Blog Wasser Advogados

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

  Planos de saúde terão de cumprir 69 novas coberturas a partir deste domingo (1º/1)


SÃO PAULO - A partir deste domingo, os planos de saúde terão de garantir a cobertura de 69 novos procedimentos que foram determinados em resolução pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras terão de oferecer a todos os usuários de plano. Entre as principais novidades está a cobertura de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia - técnica mais moderna, menos invasiva, que permite uma recuperação mais rápida do paciente - , substituindo de vez as cirurgias tradicionais feitas por via aberta.

A mais demandada foi a cirurgia de redução de estômago: a ANS recebeu um documento com 2 mil assinaturas pedindo a inclusão desse procedimento na lista das coberturas obrigatórias. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) apontam que em 2009 foram feitas 45 mil cirurgias - 25% delas por meio do vídeo. Em 2010, das 60 mil operações, 35% foram por vídeo.

Outras técnicas. E não é apenas a cirurgia bariátrica que será beneficiada no novo rol de coberturas por vídeo. Cirurgias de intestino e do aparelho digestivo também foram incluídas.

Além disso, a ANS aumentou a cobertura de exames como o PET-Scan, um dos mais modernos de diagnóstico por imagem. A partir deste sábado, os planos terão de cobrir o PET-Scan para câncer de intestino, além de linfoma e câncer de pulmão.

A ANS também alterou o número de consultas com nutricionistas, tornando ilimitado, por exemplo, o número de consultas para diabéticos que usam insulina. O novo rol também contempla sessões de oxigenoterapia para tratar pé diabético. E incluiu o implante bicoclear para pessoas com deficiências auditivas.

Outra novidade é a obrigatoriedade dos planos de pagar terapias imunológicas para pacientes com doenças reumatológicas. São terapias mais modernas, seguras, que causam menos efeitos colaterais e estancam o avanço da doença. Trata-se de um tratamento de alto custo que não é coberto pelo SUS.

Segundo Karla Coelho, gerente de atenção à saúde da ANS, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com especialistas das áreas, operadoras de planos, prestadores de serviço e órgãos de defesa do consumidor.

A agência lançou uma consulta pública no site e recebeu cerca de 8 mil demandas e sugestões que foram analisadas pelo grupo técnico. "Cerca de 70% das sugestões vinham de usuários que solicitavam a inclusão de novos procedimentos", diz Karla.

Impacto. Karla diz que antes de incluir novas coberturas obrigatórias, a ANS fez uma análise de disponibilidade de rede, como hospitais, clínicas e laboratórios, para avaliar se os planos teriam condições de arcar com os novos atendimentos e qual o impacto disso nas mensalidades.

"A gente fez uma avaliação de todo o custo e vamos acompanhar o impacto da medida nas mensalidades. Na última revisão, publicada em 2010, o impacto foi perto de zero. A cirurgia por vídeo pode ser um pouco mais cara, mas ela reduz tempo de internação", diz.

Para entidades de pacientes com câncer, um dos pontos negativos foi a não inclusão das quimioterapias orais, que possibilitam o tratamento contra o câncer em casa e com menos efeitos colaterais. Para as entidades, essa quimioterapia é mais eficaz e reduz a ocupação de leitos.

Os transplantes também ficaram de fora da nova cobertura e devem ser analisados para a próxima atualização, que deve ser publicada dentro de dois anos.

"Muitas demandas ainda ficaram de fora, mas automaticamente elas já estão na lista das novas propostas para a próxima atualização", diz Karla.

Problemas. Para Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos riscos da nova cobertura é as operadoras alegarem não terem profissionais ou a tecnologia disponível em determinado município. Outro será fazer um reajuste abusivo.

"A regra exige que a operadora providencie o atendimento e o transporte para a cidade mais próxima. Mas, num primeiro momento, eles podem negar e isso caracteriza descumprimento de obrigação. O cliente precisa denunciar", orienta.

Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário do plano de saúde deve entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-7019656 e registrar a queixa. Também pode procurar um núcleo da agência para fazer a reclamação pessoalmente.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15dentre os maiores grupos de operadoras de saúde, informou por meio de nota que, "uma vez aprovada a inclusão de novos procedimentos no rol da ANS, a legislação será rigorosamente cumprida".

Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), as novas obrigatoriedades poderão causar a falência das operadoras de pequeno porte.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo (30 de dezembro de 2011)

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Retrospectiva - 16/06/2011 - Consumidor ressarcido por pagar a igreja valor indevido



Retrospectiva - 16/06/2011 - Consumidor ressarcido por pagar a igreja valor indevido

O juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, do Juizado Especial Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, julgou parcialmente procedente, no último dia 1º, pedido de indenização por dano material a consumidor em ação movida por ele contra uma igreja.

O autor da ação foi multado em R$ 800 por não utilizar os serviços de fotografia e/ou filmagem credenciados pela igreja onde se casou.

O magistrado, em sua decisão, fundamenta que “conforme disposição expressa do artigo 39, inciso I, da Lei 8078/90, veda-se, em sede do direito pátrio, o condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro. A vedação a que empresas de fotografia e/ou filmagem não credenciadas pela igreja sejam contratadas e que, caso tal venha a ocorrer, preveja-se a apenação com multa importa em modo transverso de lavor em descumprimento ao preceito legal mencionado. Nesse diapasão, em que pese os louváveis argumentos expendidos na contestação ou em audiência, não há como se negar a inclusão de tal proceder dentro das práticas abusivas da relação de consumo estabelecida entre as partes”.

Em relação ao dano moral o juiz concluiu: ”...não se pode, sob risco de se imprimir caráter lotérico, panaceico e/ou argentário, outorgar-se dano moral para a hipótese narrada na vestibular, salientando-se sobre o tema que o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral”.

A igreja foi condenada a pagar a quantia de R$ 800, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a distribuição, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Processo nº. 0013395-89.2010.8.26.0008

Assessoria de Imprensa TJSP

sábado, 24 de dezembro de 2011

Salário mínimo passa a valer R$ 622 a partir de janeiro

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (23) o decreto que determina o valor de R$ 622,00 para o salário mínimo a partir de janeiro de 2012. O reajuste representa aumento de 14,13% em relação ao valor atual, de R$ 545,00. O decreto será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 26. O método de reajuste do salário mínimo foi definido no início de 2010 por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. O valor é calculado com base na inflação dos dois anos anteriores, acrescido do percentual de crescimento da economia do ano anterior de sua validade. Pela primeira vez, o valor do reajuste obedece a esses critérios. A MP também determina que até 2015 todas as definições sobre o valor do mínimo serão feitas por meio de decreto presidencial.

Retrospectiva: Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. 

A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. 

A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. 

Em recurso especial ao STJ, a segunda empresa contestou a decisão do tribunal estadual, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. 

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que, de fato, o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral. Mas, segundo ele, embora a jurisprudência do STJ considere que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como “mero dissabor”, as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral.

“Os precedentes não se posicionam de modo intransigente sobre a matéria, admitindo que, a depender da peculiaridade do caso concreto, possa ser constatado abalo moral a exigir compensação pecuniária”, afirmou o relator. Luis Felipe Salomão considerou cabível a compensação por dano moral em razão do descumprimento de contrato de promessa de venda em que houve atraso de mais de dez anos na entrega do imóvel, “circunstância que extrapola o mero aborrecimento”. O ministro destacou precedente da Corte que considerou que “o direito de moradia, entre outros direitos sociais, visa à promoção de cada um dos componentes do Estado, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos a realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana”.

Luis Felipe Salomão citou, ainda, um precedente semelhante envolvendo o mesmo empreendimento. À época do julgamento, o relator do caso anterior, ministro Aldir Passarinho Junior, atualmente aposentado, reconheceu o cabimento da compensação por danos morais. Ele destacou que houve atraso de quase dez anos e entendeu que a culpa foi exclusivamente da empresa. Diante das circunstâncias que envolveram o inadimplemento da construtora, os ministros da Quarta Turma reconheceram a necessidade da compensação por danos morais, sem alterar o valor fixado pela Justiça fluminense. 

A decisão foi unânime.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Dica de curso: PROCESSO ELETRÔNICO NA PRÁTICA


ESA OAB TATUAPE - CURSO DE PROCESSO ELETRÔNICO NA PRÁTICA

Objetivo - Promover a atualização e o aprimoramento profissional do advogado e estagiário de direito na prática do processo eletrônico.  No primeiro módulo os profissionais serão introduzidos  na  legislação necessária a respeito do processo eletrônico no Brasil bem como a prática da construção de bibliotecas virtuais; nos demais módulos os profissionais serão introduzidos diretamente na prática do processo eletrônico e seus requisitos mínimos e necessários.

Obs: O aluno deverá comparecer à todas  as aulas (inclusive no módulos I):

(a) munido de computador notebook ou similar (netbook,laptop, tablets) e qualquer sistema operacional;

(b) os computadores que os alunos utilizarão durante as aulas deverão conter todos os hardwares e softwares instalados e devidamente licenciados com exceção dos softwares abertos (a listagem dos softwares e links a serem utilizados  é fornecida no ato da inscrição)

Datas:  dias 16, 18, 20 e 23 de janeiro de 2012

Horário: 19H00 às 22H00

Investimento: R$100,00 ( 2 x R$50,00)

Inscrição: tel (11) 2098-1081 - OAB Tatuapé

Coordenador: Dr. Leopoldo Luis Lima Oliveira

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Projeto de Lei deve inibir cobranças indevidas ao consumidor


Foi apresentado na última semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto que pretente coibir as empresas de realizar cobranças indevidas dos consumidores. Além disso, a proposta deve fixar penalidades para as que não cumprirem o prazo estabelecido pela norma.

De acordo com o projeto, proibir essa prática vai ajudar a impedir a longa demora que o consumidor tem de aguentar para conseguir o reembolso obrigatório.

“Quando o consumidor atrasa seu pagamento, arca com as correções. Não há razão para que a empresa faça o mesmo, caso opte por não corrigir seu próprio equívoco. Afinal, não são poucas as ocasiões em que se tem que esperar semanas ou até de um mês para se reaver o dinheiro”, explica Engler.

Segundo o deputado, quando identificada a atribuição de débito incorreto ao consumidor, a retificação deve ser imediata, com a geração de uma nova fatura com prazo mínimo de cinco dias de diferença entre a emissão e o vencimento.

De acordo com a proposta, a medida terá impacto direto e favorável na vida do cidadão, pois o valor cobrado indevidamente e não retificado de imediato deverá ser reembolsado, com a aplicação das mesmas taxas de juros e multa previstas no caso de inadimplência.

Nos casos em que não houver outra forma de devolução do valor lançado incorretamente, a empresa terá até 30 dias para efetuar o depósito em conta bancária indicada pelo cliente. Além disso, caso haja o descumprimento da lei em alguma de suas determinações, a empresa ficará obrigada a devolver o montante equivalente a cinco vezes o valor cobrado indevidamente.

Fonte: InfoMoney - 20/12/2011

Retrospectiva: Programa Pânico na TV deve pagar R$ 100 mil por jogar baratas em mulher


O grupo TV Ômega (Rede TV!) deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”.

A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua.

A Quarta Turma entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo.

O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização.

A condenação havia sido fixada em 500 salários mínimos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Mas, segundo o relator da matéria na Quarta Turma, ministro Aldir Passarinho Junior, a quantia era elevada. Esse valor é o que STJ geralmente arbitra para casos mais graves, como morte ou lesão física considerável, como perda de um membro em acidente de trabalho.

O ministro ressaltou, entretanto, que o ato merece reprovação, quer pelo dano psíquico sofrido pela parte, quer pela ridicularização imposta à transeunte. O relator citou trechos da decisão proferida pelo desembargador do TJSP, Caetano Lagrasta, que assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum. Ele reiterou que emissoras costumam apresentar vídeos dessa natureza, em total desrespeito aos direitos humanos. Protegidos pelo poder da divulgação e pressão do veículo, fazem com que os telespectadores façam parte de um espetáculo de palhaçadas.

A vítima da agressão sustentou que a “brincadeira” repercutiu em sua personalidade de maneira além do mero transtorno, como verdadeiro desgosto. Ela alegou que ficou impedida de trabalhar durante o período sob o impacto do terror repentino.

“Brincadeiras não se confundem com as das características analisadas, causadoras de dano moral em elevado grau, onde incluído o dano à imagem e à privacidade”, afirmou o magistrado. O constrangimento não se desfaz, para o ministro, com a utilização de mosaicos na imagem veiculada, posto que a vítima sofreu abalo quando da realização da brincadeira.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ