Blog Wasser Advogados: selos falsos
Mostrando postagens com marcador selos falsos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador selos falsos. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

TJSP – Homem é condenado por falsificar mais de mil garrafas de bebidas



A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou réu por falsificar selos de garrafas de bebidas. A pena aplicada é de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, cumulada com prestação pecuniária de 1 salário mínimo, mais 13.332 dias-multa, no piso mínimo legal.

Consta dos autos que o acusado possuía em estoque 101 caixas com 12 garrafas de vodca e uísque falsificados em cada uma. De acordo com o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, ficou provado que “o réu vinha atuando no comércio ilícito em prejuízo de outrem, já que a ingestão de bebidas falsificadas certamente traria prejuízo individual ao consumidor e coletivo à saúde pública havendo prova, ainda, pelas palavras do próprio réu, da intenção de lucro e, portanto, do proveito próprio”.

A defesa alegou que o homem adquiriu as bebidas legalmente, sem saber que eram pirateadas. “Não obteve êxito, contudo, ao tentar fazer crer que comprou em diversos locais diferentes, durante dois meses, caixas de bebidas fechadas que, por azar ou infelicidade, eram todas falsificadas. Não há dúvidas que depois de adquirir as garrafas com bebida alcoólica falsificada, e mantê-las em estoque, tencionava vendê-las e, para tanto, emitiu nota fiscal por meio da qual buscaria enganar eventual fiscalização”, escreveu o desembargador.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0003037-22.2011.8.26.0302

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo