TABELA CUSTAS TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO – 2014
Atualizado em 01/01/2014
UFESP.................................
20,14
GRD...................................
16,95
SALÁRIO MINIMO..................
724,00
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CUSTAS INICIAIS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
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Preparo de
iniciais, inclusive reconvenção e oposição
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1% sobre o valor
da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00 |
Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, I e § 1º
|
Quando da
satisfação da execução
|
1% sobre o valor
fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00 |
Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, III e §
1º
|
Litisconsórcio
ativo voluntário inicial
|
Além do mesmo
preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 201,40)
para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.
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Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 10
|
Litisconsorte
ativo voluntário ulterior e de assistente
|
O mesmo valor
pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
|
Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 11
|
• Iniciais de
ação de alimentos e de revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros • Ação declaratória incidental • Embargos à execução |
Regra geral: 1%
sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado. |
Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6 |
Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial. |
Inventários,
arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em
que haja partilha
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Monte-mor até R$
50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 201,40 De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 2.014,00 De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 6.042,00 De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 10.140,00 Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou R$ 60.420,00 |
Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 7º
As custas deverão
ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por
base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
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Ações penais em geral
|
100 UFESPs ou R$
2.014,00
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Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 9º,
letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado
|
Ações penais
privadas
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50 UFESPs ou R$
1.007,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes
do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 1.007,00 - no momento da interposição do recurso |
Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 9º, letra b
|
Ação rescisória
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2% sobre o valor
da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00
Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o
equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa,
ressalvadas as hipóteses de isenção.
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Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6
Guia GDJ
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Art. 4º, II
Art. 488, II, do CPC
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Habilitação
retardatária de crédito em concordata
|
A credora
recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados
os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
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Guia GARE ou
DARE*
Código 230-6 |
Art. 4º, § 8º
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OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária (R$)
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
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Cartas de ordem e
cartas precatórias
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10 UFESPs: 201,40
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Guia GARE ou
DARE* - Código 233-1
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Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004 |
Carta rogatória
|
Despesas por
conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser
cumprida
|
-
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Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12 |
Mandado de
segurança
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1% sobre o valor
da causa
Mínimo de 5 UFESPs: 100,70 Máximo de 3.000 UFESPs: 60.420,00 |
Guia GARE ou
DARE*- Código 230-6
|
A Lei de Custas
não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança,
que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos
arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
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RECURSOS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
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Preparo dos
recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência
originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC |
2% sobre o valor
da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00 |
Guia GARE ou
DARE* - Código 230-6
|
Art. 4º, II
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º. Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000 |
Agravo de
instrumento
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10 UFESPs: R$
201,40, mais valor do porte de retorno
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Guia GARE ou
DARE* - Código 234-3
|
Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004 |
Recurso especial
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R$ 131,87
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Guia
GRU-UG/Gestão 050001/00001 - Código 18832-8 - Nº de Referência: Nº do
processo original
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Recurso
extraordinário
|
Preparo:
R$ 145,36
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Guia GRU, disponível no site do STF.
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Obs.: valor da UFESP/2014: R$ 20,14.
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária (R$)
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
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Recurso
originário no TJSP
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29,50 por volume
de autos
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Guia FEDTJ
Código 110-4 |
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Recurso especial
|
O valor referente
ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ
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Guia GRU
Código 10825-1 UG/Gestão 050001/00001 Banco do Brasil |
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Recurso extraordinário
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O valor referente
ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" daResolução nº 505/2013 do STF
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Guia: FEDTJ
Código 140-6 |
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Agravo de
instrumento
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Porte de retorno:
15,00 por volume de autos
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Guia FEDTJ
Código 110-4 |
Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.041/2013, as previsões relativas ao
recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a
transmissão das peças processuais ocorrer integralmente no formato
eletrônico, entre a 1ª e 2ª instâncias do TJSP.
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DESPESAS JUDICIAIS
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Serviço Forense
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Taxa Judiciária (R$)
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Recolhimento
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Fundamentação/Observações
|
Cópias
reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
|
0,50
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Guia FEDTJ
Código 201-0 |
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Autenticação de
cópias reprográficas
|
2,00
|
Guia FEDTJ
Código 221-6 |
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Cópia
reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)
|
15,00 (até 22,50 (até 30,00 (até |
Guia de
Requisição de Cópias Reprográficas Pagas - Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6. |
|
Certidões em
geral - por nome
|
17,50 - primeira
página
5,00 - por página que acrescer |
Guia FEDTJ
Código 202-0 |
|
Informações
eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias
|
4,50 - primeira
página
1,50 - por página que acrescer |
Guia FEDTJ
Código 205-4 |
|
Expedição de
Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de
Partilha
|
34,00, sem
prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação
da carta
|
Guia FEDTJ
Código 130-9 |
|
Citação e
intimação via postal
|
Vide tabelas seguintes: (*) (**)
|
Guia FEDTJ
Código 120-1 |
|
Mandato judicial
(1º/2/2013) |
13,56 por
mandante, assim considerado o casal
|
Guia GARE ou
DARE*
Código 304-9 |
Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
Decreto nº 7.872/2012 |
Diligência de
Oficial de Justiça
|
Capital: 16,95
Interior: 13,59 6,75 a cada faixa de Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade |
GRD - Guia de
Recolhimento de Diligência
|
|
Desarquivamento
|
22,00 - Arquivo
da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
12,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais |
Guia FEDTJ
Código 206-2 |
Comunicado
s/nº, de 22/8/2002,
Portaria nº 6431/2003, Comunicado s/nº, de 16/3/2005, Comunicado nº 52/2012 e Comunicado SPI nº 306/2013 |
Publicação de
editais no DJe
|
0,14 - por
caractere
|
Guia FEDTJ
Código 435-9 |
|
Serviço de
impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda,
informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de
veículo
|
1 - Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 11,00.
2 - Sistema Bacenjud
(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): 11,00.
3 - Sistema Renajud
(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): 11,00.
Obs.:
a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo. |
Guia FEDTJ
Código 434-1
|
(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as
cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.
(2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.
(2) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento - modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.
Modalidade Carta (*) (valores vide
Comunicado nº 306/2013)
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|
||
Nº de folhas
|
Registro + Aviso de Recebimento (R$)
|
Registro + Aviso de Recebimento + Mão
Própria (R$)
|
4
|
13,50
|
17,50
|
|
14,00
|
18,00
|
|
16,50
|
20,50
|
|
17,50
|
22,00
|
|
19,00
|
23,00
|
|
20,00
|
24,00
|
|
21,00
|
25,50
|
|
22,50
|
26,50
|
|
23,50
|
28,00
|
|
25,50
|
29,50
|
|
26,50
|
30,50
|
Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade
ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de
Recebimento e Mão Própria.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada
na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado
SPI nº 34/2011.
Sistema de Postagem Eletronicamente
- SPE (**)
|
|
Os valores
relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma
página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de
páginas correspondentes - vide Comunicado SPI nº 306/2013
|
|
Serviço
|
Valor (R$)
|
Carta Registrada
|
5,00
|
Carta Registrada
com AR
|
9,50
|
Telegrama
|
9,50
|
Telegrama com
cópia
|
13,00
|
Telegrama com
confirmação de entrega
|
14,00
|
|
|
|
|
Serviço de Carta com Ar Digital
|
Carta
unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais
|
R$ 11,00, vide Comunicado SPI nº 306/2013
|
|
|
Remessa Local (valores alterados
conforme Comunicado SPI nº 306/2013)
|
|
|
|
Nº de folhas
|
Valor a ser cobrado (R$)
|
4
|
7,50
|
|
8,50
|
|
8,50
|
21a 30
|
8,50
|
|
9,00
|
|
9,00
|
|
9,00
|
61a 70
|
9,50
|
|
10,00
|
|
10,50
|
|
11,00
|
Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser
recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada
na modalidade Sedex com AR - Aviso de Recebimento, observando-se o Comunicado
SPI nº 34/2011.
ISENÇÃO DE
TAXA
|
|
|
|
Serviço Forense
|
Fundamentação/Observações
|
Habeas corpus e habeas data
|
Art. 5º, LXXVII, da CF
|
Ação popular -
salvo comprovada a má-fé
|
Art. 5º, LXXIII, da CF
|
Ação civil
pública - salvo comprovada a má-fé
|
Art. 129, III, da
CF
|
• Jurisdição
de menores
• Acidentes do trabalho • Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos |
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
|
Agravo de instrumento
contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e
especial
|
Art. 544, § 2º,
do CPC
|
|
||
JUIZADOS ESPECIAIS
|
||
|
||
Serviço Forense
|
Taxa Judiciária
|
Fundamentação/Observações
|
Recurso
inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de
instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil
reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas
corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e
suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.
|
Deverá
corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 100,70; b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c; c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 100,70; Guia GARE ou DARE* - Código 230-6 d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado peloComunicado SPI nº 306/2013: R$ 29,50), devido quando houver despesas de combustível. Guia FEDTJ - Código 110-4 |
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ |
Mandado de
segurança
|
Se admitido, 2%
sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 100,70 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 60.420,00 |
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ |
Diligências
|
Gratuitas
|
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ |
Agravo de
instrumento
|
Se admitido, 10
UFESps: R$ 201,40
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado SPI nº 306/2013: R$ 15,00), devido quando houver despesas de combustível. Guia FEDTJ - Código 110-4 |
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ |
Recursos
criminais
|
Isenção de
preparo
|
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ |
fonte: AASP