Blog Wasser Advogados

sábado, 24 de dezembro de 2011

Salário mínimo passa a valer R$ 622 a partir de janeiro

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (23) o decreto que determina o valor de R$ 622,00 para o salário mínimo a partir de janeiro de 2012. O reajuste representa aumento de 14,13% em relação ao valor atual, de R$ 545,00. O decreto será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 26. O método de reajuste do salário mínimo foi definido no início de 2010 por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. O valor é calculado com base na inflação dos dois anos anteriores, acrescido do percentual de crescimento da economia do ano anterior de sua validade. Pela primeira vez, o valor do reajuste obedece a esses critérios. A MP também determina que até 2015 todas as definições sobre o valor do mínimo serão feitas por meio de decreto presidencial.

Retrospectiva: Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. 

A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. 

A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. 

Em recurso especial ao STJ, a segunda empresa contestou a decisão do tribunal estadual, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. 

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que, de fato, o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral. Mas, segundo ele, embora a jurisprudência do STJ considere que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como “mero dissabor”, as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral.

“Os precedentes não se posicionam de modo intransigente sobre a matéria, admitindo que, a depender da peculiaridade do caso concreto, possa ser constatado abalo moral a exigir compensação pecuniária”, afirmou o relator. Luis Felipe Salomão considerou cabível a compensação por dano moral em razão do descumprimento de contrato de promessa de venda em que houve atraso de mais de dez anos na entrega do imóvel, “circunstância que extrapola o mero aborrecimento”. O ministro destacou precedente da Corte que considerou que “o direito de moradia, entre outros direitos sociais, visa à promoção de cada um dos componentes do Estado, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos a realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana”.

Luis Felipe Salomão citou, ainda, um precedente semelhante envolvendo o mesmo empreendimento. À época do julgamento, o relator do caso anterior, ministro Aldir Passarinho Junior, atualmente aposentado, reconheceu o cabimento da compensação por danos morais. Ele destacou que houve atraso de quase dez anos e entendeu que a culpa foi exclusivamente da empresa. Diante das circunstâncias que envolveram o inadimplemento da construtora, os ministros da Quarta Turma reconheceram a necessidade da compensação por danos morais, sem alterar o valor fixado pela Justiça fluminense. 

A decisão foi unânime.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Dica de curso: PROCESSO ELETRÔNICO NA PRÁTICA


ESA OAB TATUAPE - CURSO DE PROCESSO ELETRÔNICO NA PRÁTICA

Objetivo - Promover a atualização e o aprimoramento profissional do advogado e estagiário de direito na prática do processo eletrônico.  No primeiro módulo os profissionais serão introduzidos  na  legislação necessária a respeito do processo eletrônico no Brasil bem como a prática da construção de bibliotecas virtuais; nos demais módulos os profissionais serão introduzidos diretamente na prática do processo eletrônico e seus requisitos mínimos e necessários.

Obs: O aluno deverá comparecer à todas  as aulas (inclusive no módulos I):

(a) munido de computador notebook ou similar (netbook,laptop, tablets) e qualquer sistema operacional;

(b) os computadores que os alunos utilizarão durante as aulas deverão conter todos os hardwares e softwares instalados e devidamente licenciados com exceção dos softwares abertos (a listagem dos softwares e links a serem utilizados  é fornecida no ato da inscrição)

Datas:  dias 16, 18, 20 e 23 de janeiro de 2012

Horário: 19H00 às 22H00

Investimento: R$100,00 ( 2 x R$50,00)

Inscrição: tel (11) 2098-1081 - OAB Tatuapé

Coordenador: Dr. Leopoldo Luis Lima Oliveira

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Projeto de Lei deve inibir cobranças indevidas ao consumidor


Foi apresentado na última semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto que pretente coibir as empresas de realizar cobranças indevidas dos consumidores. Além disso, a proposta deve fixar penalidades para as que não cumprirem o prazo estabelecido pela norma.

De acordo com o projeto, proibir essa prática vai ajudar a impedir a longa demora que o consumidor tem de aguentar para conseguir o reembolso obrigatório.

“Quando o consumidor atrasa seu pagamento, arca com as correções. Não há razão para que a empresa faça o mesmo, caso opte por não corrigir seu próprio equívoco. Afinal, não são poucas as ocasiões em que se tem que esperar semanas ou até de um mês para se reaver o dinheiro”, explica Engler.

Segundo o deputado, quando identificada a atribuição de débito incorreto ao consumidor, a retificação deve ser imediata, com a geração de uma nova fatura com prazo mínimo de cinco dias de diferença entre a emissão e o vencimento.

De acordo com a proposta, a medida terá impacto direto e favorável na vida do cidadão, pois o valor cobrado indevidamente e não retificado de imediato deverá ser reembolsado, com a aplicação das mesmas taxas de juros e multa previstas no caso de inadimplência.

Nos casos em que não houver outra forma de devolução do valor lançado incorretamente, a empresa terá até 30 dias para efetuar o depósito em conta bancária indicada pelo cliente. Além disso, caso haja o descumprimento da lei em alguma de suas determinações, a empresa ficará obrigada a devolver o montante equivalente a cinco vezes o valor cobrado indevidamente.

Fonte: InfoMoney - 20/12/2011

Retrospectiva: Programa Pânico na TV deve pagar R$ 100 mil por jogar baratas em mulher


O grupo TV Ômega (Rede TV!) deve pagar R$100 mil em indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”.

A condenação teve por base filmagens no qual um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua.

A Quarta Turma entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo.

O valor repara não só os danos morais, como a veiculação de imagens feita sem autorização.

A condenação havia sido fixada em 500 salários mínimos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Mas, segundo o relator da matéria na Quarta Turma, ministro Aldir Passarinho Junior, a quantia era elevada. Esse valor é o que STJ geralmente arbitra para casos mais graves, como morte ou lesão física considerável, como perda de um membro em acidente de trabalho.

O ministro ressaltou, entretanto, que o ato merece reprovação, quer pelo dano psíquico sofrido pela parte, quer pela ridicularização imposta à transeunte. O relator citou trechos da decisão proferida pelo desembargador do TJSP, Caetano Lagrasta, que assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum. Ele reiterou que emissoras costumam apresentar vídeos dessa natureza, em total desrespeito aos direitos humanos. Protegidos pelo poder da divulgação e pressão do veículo, fazem com que os telespectadores façam parte de um espetáculo de palhaçadas.

A vítima da agressão sustentou que a “brincadeira” repercutiu em sua personalidade de maneira além do mero transtorno, como verdadeiro desgosto. Ela alegou que ficou impedida de trabalhar durante o período sob o impacto do terror repentino.

“Brincadeiras não se confundem com as das características analisadas, causadoras de dano moral em elevado grau, onde incluído o dano à imagem e à privacidade”, afirmou o magistrado. O constrangimento não se desfaz, para o ministro, com a utilização de mosaicos na imagem veiculada, posto que a vítima sofreu abalo quando da realização da brincadeira.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ sobre procedimentos disciplinares


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

A decisão monocrática deverá ser referendada pelo Plenário no início do Ano Judiciário de 2012.

Na decisão, o relator da ADI 4368 assinalou que “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”. Segundo o ministro Marco Aurélio, a ADI não trata da intervenção do CNJ em processo disciplinar específico, mas do poder para instituir normas relativas a todos os processos disciplinares, o que desrespeita a autonomia dos tribunais e viola a reserva de lei complementar. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou.

O ministro rejeitou, porém, o pedido de suspensão do artigo 4º, que, segundo a AMB, teria suprimido a exigência de sigilo na imposição das sanções de advertência e censura, como previsto na Loman, e do artigo 20, que prevê o julgamento dos processos administrativos disciplinares em sessão pública, a não ser em caso de defesa do interesse público.

“O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador”, destaca o relator. “Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia”. Para o ministro Marco Aurélio, o sigilo com o objetivo de proteger a honra dos magistrados “contribui para um ambiente de suspeição, e não para a credibilidade da magistratura”.

Em síntese, a decisão suspende a eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º; do artigo 8º; do parágrafo 2º do artigo 9º; do artigo 10; do parágrafo único do artigo 12; da cabeça do artigo 14 e dos respectivos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; do artigo 17, cabeça, incisos IV e V; do parágrafo 3º do artigo 20; do parágrafo 1º do artigo 15; e do parágrafo único do artigo 21, todos da resolução questionada.

No que se refere ao parágrafo 3º do artigo 9º, a decisão apenas suspende a eficácia da norma quanto à divisão de atribuições, “de modo a viabilizar aos tribunais a definição, por meio do regimento interno, dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali versadas”. Quanto à cabeça do artigo 12, a liminar foi deferida para “conferir-lhe interpretação conforme”, assentando a competência subsidiária do CNJ em âmbito disciplinar.

O pedido de medida liminar foi indeferido quanto ao artigo 2º, ao inciso V do artigo 3º e os artigos 4º, 9º e 20 da Resolução 135.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Especial STJ alerta sobre cuidados na hora de comprar pacotes de viagem


Nesta época do ano, muita gente já está de malas prontas para viajar.

A maioria fechou pacotes com meses de antecedência. Mas para aqueles que só conseguiram uns dias de folga agora? Será que ainda dá para embarcar numa boa viagem?

Os agentes de viagem garantem que a preços altos ainda é possível. Mas, na hora de contratar os pacotes, é importante atentar para os valores, condições e serviços oferecidos. Isso pode evitar transtornos em meio ao descanso.

Entretanto, caso os problemas sejam inevitáveis, é possível acionar a Justiça e pedir ressarcimento dos prejuízos. Foi o que fez um grupo de quatro amigos da Bahia. Segundo o processo, eles fecharam um pacote para assistir aos jogos da Copa do Mundo de 1998.

Devido a atrasos de voo e alterações no roteiro de viagem, sem autorização dos clientes, eles perderam a estreia do Brasil no mundial. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), cada um teve direito a receber R$ 20 mil da agência de turismo, como compensação pelos aborrecimentos sofridos.

As experiências e opiniões são diversas. A professora Josélia Ribeiro, por exemplo, desde 2005 viaja por pacotes e garante que vale a pena contratar o serviço. Já a aposentada Ilda Severo passou por sérios transtornos durante um cruzeiro no ano passado, apesar de também ter contratado uma agência de viagem.

Este é o tema da reportagem especial da Coordenadoria de Rádio do STJ, que aponta os caminhos para auxiliar os consumidores na hora de reclamar os prejuízos – seja na Justiça comum ou em juizados especiais.

Fonte STJ