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quinta-feira, 17 de março de 2016

STJ decide que devedor de pensão alimentícia pode ser incluido em cadastros de proteção ao crédito (SCPC, SERASA)


"A inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida alimentar"

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo para incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em cadastros de restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC.

Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.

No caso em questão, havia um processo para cobrar mais de cinco mil reais em pensão alimentícia não paga durante um período de dois anos. Após frustradas tentativas de cobrança, penhora de bens, e até mesmo tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há previsão legal para tal medida.

Divergências

Insatisfeita, a Defensoria Pública entrou com recurso no STJ. Alegou divergência na jurisprudência nacional, citando exemplos de outros tribunais que permitiram a inclusão do devedor de pensão alimentícia em cadastro de negativados.

Em sua decisão, Villas Bôas Cueva afirma que há precedentes também no próprio STJ (Quarta Turma) e que tal possibilidade de inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782).

“Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei nº 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”, argumenta o ministro em seu voto.

O entendimento da turma é que a inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida alimentar.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp1469102

fonte: STJ Noticias

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Pedidos de recuperação judicial crescem 55,4% no Brasil


Os pedidos de recuperação judicial cresceram 55,4% em 2015 sobre o ano anterior, atingindo 1.287 solicitações, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Foi o maior número desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. Em 2014, houve 828 pedidos contra 874 de 2013.

Do total de 2015, 688 pedidos se referem a micro e pequenas empresas, 354 foram solicitados por empresas de médio porte e o restante (245) por grandes empresas. Em dezembro, houve alta de 23% sobre novembro, com 150 ações e, em relação a dezembro de 2014, o aumento foi de 183%.

Falências

A Serasa Experian informou, ainda, que de janeiro a dezembro do ano passado, houve 1.783 pedidos de falência em todo o país, movimento 7,3% maior que em 2014 (1.661). A maioria (923), envolveu micro e pequenas empresas, 415 médias e 448 grandes. Em dezembro último, porém, o número caiu 24,6% com 129 solicitações.

Por meio de nota, os economistas da Serasa Experian justificaram que esse resultado foi provocado pelo desaquecimento da economia, juros elevados e variação cambial. Essas condições “prejudicaram a geração de caixa das empresas e aumentaram os custos financeiros e operacionais”.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 17 de julho de 2015

TJAL – Banco deve pagar R$ 6 mil por inclusão indevida no Serasa


Para juíza Maria Valéria Calheiros, banco se limitou a negar os fatos trazidos pelo autor da ação, sem apresentar documento para embasar suas alegações
O Banco S. S/A deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 a um homem que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (2), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 6ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com os autos, o autor da ação tentou abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, mas foi informado de que o procedimento não seria possível porque ele estava com o nome no Serasa. A negativação teria sido feita pelo S., em virtude de suposta dívida no valor de R$ 36.792,60.
Alegando não ter firmado nenhum contrato com a referida instituição financeira, ele ingressou na Justiça. Disse que sempre honrou com suas obrigações e que a inscrição no Serasa fez com que enfrentasse dificuldades em todas as situações que exigiam a numeração de seu CPF. Em contestação, o banco reafirmou ter sido assinado contrato entre as partes e que o documento não trouxe nenhuma irregularidade.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o S. não apresentou provas do suposto contrato. “Vale ressaltar que a alegação do réu [banco] de que, no presente caso, não possui dever de indenizar, dado que teria agido sempre de forma legal e não praticou nenhum ato ilícito, nada disso foi comprovado. O réu, em sua contestação, se limitou em fazer apenas aduções, não juntando nenhuma prova aos autos para comprová-las. Portanto, entendo como sensata a decisão de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor”.
Matéria referente ao processo nº 0708041-27.2013.8.02.0001
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Serviço gratuito para consulta de empresas é anunciado pelo Serasa, mas só valerá neste fim de semana de Black Friday.

A Serasa Experian anunciou nessa terça-feira (26) o serviço VocêConsulta Empresas, que estará disponível para os usuários entre os dias 29 de novembro e 01 de dezembro. A ideia da ferramenta é auxiliar os usuários a não serem enganados por lojas online durante a Black Friday. 
O serviço permite que o consumidor consulte gratuitamente a idoneidade de uma empresa com quem pretende fechar negócio, informando a situação do CNPJ da companhia, razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da companhia consultada. 
"É uma ferramenta a mais que o consumidor tem para não cair nas ações dos golpistas", diz a superintende de serviços ao consumidor, Maria Zanforlin.
O serviço é gratuito apenas durante o final de semana da Black Friday e poderá ser acessado por meio do site portal.serasaconsumidor.com.br/vce. Para realizar a consulta, basta digitar o CNPJ da empresa (geralmente encontrado no rodapé do site da companhia ou nas seções quem somos ou fale conosco). 
Desde maio deste ano, o decreto federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, obriga as lojas virtuais a exibirem em suas páginas na Internet dados como nome, endereço e CNPJ.
Fonte: IDG Now