Blog Wasser Advogados

terça-feira, 9 de julho de 2013

Inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça terão colaboração da OAB


Inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça terão colaboração da OAB

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, pediu ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, a contribuição da entidade nas inspeções a serem realizadas pela Corregedoria Nacional. Para isso passará a comunicar à Ordem todas as inspeções  que o órgão efetuará.  A intenção é permitir que os advogados apresentem sugestões sobre os setores do Judiciário que possam exigir maior atuação da Corregedoria.

Nos próximos dias, será encaminhado à Presidência da OAB o primeiro ofício da Corregedoria Nacional que comunica a realização de uma inspeção extraordinária no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), entre os dias 24 e 26 de abril.

O presidente da OAB informou que passará a informação à Seccional da OAB no Paraná, que deverá acompanhar os trabalhos. “Os tribunais precisam se conscientizar da importância da parceria entre o Judiciário e a OAB”, disse o ministro Francisco Falcão.

Após a audiência, Falcão afirmou que a participação da entidade nas inspeções é fundamental. “Sem dúvida alguma, trará grande contribuição, com informações e reclames que os advogados tenham a fazer”, disse. Marcus Vinicius Furtado considerou o gesto do corregedor nacional “demonstração de carinho e atenção com a advocacia”.





domingo, 7 de julho de 2013

Arraial da OAB Tatuape dia 19/07/2013 as 19h00

3º ARRAIAL DA OAB TATUAPE DIA 19 DE JULHO DE 2013

3º ARRAIAL DA OAB TATUAPE

"Na OAB Tatuape vai tê um baita arrasta pé. Venha participá do nosso arraiá. Vai tê muita animação na nossa festança de São João. Cumida típica de montão, churrasco, pipóca, vinho quente e quentão. Si puder, vem de bota e chapéu. Quando a festa começá, ocê não pode fartá, traiz a famía e vamu festejá."

Dia: 19/07/2013 (sexta)

Hora: das 19h00 as 23h30

Local: Rua Santo Elias, 483 - Tatuape

Convite (*): R$ 12,00

(*) Incluso: 01 espetinho de churrasco e 01 quentão (ou vinho quente) para os pagantes

Obs.: entrada livre para crianças até 05 anos

Informações: tel (11) 2098-1999


STJ ... Ecad pode cobrar direitos autorais em festa de casamentorealizada em clube


Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida a cobrança de direitos autorais de músicas tocadas em uma festa de casamento. Mesmo sem a finalidade de lucro e com público restrito a familiares e amigos, os ministros entenderam que o fato de a festa ter acontecido em salão de clube gera a obrigação do recolhimento da taxa de retribuição autoral. 

No caso, os noivos alugaram um salão de festas em São Paulo e contrataram um disc jockey (DJ) para cuidar do fundo musical. Surpreendidos com a cobrança da taxa de R$ 490 emitida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ajuizaram ação declaratória de inexigibilidade de cobrança. 

Alegaram os noivos que, tendo a comemoração acontecido em ambiente com entrada restrita aos convidados (amigos e familiares) e sem a cobrança de ingresso, a execução de música na festa não poderia ser configurada como execução pública, prevista no artigo 68 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 

Sentença reformada

Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgaram a cobrança da taxa improcedente. O Ecad, então, interpôs recurso especial no STJ. 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator, deu provimento ao recurso do Ecad. Em seu voto, lembrou que o STJ, em sintonia com o novo ordenamento jurídico, alterou seu entendimento para afastar a utilidade econômica de eventos como condição para a exigência de pagamento de verba autoral. 

Em relação ao caráter familiar da festa, o ministro destacou que a lei de proteção aos direitos autorais considera execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais em locais de frequência coletiva, e que a norma também é clara quando considera clubes locais de frequência coletiva, sem admitir qualquer exceção. 

Em seu artigo 46, a lei Lei 9.610 diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar. Para Salomão, entretanto, essa limitação “não abarca eventos, mesmo que familiares e sem intuito de lucro, realizados em clubes, como é o caso dos autos”.

Fonte: STJ

sexta-feira, 5 de julho de 2013

TJSP - PROVIMENTO Nº 2.023/2012 - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO EXERCÍCIO DE 2013



PROVIMENTO Nº 2.023/2012 
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013. 
     
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,  

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,       

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1948/2012,  

RESOLVE:  

Artigo 1º - No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval; 
28 de março - quinta-feira – Endoenças;
29 de março - sexta-feira – Paixão; 
21 de abril – domingo - Tiradentes;
1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho; 
30 de maio - quinta-feira - Corpus Christi; 
09 de julho – terça-feira – data magna do Estado de São Paulo; 
07 de setembro - sábado - Independência do Brasil; 
12 de outubro - sábado - consagrado a Nossa Senhora Aparecida; 
28 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público; 
02 de novembro - sábado – Finados;
15 de novembro – sexta – feira – Proclamação da República.  

Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 31 de maio e 08 de julho. 

§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. 

§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.   

Artigo 3º - No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.  

Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias: I - 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e II - 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.   

Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. 

Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.  

São Paulo, 13 de dezembro de 2013. 

(aa)
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça
JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO
Decano em exercício
SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR
Presidente da Seção de Direito Público
ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO
Presidente da Seção de Direito Privado
ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO
Presidente da Seção Criminal.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Sobrestamento de recurso repetitivo não impede execução provisória

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou liminar em medida cautelar que suspendia a execução provisória de título judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia concedido a liminar para dar efeito suspensivo a recurso especial da instituição financeira, que se encontra sobrestado à espera de julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva. 

No caso, a CEF havia sido condenada pelo TRF1 ao pagamento de diferenças relativas à correção monetária e juros sobre depósitos judiciais que estavam sob sua tutela. Contra a decisão, a instituição financeira entrou com recurso especial para o STJ, mas a tramitação foi sobrestada porque outro recurso, o REsp 1.131.360, foi destacado para julgamento na Corte Superior como representativo de controvérsia. 

Execução suspensa

A CEF, então, ajuizou ação cautelar no TRF1, para que fosse dado efeito suspensivo a seu recurso, de modo a evitar a execução provisória. A liminar foi deferida pelo vice-presidente do TRF1, o que levou a credora, uma usina de açúcar e álcool, a entrar no STJ com pedido de contracautela. 

O ministro Humberto Martins, relator, ao apreciar a matéria, considerou indevido o efeito suspensivo concedido pelo TRF1. Para ele, o simples sobrestamento do recurso especial em razão de aguardar julgamento de repetitivo não é capaz de suspender o prosseguimento da execução provisória. 

Depósito judicial

Em seu voto, Humberto Martins citou o artigo 475-O, incisos I e III, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com esses dispositivos, a execução provisória corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado tenha sofrido. 

Além disso, eventual levantamento de valores depositados só pode ser deferido pelo juízo da execução após a apresentação de caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. 

O ministro considerou que não estava configurado o risco de dano irreparável para a CEF, “tendo em vista que o valor para pagamento da quantia executada já se encontra depositado em conta judicial”. A CEF pretendia evitar que a exequente levantasse o depósito, em valor superior a R$ 25 milhões. 

Para o relator, “os requisitos que embasaram a concessão da liminar pelo tribunal de origem não subsistem, devendo ser subtraído o efeito suspensivo aplicado ao recurso especial”. Todos os ministros da Turma acompanharam o relator. 

fonte: STJ
Processo: MC 20854



TJMS determina que Estado e Município custeiem cirurgia


Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul objetivando a cassação da tutela antecipada deferida nos autos da Ação Cominatória que move J.F.G.

O magistrado singular determinou ao Estado, juntamente com o Município de Paranaíba, a intervenção cirúrgica pleiteada, no prazo de 30 dias sob pena de bloqueio de verbas públicas em montante suficiente para custear a cirurgia.

O apelado sofre de ruptura da inserção mio-tendínea do tendão cabeça longa do bíceps direito e ruptura do tendão supraespinhal direito. A doença impede o movimento de todo o braço, inclusive dos dedos das mãos.

Sustenta o Estado que J.F.G. apresentou exame médico que constata as lesões no ombro, mas inexiste qualquer laudo médico que ateste a urgência do procedimento cirúrgico solicitado. Alega ainda que não existe risco à vida e que o cumprimento da ordem judicial afronta o sistema orçamentário constitucional, pois os cofres públicos não estão preparados para tal medida.

O relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, entende que, “se a intervenção cirúrgica é pleiteada por pessoa doente, sem condições financeiras de realizá-la às suas expensas, com fundamento em prescrição médica, como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, até que se discuta, mediante cognição mais aprofundada, o procedimento recomendado pelo médico particular, mormente diante da gravidade da patologia sendo verossímil que este tipo de lesão seja capaz de deixar sequelas, além de provocar dores e limitação de movimentos”.

Para o relator, estão presentes os requisitos autorizadores para a antecipação da tutela, pois apesar do alto custo da cirurgia, deve-se manter a preservação da vida e da dignidade humana. Quanto à impossibilidade de bloqueio de verbas públicas, o desembargador ressalta que o artigo 461, § 5º, do CPC, evidencia a intenção do magistrado por meios idôneos a compelir o devedor faltoso e adimplir a obrigação à qual se comprometeu.

Processo nº 4004664-45.2013.8.12.0000

Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

OAB obtém vitória no Senado com Simples Nacional para advocacia

O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (2), por 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção (sem nenhum voto contrário) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105, de 2011, que trata da inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional. Classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, como “uma decisão histórica”, o projeto irá promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira. "Milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa", afirmou.

Além de Marcus Vinicius, pela Diretoria do Conselho Federal da OAB acompanharam a votação o vice-presidente Claudio Lamachia e o secretário-geral, Claudio Souza Neto. De acordo com Marcus Vinicius, o projeto, que agora seguirá à apreciação da Câmara dos Deputados será também um estímulo à formalização dos advogados em pessoa jurídica. "Hoje temos 761 mil advogados e penas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de cálculo com o estímulo à formalização advindo da aprovação do Simples", disse. 

Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação e conselheiro federal da OAB por Mato Grosso, Francisco Eduardo Torres Esgaib, que também acompanhou a votação, o resultado da votação representou o respeito do Parlamento com a advocacia brasileira e a necessidade de se corrigir uma injustiça. "A situação das sociedades advocatícias não é diferente da de outras categorias, que recolhem percentuais menores sobre suas receitas. Com isso, a extensão do regime tributário diferenciado ao advogado, além de simplificar e reduzir a carga tributária, confere justiça a ao profissional advogado."

O resultado do plenário do Senado representa importante vitória para toda a classe e compensa os esforços empreendidos pela atual gestão, liderada por Marcus Vinicius, juntamente com a Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib, e a Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, presidida por Eduardo Pugliesi.

Também compareceram ao plenário para acompanhar a votação os presidentes das Seccionais da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; de Alagoas, Thiago Bomfim; e do Piauí, Willian Guimarães; os conselheiros federais Sigifroi Moreno (PI), Luiz Claudio Allemand (ES), Leonardo Carvalho (CE), Leonardo Accioly (PE), Henrique Mariano (PE), Alberto Simonetti (AM) e Márcio Dorilêo (MT).

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB