Blog Wasser Advogados

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Sites de compra coletiva violam código do consumidor

Com o aumento das ofertas, os problemas começaram a surgir e os direitos do consumidor passaram a ser ignorados. Os sites de compras coletivas ganharam a atenção dos consumidores brasileiros. Por terem os produtos e serviços mais desejados e com preços tentadores, esse tipo de venda começou a crescer no País, tanto que hoje já são quase duas mil empresas.

Com o aumento das ofertas, os problemas começaram a surgir e os direitos do consumidor passaram a ser ignorados.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entre os maiores problemas enfrentados pelos consumidores estão o fato de as empresas não assumirem responsabilidade por problemas decorrentes das vendas, não oferecerem informações suficientes ao consumidor e divulgarem descontos maiores do que realmente são.

Compras coletivas x problemas coletivos
Para entender os problemas que o consumidor tem enfrentado, o Idec realizou um levantamento com as quatro maiores empresas do setor, segundo o ranking do portal Bolsa de Ofertas: Clickon, Groupalia, Groupon e Peixe Urbano. Entre os problemas encontrados estão:

•Cadastro obrigatório de e-mail, sem acesso ao contrato: neste quesito, foram reprovadas as empresas Groupon e Peixe Urbano. De acordo com o Idec, é direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Usos e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas.


Porém, segundo o levantamento, para o consumidor conhecer as regras de funcionamento dos sites é necessário cadastrar o endereço de e-mail. Além disso, durante o cadastramento, o sistema opt-out faz com que o consumidor aceite compulsoriamente as regras de prestação de serviço, uma vez que esse item já vem assinalado. “Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”, explica o o advogado do Idec e responsável pela pesquisa, Guilherme Varella.


•Utilização indevida de dados pessoais: as empresas Groupon, Peixe Urbano e Clickon foram apontadas nesse quesito, pois compartilham dados pessoais dos usuários cadastrados com parceiros para uso comercial e publicitário. “Não há garantias sobre a forma de tratamento das informações, o que é uma ameaça à privacidade dos consumidores e dá margem à publicidade virtual massiva e abusiva (spams)”, afirma Varella.


•Isenção de responsabilidade: neste caso, todos os sites pesquisados apresentaram cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem. De acordo com os contratos, a obrigação de reparar eventuais prejuízos cabe apenas aos seus parceiros, admitindo que são apenas intermediadores da compra. “O site de compras coletivas faz parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atua na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Não há o que justifique a isenção ou diminuição de sua responsabilidade”, explica o advogado.


Segundo o artigo 51, I e III, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), tais cláusulas são nulas, portanto, o consumidor tem o direito de exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam.


•Desconto maquiado: as quatro empresas analisadas tiveram problemas, pois inflacionam os preços para disponibilizá-los em promoção, fazendo com que contratar o serviço diretamente no fornecedor saia mais barato do que adquirir dos sites de compras coletivas com desconto. Em outros casos, algumas empresas prometem descontos que não existem, cobrando o valor real do produto ou serviço. “Como os sites de compras coletivas são uma forma de publicidade, a veiculação de informação falsa pode ser considerada publicidade enganosa e proibida pelo artigo 37 do CDC”, explica Varella.


•Número mínimo de compradores: todas as empresas novamente tiveram problemas neste quesito, pois nenhuma informa o número mínimo de compradores necessários para a efetivação da oferta, embora seja uma informação fundamental para a efetiva aquisição do produto ou serviço.


•Direito de arrependimento: os sites reprovados foram Groupon, Peixe Urbano e Clickon. Neste caso, eles não informam adequadamente o direito de arrependimento que, segundo o CDC, é de até sete dias e dá o direito do consumidor receber seu dinheiro de volta. No caso da Clickon, esse direito é garantido, porém, o consumidor terá de pagar uma multa de 40% para cancelar a compra. “A cobrança de multa é absurda e ilegal, pois é direito do consumidor desistir da compra”, afirma o advogado.


•Ausência de SAC: nenhum dos quatro sites analisados possuem opção de atendimento rápido ao consumidor, seja por meio de telefone ou chat. As opções oferecidas são apenas perguntas frequentes, com respostas pré-formuladas.


•Falta de informações que identifiquem os sites fornecedores: todas as empresas apresentaram falha, já não divulgam de maneira clara os dados dos fornecedores. Além disso, as que informam o nome, endereço e outros dados, colocam essas informações em locais de difícil localização. “Esses dados são fundamentais para que o consumidor possa contatar as empresas e entrar com ação contra elas, caso seja necessário”, explica Varella.

Outro lado
As empresas foram informadas do resultado da pesquisa e deram seu posicionamento em relação aos resultados.

No caso do Groupon, a empresa admitiu que tem parte da responsabilidade sobre os produtos e serviços que oferta e disse que alterou a cláusula que trata do assunto. Sobre a relação entre preço e desconto, explicou que analisa todas as ofertas antes de publicá-las, mas que pela natureza dinâmica do modelo de negócio, alguns parceiros podem praticar o preço ofertado no site para outros clientes. O site também afirmou que informa sobre o direito de arrependimento nas perguntas frequentes, no item “modalidades de reembolso”.

O Peixe Urbano reiterou que não integra a cadeia de fornecimento, afirmando que atua apenas como prestador de serviço de publicidade e disponibilização de vouchers promocionais, esquivando-se da responsabilidade por eventuais problemas. Ainda afirmou que checa todos os preços antes da publicação da oferta, e que não considera necessário informar sobre o direito de arrependimento, pois este está previsto no CDC.

Para o Clickon, seu papel é de intermediador da relação entre parceiro e usuário e que, por isso, não pode ser responsabilizado por qualquer problema. Além disso, informou que seus descontos são baseados no preço sugerido pelos parceiros, e que estes podem fazer promoções paralelas às do site. A empresa também informou que retirou a previsão de multa da cláusula sobre o direito de arrependimento.

Já o site Groupalia afirma que a responsabilidade é dos fornecedores, quando estes são identificados.

Fonte: Correio do Estado - 18/10/2011

Justiça condena hospital por falha na prestação do serviço

O hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói foi condenado a indenizar Fabiano José Moraes em R$ 10 mil, por danos morais, por não ter disponibilizado ao paciente a internação em quarto particular, mesmo após autorização do plano de saúde. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, unanimemente, desproveu o recurso do hospital réu e manteve a sentença de primeiro grau.

Fabiano foi submetido a uma pequena cirurgia em seu joelho direito com autorização do plano de saúde para a realização do ato e a sua internação em quarto particular com acompanhante. Porém, após o procedimento, o paciente foi conduzido a um setor denominado “Day Clinic”, espécie de enfermaria coletiva, onde permaneceu com outras pessoas, por mais de três horas. E como no local não havia telefones, o paciente ficou impossibilitado de se comunicar com sua esposa, que estava grávida, e de receber visita dos seus parentes. Além disso, o hospital ainda cobrou do plano de saúde do autor o valor da internação em quarto particular.

Segundo a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora da decisão, é induvidoso que não foi dispensada ao autor a acomodação adequada e autorizada pelo plano de saúde. “Não há como se negar os aborrecimentos e transtornos causados ao paciente que, após submeter-se a um procedimento, ainda que de pequena gravidade, não é acolhido pelo hospital como esperava, sendo obrigado a permanecer em enfermaria e o que é mais grave, ter o hospital feito a cobrança ao plano de saúde referente a quarto particular”, destacou a magistrada.

Processo nº: 0130577-83.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/10/2011

TJ-RS manda escola indenizar aluna induzida a erro

Falha no dever de informar, que induz o consumidor a erro, causando-lhe frustração, é passível de pagamento de indenização por dano moral. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que condenou uma escola que oferecia ‘Curso de Radiologia’. A autora da ação pensava que receberia o certificado de ‘Técnico em Radiologia’, mas posteriormente ficou sabendo que não. Foi informada que receberia o certificado do curso apenas. E, por isso, entrou na Justiça, que considerou haver indução a erro no caso. O acórdão do dia 25 de agosto.

O caso é originário da Comarca de Santa Rosa, no noroeste do estado, distante 480km de Porto Alegre. A autora ajuizou ação de restituição cumulada com indenização por danos morais em face de frustração de consumo.

Disse que se matriculou em um curso de ‘Técnico de Radiologia’, frequentando as aulas de agosto de 2006 a setembro de 2008. Passado este período e com as mensalidades devidamente pagas, foi informada de que não receberia o certificado de ‘Técnico de Radiologia’, e sim do ‘Curso de Radiologia’.

As duas entidades educacionais responsáveis pelos cursos, solidariamente, se defenderam. Garantiram que jamais deixaram de prestar informações corretas sobre o curso oferecido — que era de ‘Radiologia’, somente. Destacaram que o ‘Curso Técnico em Radiologia’ ainda não havia sido aprovado pela Secretaria de Educação do Estado.

A juíza Miroslava do Carmo Mendonça aplicou a norma consumerista ao caso e julgou procedentes os pedidos da autora. As entidades educacionais foram condenadas ao pagamento de R$ 5.528,60, por danos materiais; e de R$ 5.000,00, por danos morais.

As partes recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça. A parte autora sustentou que o valor fixado para indenização por danos morais é pequeno e deve ser majorado — já que houve quebra de expectativa quanto ao fim perseguido e prometido pelas entidades de educação.

A parte ré alegou a inaplicabilidade do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na medida em que em nenhum momento veiculou notícia diferente da esclarecida aos alunos do curso. Afirmou ser incorreta a configuração e a quantificação do dano moral, pois não há qualquer prova de que a aluna tenha sofrido abalo.

Ao expor as razões do seu voto, o desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do caso, explicou o cerne da controvérsia: a parte autora ter sido induzida a erro quando da contratação do curso, pois sempre achou que cursava o ‘‘Técnico’’.

‘‘Consta na ficha de inscrição e termo de adesão ao contrato de prestação de serviços educacionais (folha 15) que a opção escolhida pela aluna foi pelo ‘Curso’ em Radiologia e não em ‘Técnico’. (...) Por outro lado, o documento constante na folha 16-17 demonstra que o curso realizado pela aluna era tratado como ‘Curso Técnico em Radiologia’, conforme se verifica no convênio firmado pela instituição de ensino com o Hospital Vida e Saúde, da Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa’’, complementou o relator.

Ele disse que o caso deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade civil objetiva, sendo prescindível a configuração da culpa, ‘‘‘mormente porquanto estamos diante de nítida relação de consumo’’. Diz o artigo 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

‘‘Por tais razões, entendo que a prova produzida nos autos nos leva a concluir que os alunos foram induzidos a acreditar que o curso que frequentavam era de ‘Técnico em Radiologia’, sendo induzidos em erro, havendo na presente situação falha no dever de informar, norma esta que deve ser observada com base no artigo 6 º inciso III do CDC’’, concluiu.

O voto do relator manteve os termos da sentença na íntegra. Ele foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/10/2011


Leia aqui a sentença

Leia aqui o Acórdão

Portabilidade bancária

Apesar de prevista em resolução do Banco Central, trabalhadores não conseguem receber salários em outro banco que não o contratado pelo empregador

Portabilidade: palavra muito usada na telefonia, mas o que muita gente desconhece é que ela também é aplicada aos bancos. Trata-se da portabilidade bancária. Criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência.

A resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa. Para isso, basta que o trabalhador faça esse pedido por escrito. A portabilidade não atende apenas aos servidores públicos, mas a todos os usuários que possuem conta-salário.

O próprio banco deve encaminhar via Doc o valor para o banco do cliente. Ainda de acordo com a resolução, a mudança deve ser feita em cinco dias. A medida traz ainda mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a risco de assaltos.

Portabilidade também aplicada aos empréstimos

Além do prazo de cinco dias, a resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário.

Desconhecimento

Mas pelo que constata o Procon RJ, poucas pessoas sabem desse direito. Segundo informações do órgão, ainda não foi registrada nenhuma reclamação em relação a portabilidade bancária. Isso mostra que poucos sabem desse direito, embora seja imenso o número de reclamações referentes a banco mas de outros tipos, como por exemplo, a cobrança indevida de taxas e débito automático. Cabe a nós divulgarmos e orientarmos o consumidor quanto as vantagens desse procedimento.

Recentemente no Rio o Bradesco comprou todas as contas do Estado.

O Bradesco venceu o leilão do antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj). Por R$ 1,8 bilhão, o banco terá direito de administrar a folha de pagamento de 440 mil servidores ativos, inativos e pensionistas estaduais; impostos (IPVA e ICMS, por exemplo); taxas do Detran (como as de vistoria anual e carteira de motorista) e, ainda, contas de fornecedores do Estado. O Bradesco vai absorver esses serviços a partir de janeiro de 2012, dando tempo para anunciar como será a migração das contas para todos os interessados.

A partir de janeiro de 2012 os servidores do Estado do Rio de Janeiro vão poder optar em continuar com sua conta atual Itaú ou migrar para o Banco Bradesco. Quem preferir a primeira opção não vai ter que esperar o dinheiro entrar em sua conta-salário, sacar todo o dinheiro e depositar em seu banco de preferência.

Com a portabilidade bancária, tudo fica mais fácil. Até parece portabilidade numérica, essa que se vê nos canais de comunicação, e o objetivo é o mesmo. Aqueles que possuem uma conta-salário, que foi criada exclusivamente para receber o ordenado no fim do mês, agora pode escolher em qual banco quer receber o dinheiro. Basta comparecer na agência onde possua a conta-salário, e comunicar por escrito que quer receber o dinheiro em outra instituição, livre de qualquer taxa para isso.

Isso deve se dar em menos de 15 minutos e toda vez que o empregador depositar o dinheiro na conta-salário, o próprio banco encaminha (por DOC) o valor para o banco da conta de escolha do servidor ou usuário. Assim não há risco de sacar dinheiro, as vezes dependendo do horário do saque, tem limite, ou, ainda, sacar mais de uma vez para pegar todo o dinheiro do trabalho, e andar com o valor no bolso até chegar ao banco de preferência para efetivar o depósito.

A resolução 3.402 de 2006 do Banco Central (BC), que criou a conta-salário, garante ao trabalhador o direito de escolher onde quer receber sem custo adicional. E essa mudança deve ser feita em até cinco dias. A resolução do BC é clara e garante o depósito do salário em qualquer tipo de conta, de qualquer banco, desde que o trabalhador tenha uma conta-salário na instituição financeira que o empregador escolheu. E a transferência é isenta de taxas. Conforme a resolução, a mudança se dá através de uma simples comunicação por escrito ao banco.

Qualquer dúvida ou dificuldade em exercer sua portabilidade bancária, entre em contato com o Procon RJ em um de nossos postos de atendimento ou pelo Disque Procon - 151.

Fonte: Procon RJ - 18/10/2011

CEF deve devolver prestações pagas por imóvel leiloado

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve devolver os valores pagos por ex-compradores de imóvel leiloado em execução extrajudicial. Eles queriam a restituição do imóvel, mas, como isso não era possível, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou correta a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial da CEF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a sentença que condenou a instituição a restituir os valores pagos em contrato de financiamento habitacional. A CEF alegou no STJ que esse julgamento seria extra petita, uma vez que os autores da ação não pediram a devolução dos valores pagos.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que, quando o pedido específico é impossível de ser atendido, aplica-se a regra do artigo 461, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.

No caso analisado, os ex-compradores do imóvel ajuizaram ação de anulação de escritura pública de compra e venda cumulada com ação reivindicatória de posse e indenizatória de danos materiais e morais. Como o imóvel já havia sido regularmente vendido a outra compradora de boa-fé, esta não poderia ser atingida pela anulação da arrematação.

Nesses casos, de acordo com a jurisprudência do STJ, resta aos autores prejudicados o direito à indenização pelo valor gasto no pagamento do imóvel.

Ato jurídico perfeito

Depois de pagar as prestações de financiamento habitacional por sete anos, os ex-compradores ajuizaram ação revisional do contrato e ação de consignação em pagamento. As ações foram extintas sem julgamento de mérito porque a CEF adjudicou o imóvel em execução extrajudicial. O bem, posteriormente, foi transferido para outra pessoa, que firmou novo contrato de compra e venda com a CEF.

Os ex-compradores ajuizaram ação pedindo a anulação do contrato entre a CEF e a nova compradora, anulação do registro do imóvel, reintegração na posse do bem e retomada do financiamento. Contudo, como o novo contrato de compra e venda do imóvel ocorreu após a adjudicação e antes do ajuizamento da ação de anulação da arrematação (julgada procedente), o negócio realizado com a nova compradora é ato jurídico perfeito, que não pode ser desfeito.

Para a ministra Nancy Andrighi, a anulação da arrematação na execução judicial, por meio da qual a CEF havia adjudicado o imóvel, não atinge a relação de direito real constituída em favor do terceiro de boa-fé. Isto porque, quando firmado o contrato, não havia empecilho algum para realização do negócio jurídico ou indícios que permitissem à compradora vislumbrar a existência de vícios no negócio.  

Processo: REsp 1043813

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 19/10/2011

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pesquisa CRECI SP - Imóveis Usados/Venda – Locação Residencial
Estado de São Paulo
Junho de 2011

Preço de imóvel usado e aluguel residencial têm segunda queda consecutiva em São Paulo

Os preços dos imóveis residenciais usados e o aluguel de casas e apartamentos alugados no mês de junho tiveram a segunda queda consecutiva no Estado de São Paulo. A redução de 4,84% em junho superou a de 3,8% registrada em maio pelo índice estadual de preços de imóveis usados residenciais (IEPI-UR/Crecisp), que em abril registrara alta de 12,75% (vide tabela 78 na pág. 28).

O índice Crecisp mede o comportamento do conjunto de preços médios de imóveis usados e de aluguéis residenciais no Estado, mês a mês. É composto pela média de todos os preços de venda dos imóveis usados e dos aluguéis residenciais contratados em imobiliárias credenciadas pelo CRECISP. Em junho, as 1.517 imobiliárias pesquisadas em 37 cidades venderam 839 imóveis e alugaram outros 2.489.

Mesmo com os preços em baixa, as vendas foram 9,35% menores na comparação com maio e a locação teve queda de 11,71%. O índice estadual de vendas baixou de 0,6101 em maio para 0,5531 em junho e o de locação recuou de 1,8583 em maio para 1,6407 em junho (vide tabela 79 na pág. 28).

“O mercado imobiliário, historicamente, alterna ciclos de altas de baixas de vendas e de preços, o chamado „efeito gangorra‟, e nem sempre essas duas pontas, vendas e preços, caminham de forma sincronizada”, avalia José Augusto Viana Neto, presidente do CRECISP. No curto prazo, as oscilações mensais do mercado nem sempre permitem ter clareza sobre as tendências futuras, “mas no médio e longo prazos, não se tem nenhuma dúvida, ao contrário, se tem certeza que imóvel é bom negócio, com valorização garantida, em um País que arrasta um déficit de mais de seis milhões de moradias”, afirma.

Vendas em queda em 3 regiões

As vendas de casas e apartamentos usados em junho caíram em três das quatro regiões que compõem a pesquisa CRECISP. Na comparação com maio, a queda foi de 31,31% na Capital; de 4,98% no Interior; e de 5,17% nas cidades de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Guarulhos e Osasco. No Litoral, exceção à regra, as vendas aumentaram 4,5%.

Venderam-se mais casas (55,42% do total) do que apartamentos (44,58%), a maioria por meio de financiamento bancário. Essa foi a forma adotada em 55,48% dos contratos fechados na Capital; em 52,65% no Interior; em 54,77% no Litoral; e em 65,63% nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco (vide tabelas 5, 7 a 10 nas págs. 8 e 9).

Os imóveis mais vendidos na Capital foram os de valor superior a R$200 mil, com 66,67% dos contratos formalizados nas imobiliárias pesquisadas pelo CRECISP. A faixa de valor de até R$180 mil concentrou 55,96% das vendas no Interior e 52,99% nas cidades do A,B, C, D, Guarulhos e Osasco. No Litoral, casas e apartamentos de até R$160 mil responderam por 55,25% das vendas em junho (vide tabelas 1 a 4 na pág. 6).

O imóvel de menor preço encontrado pela pesquisa em junho no Estado de São Paulo foi uma casa de 2 dormitórios localizada em bairro da periferia de Franca, vendida a R$622,22 o metro quadrado. O maior valor de metro quadrado – R$5.672,79 – foi de um apartamento de 3 dormitórios, mas em bairro nobre de Santos, no Litoral Central de SP (vide tabelas 28 e 52 nas págs. 17 e 22).

Aluguel até R$1 mil lidera

Imóveis com aluguel de até R$1 mil mensais foram os mais alugados no Estado de São Paulo em junho, segundo a pesquisa CRECISP, com as novas locações concentrando-se em faixas diferentes de valor nas quatro regiões em que se divide a pesquisa CRECISP.

Na Capital, 55,62% das casas e apartamentos alugados em junho estavam na faixa de até R$1.000,00. No Litoral e nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco, a concentração ficou na faixa de até R$800,00, com 50,72% e 65% das novas locações respectivamente. No Interior, 50,28% das locações foram de imóveis com aluguel mensal de até R$600,00 (vide tabelas 80 a 83 na pág. 29).

O número de novas locações em junho na Capital foi 8,97% menor que em maio; no Interior, a queda foi de 14,64% e no Litoral chegou a 33,25%. Só houve crescimento, de 3,7%, nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco (vide tabela 79 na pág. 28).

O fiador foi adotado como forma de garantia em 86,69% dos contratos formalizados no Interior, em 51,41% no Litoral e em 54,35% nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco. Na Capital, teve presença em 44,19% dos novos contratos, enquanto o depósito em poupança de 3 meses do aluguel ficou com 29,29% e o seguro fiança com 26,01% das modalidades de garantias (vide tabelas 84 a 87 na pág. 31).

As imobiliárias pesquisadas pelo CRECISP alugaram em junho mais casas (57,73% do total) do que apartamentos (42,27%) e receberam de volta 1.584 imóveis, o equivalente a 63,64% do total de novas locações. A inadimplência foi de 3,77% do total de contratos em vigor, queda de 3,08% em relação a maio (vide tabelas 88, 89 e 175 nas págs. 31, 32 e 56).

O aluguel mais caro encontrado pela pesquisa foi R$5.000,00 por casa de 3 dormitórios situada em bairro de área nobre de Piracicaba. Outras cidades também tiveram locações desse mesmo valor, como São Carlos (apartamento de 4 dormitórios, no Centro) e Sorocaba (apartamento idem). O menor aluguel, de R$200,00, foi o de casa de 1 dormitório em bairro central de Santo André e Guarulhos, e apartamentos de 1 dormitório na periferia de Franca (vide tabelas 112, 116, 119, 121, 125 e 108 nas págs. 41 a 45).

A pesquisa CRECISP foi realizada em 37 cidades do Estado de São Paulo: Americana, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Diadema, Guarulhos, Franca, Itu, Jundiaí, Marília, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Bertioga, São Vicente, Peruíbe, Praia Grande, Ubatuba, Guarujá, Mongaguá e Itanhaém.

fonte: CRECI-SP
link: http://www.crecisp.gov.br/



quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Cartilhas da Defensoria Publica de São Paulo

Cartilha do Idoso

"A recém-criada Defensoria Pública do Estado de São Paulo, órgão incumbido da defesa dos necessitados, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, consagrado defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em união pioneira de esforços, vêm apresentar a “Cartilha do Idoso”. Trata-se de instrumento de cidadania realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso – GAEPI, e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Idoso e das Pessoas com Deficiência – CAO Cível, ambos do Ministério Público do Estado de São Paulo, com os Órgãos de atuação da Defensoria Pública. O tema não poderia ser mais pertinente, dada a crescente importância que os direitos da pessoa idosa têm assumido na sociedade brasileira. A “Cartilha” busca, em linguagem clara e direta, informar o idoso sobre seus direitos individuais e sociais. Busca, ainda, indicar os locais de atendimento, no caso de violação de direitos. Orienta sobre os benefícios sociais, como o denominado Benefício de Prestação Continuada - BPC, esclarece as hipóteses em que são cabíveis alimentos, explica a interdição, a nomeação de curador e suas conseqüências, alerta sobre os riscos do crédito consignado e sobre a proibição de discriminação às pessoas idosas nos planos de saúde, entre outros assuntos relevantes. Enfim, a “Cartilha” resume os conhecimentos trazidos pela experiência das Instituições e constitui-se em guia prático para o uso do público a que se destina."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/34/Documentos/Cartilhas/cartilhaidoso.pdf

Direitos das pessoas com autismo

"Esta cartilha foi elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista a partir de questionamentos de familiares e profissionais sobre os direitos da pessoa com autismo e a forma de efetivá-los. Não pretendemos esgotar o assunto, tão amplo e complexo, tampouco usar de termos técnicos para esclarecer as questões que iremos tratar. Mais do que criar um manual de orientações sobre o autismo e os direitos garantidos pelo nosso ordenamento jurídico, desejamos que esta cartilha contribua para a reflexão sobre a importância do respeito à diversidade e do cuidado entre as pessoas."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf

Cartilha com Direitos e Deveres das pessoas presas

"Neste folheto serão respondidas algumas dúvidas sobre os seus direitos e as regras do presídio ou do Centro de Detenção Provisória (CDP) em que você está. Esta publicação tem, também, informações úteis para que você possa fazer reclamações ou sugestões e os endereços e telefones necessários."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/34/Documentos/Cartilhas/cartilha%20presos_02_03_2009_verde.pdf

Cartilha com direitos da criança e do adolescente com deficiência

"Esta cartilha foi elaborada pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude e pelo Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Aqui, você encontra informações básicas sobre os direitos que devem ser garantidos a crianças e adolescentes com deficiência. O principal objetivo é trazer informações sobre como a família, a comunidade e o Poder Público devem atuar para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente com deficiência. Por compreender a importância de que as crianças e os adolescentes com deficiência tenham seus direitos plenamente respeitados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo está à disposição de familiares para contribuir, no que for necessário, para a efetivação desses direitos."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/33/Documentos/cartilha_deficiente.pdf

Cartilha sobre Lei Maria da Penha

"A Defensoria Pública de São Paulo tem enfrentado diariamente inúmeros casos de violência doméstica. Percebemos, contudo, que há ainda uma enorme parte da população que não conhece seus direitos e não sabe o que fazer quando vive esse tipo de violência na própria pele. São mulheres de todas as classes sociais, ricas e pobres, que vivem em situação de vulnerabilidade. Se você não sabe que tem direitos, como poderá lutar por eles? Foi pensando em levar informações a quem precisa que o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo decidiu elaborar esta cartilha. Aqui você terá acesso a informações básicas sobre seus direitos e conhecerá algumas das medidas que podem ser tomadas para interromper a violência pela qual você está passando. Tenha em mente que a violência contra a mulher ainda é comum em nossa sociedade, mas essa situação pode ter um ponto final. O Nudem tem como principal atribuição dar suporte aos Defensores Públicos na atuação judicial em defesa dos direitos da mulher e atua na efetivação do princípio da igualdade entre homens e mulheres. Cumpre ainda ao Nudem garantir a aplicação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê medidas de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher e determina uma série de políticas públicas para garantir a igualdade de gênero."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/Cartilha%20Lei%20Maria%20da%20Penha.pdf

Cartilha sobre Beneficio de Prestação Continuada - BPC

"O Benefício de Prestação Continuada (BPC) regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal Nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993) é um benefício assistencial não-contributivo, não-vitalício, individual e intransferível garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 203, inciso V). Consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/33/documentos/BPC_leitura.pdf

Cartilha sobre direitos e deveres das mulheres presas

"Nesta cartilha, você, mulher que está presa, irá conhecer mais sobre seus direitos e deveres. Aqui você também vai saber como a Defensoria Pública trabalha na defesa dos seus direitos."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/documentos/cartilhas/cartilha-mulherpresa.pdf

Cartilha sobre Estatuto do Idoso

"Se você tem idade igual ou superior a 60 anos, o Estatuto do Idoso garante os seus direitos. E fazer 60 anos não significa que você tenha perdido a capacidade de cuidar da sua vida. Ao contrário, você pode usufruir mais benefícios, que estão nesta lei."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/40/Documentos/Cartilha%20alterada2%20texto%20ok.pdf

Cartilha sobre direitos das mães presas

"Apresenta informações sobre os direitos de aproximação dos filhos com a mãe encarcerada."

download -> http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3095