Blog Wasser Advogados

terça-feira, 15 de maio de 2012

OAB TATUAPE - COMUNICADO ASSISTENCIA JUDICIÁRIA


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de São Paulo
101ª Subseção Tatuapé

COMUNICADO

Prezado advogado (a):
A Comissão da Assistência Judiciária da 101ª Subseção Tatuapé da Ordem dos Advogados do Brasil faz saber a todos os advogados inscritos no Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo desta Subseção:
A Procuradoria Geral da República ingressou com a ADI 4163, posteriormente convertida em Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cuja discussão girou em torno de saber se a previsão de convênio exclusivo pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Seccional Paulista da OAB, visando à prestação de assistência judiciária, agrediria ou não a autonomia funcional, administrativa e financeira prevista para as Defensorias Estaduais, uma vez que o artigo 109 da Constituição de São Paulo diz que o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil - SP, mediante convênio e, o artigo 234 da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, que Organiza a Defensoria Pública do Estado, diz que a Defensoria Pública do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, visando implementar, de forma suplementar, as atribiuições institucionais definidas no artigo 5º da referida lei complementar e, cujo relator Ministro Cesar Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional o artigo 234 da Lei Complementar Estadual nº 988/2006 e, declarar constitucional o artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, no sentido de apenas autorizar, sem obrigatoriedade nem exclusividade, a Defensoria a celebrar convênio com a OAB/SP, cujo voto foi seguido pela maioria dos Ministros. Diante da decisão de não obrigatoriedade de a Defensoria Pública do Estado de São Paulo firmar convênio com a OAB/SP, ante a mobilização da Seccional Paulista, foi assinado no dia 16/03 a prorrogação do Convênio de Assistência Judiciária por nove meses, esclarecendo que as regras do convênio continuam as mesmas, desta forma, o convênio está renovado até dezembro deste ano.
Cumpre ainda informar a todos os advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária - que a OAB SP mantém com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo - agora estão isentos das tarifas bancárias para manter conta corrente obrigatória para receber seus honorários, graças a um convênio firmado entre a Seccional Paulista da Ordem com o BB.
Os advogados da Assistência Judiciária terão direito a uma série de serviços dentro do convênio OAB SP e BB
A gratuidade dos serviços que o convênio da OAB SP e BB estabelece está dentro de um guarda-chuva de “Serviços Essenciais”, que inclui: fornecimento de cartão de débito e segunda via (exceto em casos de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco), extrato anual de tarifas, consultas via internet e, por mês: dez folhas de cheques, compensação de cheque, quatro saques, dois extratos de movimentação bancária, duas transferências de recursos entre contas do Banco do Brasil.
Outra opção que os advogados correntistas terão, fora do convênio, é o pacote “Bompratodos”, que tem valores e serviços na tabela de tarifas, mas com taxas de juros reduzidas das principais linhas de crédito. Com o plano, é possível financiar um carro com taxas a partir de 0,95% ao mês, e outros bens e serviços com taxas mensais a partir de 1,88%. O serviço também oferece até dez dias sem juros no uso do cheque especial e taxa de 2,94% ao mês no crédito rotativo dos cartões Ourocard.
Todos os advogados devem procurar o gerente de sua agência bancária e fazer a opção pelo pacote que melhor se adequar às suas necessidades.
Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão Especial de Assuntos do Judiciário, “a isenção da taxa bancária para os advogados do Convênio de Assistência Judiciária evidencia a preocupação e o zelo com que a Seccional trabalha para defender os interesses dos advogados em todos os ramos da Advocacia”.

Kátia Rigon
Coordenadora da Comissão de Assistência Judiciária

Wudson Menezes Ribeiro
Presidente OAB Tatuapé

quarta-feira, 9 de maio de 2012

TJSP publica oito novas súmulas



A presidência da Corte paulista publicou, na edição 1.123 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de SP, oito novas súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do regimento interno.


Os novos enunciados tratam de cirurgia plástica no tratamento de obesidade mórbida, serviços de home care, implantação de stent em cirurgia cardíaca/vascular, reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, custeio de medicamentos no tratamento quimioterápico, entre outros.


As jurisprudências divulgadas são:


Súmula 90
Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.


Súmula 91
Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.


Súmula 92
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (súmula 302 do STJ).


Súmula 93
A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à lei 9.656/98.


Súmula 94
A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.


Súmula 95
Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.


Súmula 96
Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.


Súmula 97
Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

OAB Tatuape - Palestra Abusos do Fisco


 

PALESTRA: ABUSOS DO FISCO 

Expositor:
DR. RAUL HUSNI HAIDAR
Advogado Tributarista; Jornalista e Escritor; Autor das obras “Tratado Geral do ICM”, “Comentários ao ICM”, “ICM-IPI – Aspectos Polêmicos”, entre outras; Integrante do Conselho Editorial do Consultor Jurídico e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.

Data / Horário: 
26 de abril (quinta-feira) – 19h30


Local: 
Casa do Advogado do Tatuapé
Rua Santo Elias, 483, Tatuapé

Inscrições / Informações:
Doação de leite em pó integral (400g)  no ato da inscrição.

Promoção: 
101ª Subseção – Tatuapé
Presidente: Dr. Wudson Menezes Ribeiro


Coordenação: 
Comissão de Direito Tributário da OAB - Tatuapé
Dra. Roseli Cerano

Apoio: 
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso


Observações:
Serão conferidos certificados de participação 
(retirar em até 90 dias)
Vagas limitadas.


sábado, 7 de abril de 2012

Fique atento: Recall de ovos de páscoa "Rapunzel" da Arcor


Ovos de páscoa da Arcor passam por recall

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ministério da Justiça informa que a empresa Arcor do Brasil Ltda. protocolou campanha de recall para recolher do mercado ovos de páscoa Rapunzel 150g, fabricados de 24 de janeiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2012, com validade até 31 de dezembro de 2012.

Segundo informações da empresa, a campanha de chamamento, iniciada em 3 de abril, abrange 49.125 produtos. A numeração de lotes está compreendida entre os intervalos 12.024 a 12.044. O consumidor poderá obter outro produto ou receber de volta o valor da compra.

Em relação ao defeito detectado, a empresa alegou que há microfuros na embalagem plástica que reveste o brinde, por onde podem ter passado solventes voláteis. Com isso, aroma e sabor originais do chocolate podem ter sido alterados.

Quanto aos riscos, a Arcor destacou que “em alguns casos, o odor excessivo e a ingestão causaram desconforto e mal estar momentâneos. Os sintomas relatados foram enjôo, ardência na língua e na garganta, vômitos e manchas na pele”. A empresa informou que recebeu, em sua Central de Relacionamento e por meio de distribuidores, relatos de seis casos de consumidores com esse tipo de mal estar.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, nos telefones 0800 772 7717 e 0800 055 8450, pelo e-mail atendimento@arcor.com e no site www.arcor.com.br. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no www.mj.gov.br/dpdc.



terça-feira, 3 de abril de 2012

CAMPANHA VACINAÇÃOCONTRA GRIPE NA OAB TATUAPÉ




ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de São Paulo
101ª Subseção Tatuapé

CAMPANHA VACINAÇÃOCONTRA GRIPE NA OAB TATUAPÉ

DIA: 09 DE ABRIL – DAS 09:00 ÀS 17:00 HORAS

Intervalo para almoço: Das 12:00 às 13:00 horas
  

Prezado(a) Advogado(a):

Informamos que realizaremos no próximo dia 09 de abril (segunda-feira) em nossa Subseção a Campanha de Vacinação contra a Gripe/2012, no horário das 09:00 às 17:00 horas, com intervalo para almoço das 12:00 às 13:00 horas.

Referida campanha é uma promoção da CAASP e o público alvo são Advogados, Estagiários e seus dependentes.

Será aplicada a vacina trivalente, que imuniza contra os dois tipos de gripe sazonal e também contra o tipo H1N1.
  
Tabela de valores para 2012:

USUÁRIOS
VALORES (R$)
Advogados, Estagiários, cônjuges e dependentes
R$30,00
Advogados Estagiários e cônjuges maiores de 60 anos
Gratuita
Agregados (pais e Avós)
R$40,00
Assistidos
Gratuita







  
Para receber a vacina, é necessário trazer os documentos:
1- Advogados e estagiários: carteira de inscrição na OAB;
2-Dependentes Diretos e Especiais: Documentos que comprovem o parentesco (Os dependentes devem estar cadastrados na CAASP);
3- Agregados: Documentos que comprovem o parentesco;
4- Advogados e viúvas assistidas: Carteira da OAB, e RG para o caso das viúvas.

Maiores informações, gentileza entrar em contato com nosso espaço CAASP, no telefone: 2097-4953, falar com a funcionária Angela.

Atenciosamente,

Wudson Menezes Ribeiro
Presidente

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Veículos continuam liberados nos corredores de ônibus em São Paulo


SMT prorroga autorização para táxis nos corredores de ônibus

Veículos de passeio também podem circular durante madrugadas, fins de semana e feriados.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis nos corredores de ônibus da capital desde que os veículos estejam transportando passageiros.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
A SMT adverte que, para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
  • Pirituba/Lapa/Centro
  • Inajar/Rio Branco/Centro
  • Campo Limpo/Rebouças/Centro
  • Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
  • Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
  • Capelinha/Ibirapuera/Centro
  • Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
  • Itapecerica/João Dias/Centro
  • Paes de Barros
Ressaltamos que a autorização não é válida no corredor Metropolitano Diadema – São Paulo (Morumbi), que é de responsabilidade da EMTU, e não da SPTrans.
Também foi renovada, até 30 de setembro de 2012, a autorização para a circulação de veículos de passeio nesses corredores nos fins de semana, feriados e diariamente durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:
  • diariamente, das 23 às 4 horas;
  • nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira;
  • nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte.
A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em 15 de agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente. 
Transitar na faixa exclusiva de ônibus é uma infração grave, com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 (exceção feita a veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia).