidade pré-aposentadoria 

A bancária, à época com 49 anos, já possuía mais de 29 anos de serviços prestados quando foi notificada da demissão sem justa causa. Inconformada com o desligamento, ingressou com ação trabalhista alegando que a dispensa foi inválida, uma vez que ela se enquadrava em norma interna que concedia estabilidade provisória aos trabalhadores que estivessem a 24 meses da aposentadoria. Alegou que estava "às vésperas" de garantir o benefício junto à Previdência Social de forma integral e que tinha garantia de emprego por força da norma coletiva. Assim, pediu a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego. 

O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela primeira e segunda instâncias trabalhistas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a sentença, a trabalhadora já tinha atingido os requisitos para se aposentar proporcionalmente, sendo válido o ato do banco em demiti-la. 

A cláusula, segundo provas anexadas ao processo, previa estabilidade para aqueles que ainda não tivessem atingido os requisitos para a aposentadoria. "A cláusula restringe a dispensa do empregado que, às vésperas de completar o tempo de serviço para a aposentadoria proporcional ou integral, venha a ser dispensado. No caso, a autora já estava apta à aposentadoria proporcional, não havendo qualquer óbice à dispensa", destacou o acordão regional que negou conhecimento ao recurso da trabalhadora. 

Recurso de Revista 

A trabalhadora recorreu da decisão ao TST. O relator do processo na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a bancária, quando despedida, estava em "pleno período estabilitário pré-aposentadoria previsto na norma coletiva, uma vez que tinha trabalhado por 29 anos para o banco e faltavam apenas 10 meses e 19 dias para ter direito à aposentadoria integral". 

Ao citar precedentes, conheceu do recurso da trabalhadora. Porém, ao invés de declarar nula a demissão e reintegrá-la ao emprego, condenou a instituição bancária a pagar os salários e demais vantagens contratuais do período estabilitário (desde a dispensa até que complete o tempo para aposentadoria integral), nos termos da Súmula 396, item I, do TST. 

A trabalhadora, no entanto, não se convenceu e interpôs agravo contra a decisão proferida. Para ela, não seria possível converter a reintegração em indenização, sob pena de esvaziar de conteúdo a norma coletiva, em detrimento do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. A Turma, porém, negou provimento ao agravo nos termos do voto do relator, por entender que a decisão estava de acordo com o item I da Súmula 396 do TST. 

Processo: RR-141200-50.2009.5.01.0026 - Fase atual: Ag-ED 

(Taciana Giesel/CF)

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Prefeitura deve indenizar jovem por acidente em equipamento público de ginástica

 

A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou a Municipalidade de São José dos Campos a indenizar um jovem que teve um dedo esmagado por aparelho de ginástica instalado em uma praça da cidade. A decisão foi proferida no último dia 10.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Prefeitura a pagar R$ 6,7 mil a título de danos morais e estéticos, mas ambas as partes apelaram.

Para o relator do recurso, desembargador Leonel Costa, no local não havia a presença de qualquer profissional para orientar quanto ao manuseio dos equipamentos, submetendo qualquer usuário a riscos de sofrer lesões. “O ente público, na condição de mantenedor dos serviços que coloca à disposição da população, através de seus administradores, detém o dever de zelo pela incolumidade e integridade física daqueles que estão sob sua vigilância, com o emprego de todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste ônus”, afirmou o relator, que aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil.

O julgamento, por votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Marcelo Berthe e Fermino Magnani Filho.

Apelação 0012240-22.2012.8.26.0577

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio

 

Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa manteve integralmente sentença de 1° grau que condenou Marta cristina de Oliveira Franco, moradora do condomínio R. I. do C., a retirar o aparelho de ar-condicionado instalado na área externa do edifício. Além disso, ela terá de restituir a estrutura original do condomínio.

O desembargador refutou o argumento da moradora de que o equipamento foi devidamente instalado no edifício e não alterou a fachada. Porém, para ele, o Código Civil, artigo 1.331 e seguintes, proíbe a qualquer condômino alterar a forma externa da fachada e partes comuns do edifício. E em caso de descumprimento, o morador poderá ser multado, bem como arcar com a obrigação de desfazer a obra. De acordo com a lei, a alteração somente será permitida com a anuência dos demais condôminos.

O magistrado observou que muitos condomínios toleram algumas alterações, desde que aprovadas em assembleia, o que não é o caso dos autos. “E, para que seja legítima uma alteração, ela deve fazer parte da convenção. Assim, para efetuar a instalação do aparelho de ar-condicionado (proibido pelo regimento interno), deveria a condômina, proceder anterior consulta à administração do condomínio, solicitando a instauração de assembleia para a alteração da convenção já instituída”, disse.

Além disso, ficou comprovado nos autos que o condomínio demonstrou por meio de um laudo elaborado por engenheiro que pertence ao quadro da construtora responsável pela obra do edifício, que o prédio não tem especificação para instalação de aparelhos de ar-condicionado.

Processo: 201093504617

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

 

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Banco deve pagar indenização a cliente por espera de duas horas em fila


“A espera demasiada em fila gera não só meros aborrecimentos, 
mas desgaste físico e emocional”.

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goias, manteve sentença que condenou o B.B. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao cliente Davi Brandão de Sousa, por ter esperado mais de duas horas por atendimento numa agência bancária. O caso havia sido julgado pela 5ª Vara Cível, da comarca de Goiânia.

Em apelação, a defesa do B.B. alegou que o caso não era motivo de indenização, sendo apenas uma chateação comum ao cotidiano. No entanto, o desembargador salientou que a instituição financeira falhou na prestação de serviço e, ainda, violou uma norma local sobre o tempo de espera: a Lei Municipal de Goiânia estabelece que o tempo razoável para se aguardar numa fila de banco seja de até 20 minutos em dias normais e de 30 minutos, em vésperas ou após feriados. “A espera demasiada em fila gera não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional”.

Para o desembargador, o fato demonstra a “ausência de investimento na área de atendimento ao consumidor bancário, quando se sabe que a lucratividade dos bancos abre margem, por si só, para a solução do problema”. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Multa em caso de música acima do volume permitido




A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Andradina para que quatro rapazes da cidade não utilizem o volume do som de seus automóveis acima dos níveis permitidos pela legislação, sob pena de multa de R$ 3 mil reais para cada episódio de descumprimento.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, os homens foram flagrados por policiais tocando música acima do permitido, o que teria configurado a prática de poluição sonora e dano ao meio ambiente urbano. O relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, destacou em seu voto que os fundamentos da decisão de primeiro grau estão corretos: a perícia constatou a existência de equipamentos nos veículos que permitiam a emissão do som acima dos 50 decibéis tolerados em áreas residenciais da cidade. “O dever dos demandados em cumprir a legislação é indiscutível. Não se pode abusar do direito de ir e vir e prejudicar os demais cidadãos”, afirmou o juiz.

O julgamento do recurso teve a participação dos desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.

Apelação 0003858-16.2013.8.26.0024

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

terça-feira, 1 de abril de 2014

Como acabar com reuniões inúteis



Por Jeff Weiner - CEO at LinkedIn...

Pergunte a sua equipe para identificar o seu maior assassino de produtividade e, inevitavelmente, duas questões vão subir para o topo da lista: gestão de suas caixas de entrada e seus horários de reuniões. Vou enfrentar o ex em um post futuro. Por agora, eu gostaria de se concentrar em aumentar o valor de reuniões através da partilha de uma prática nossa equipe implementou com grande efeito.

No LinkedIn, eliminamos essencialmente a apresentação. Em vez disso, nós pedimos que os materiais que normalmente foram apresentados durante uma reunião ser enviados aos participantes pelo menos 24 horas de antecedência para que as pessoas possam se familiarizar com o conteúdo.

Tenha em mente:. Só porque o material foi enviado não significa que ele será lido Tomando uma página do livro de Jeff Bezo , começamos cada reunião, fornecendo participantes cerca de 5-10 minutos para ler o convés. Se as pessoas já o leram, isso lhes dá uma oportunidade para refrescar sua memória, identificar as áreas que gostariam de ir mais fundo em, ou simplesmente ler e-mails.

Se a idéia de dar início a uma reunião com até 10 minutos de silêncio lhe parece estranho, você não está sozinho. A primeira vez que li sobre esta prática imediatamente conjurou imagens de uma biblioteca ou sala de estudo, dois dos últimos fóruns eu igualam com a produtividade reunião. No entanto, após as primeiras vezes que você experimentá-lo, não só não seria estranho - será bem-vindo. Isto é particularmente verdadeiro quando as reuniões terminar mais cedo, com participantes de concordar que foi um tempo bem gasto.

Uma vez que as pessoas tenham concluído a leitura, é hora de abri-lo para discussão. Não há apresentação. É importante manter-se vigilante quanto a este ponto, como a maioria das pessoas que prepararam os materiais vão começar a apresentar reflexivamente. Se você está preocupado com a aparecer insensível, não permitindo que as pessoas que trabalharam duro nos materiais para ter seu momento de forma construtiva lembrar o grupo esta é uma prática nova que está a ser aplicado em toda a empresa e vai beneficiar todos os participantes da reunião, incluindo o artista anteriormente conhecido como o apresentador.

Com a apresentação eliminado, a reunião pode agora ser exclusivamente focada na geração de um discurso valioso: Fornecer contexto compartilhado, mergulho mais profundo nos dados particularmente convincentes e idéias, e talvez mais importante, ter um debate significativo.

Se o material tem sido bem pensado e de forma simples e intuitiva articulada, as chances são a necessidade de esclarecer questões serão mantidos a um mínimo. Nessas situações, você pode ser agradavelmente surpreendido ao ver uma reunião que havia sido marcada para uma hora é, na verdade, mais depois de 20-30 minutos.

Claro que, mesmo o material mais bem preparado pode chegar a uma recomendação altamente controversa ou conclusão. No entanto, a boa notícia é os participantes da reunião vai agora ser capaz de cavar o assunto e compartilhar suas opiniões reais, em vez de perder tempo ouvindo um re-hash infinito de pontos que já está familiarizado com, ou pior ainda achar irrelevante ou redundante .

Além de eliminar as apresentações em favor de discussões, a seguir estão algumas práticas adicionais que eu aprendi ao longo do caminho quando se trata de gerir reuniões eficazes:

01. Definir o objetivo da reunião. 

Fazendo uma pergunta simples no início da reunião, "Qual é o objetivo desta reunião", pode ser inestimável em termos de garantir todos estão na mesma página e focado em manter a reunião no ponto, em vez de permitir que ele devolve para baixo ratholes infinitas não relacionados ao assunto em questão. Eu vi algumas empresas ir tão longe quanto incluindo o objectivo reunião na folha de rosto dos materiais.

02. Identificar quem está dirigindo. 

Cada reunião tem uma pessoa atrás do volante. Mais de um motorista e ele vai ser proibitivamente difícil manter o carro na estrada. O papel principal desta pessoa ponto é assegurar a conversa continua a ser pertinente, que nenhuma pessoa acaba dominando a discussão, e que as discussões adjuntos que possam surgir durante o curso da reunião são tomadas offline.

03. Aproveitar o tempo para definir semântica (e primeiros princípios). 

Ele nunca deixa de me surpreender como frequentemente reuniões sair dos trilhos em virtude de diferenças semânticas. Imagine reunir uma Assembléia Geral das Nações Unidas, sem os fones de tradução em tempo real e você terá o direito visual. As palavras têm poder, e, como tal, vale a pena investir tempo inicial para garantir que todos estão na mesma página, em termos do que certas palavras-chave, frases e conceitos significam para os vários grupos ao redor da mesa.

04. Atribuir a alguém a tomada de notas. 

Isso não deve ser o equivalente a uma estenógrafa do tribunal documentando cada palavra pronunciada, mas sim alguém que é bem versado em objectivos da reunião e que tem uma clara compreensão do contexto que pode capturar apenas os pontos mais salientes. Isto não só evita o clássico Rashomon efeito - várias pessoas que recordam um evento de várias maneiras - mas também cria um plano de registro para o que foi discutido e acordado. Isso também pode ser particularmente valiosa para os convidados que não foram capazes de fazer a reunião.

05. Resumir principais itens de ação, resultados e pontos de prestação de contas. 

Não termine a reunião sem resumindo as principais conclusões, itens de ação e pontos de prestação de contas para entregar sobre os próximos passos. Este resumo é geralmente a primeira coisa a sofrer se a reunião correu muito tempo e as pessoas começam a correr para o seu próximo evento programado. No entanto, é sem dúvida a coisa mais importante que você vai fazer na reunião (e é ostensivamente o motivo da reunião para começar). Ter a disciplina para garantir participantes sente-se apertado e manter o foco enquanto os próximos passos estão sendo discutidas e acordadas.

06. Perguntar o que você pode fazer melhor. 

Gosto de recolher feedback no final das reuniões, eu sou responsável por (especialmente se for uma nova reunião em pé), perguntando se deve ou não os participantes encontraram valioso e o que podemos fazer para melhorá-la em o futuro. Não há melhor maneira de garantir que a reunião é necessária. Se não estiver, altere o objetivo e / ou formato, ou retirá-lo do calendário.

fonte: Jeff Weiner - CEO at LinkedIn