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sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

AGU defende adaptação de instituições de ensino para receber alunos com deficiência



A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15) que obrigam instituições particulares de ensino a acolherem pessoas com deficiência e a adaptarem aulas, processos seletivos e instalações a elas.
A entidade alega que o atendimento educacional de portadores de necessidades especiais seria responsabilidade exclusiva do Estado, e não da iniciativa privada. Para a Confenen, atender as determinações da lei representaria custos adicionais para as instituições de ensino, o que provocaria prejuízos como o repasse das despesas adicionais ao restante dos alunos e até mesmo a falência de escolas e faculdades.
Contudo, a AGU argumenta que os dispositivos da lei são mecanismos de inclusão que têm como objetivo garantir igualdade de tratamento e oportunidades isonômicas às pessoas com deficiência. “Uma educação escolar que não seja inclusiva – no sentido de possibilitar o atendimento, no mesmo ambiente escolar, de todos os alunos, ainda que alguns possuam limitações significativas – não atende aos postulados legais e constitucionais relativos aos direitos das pessoas com deficiência”, ressalta a AGU em manifestação encaminhada aos ministros do STF.
A Advocacia-Geral lembra, ainda, que o artigo 209, inciso I da Constituição Federal deixa claro que, embora o ensino seja livre na iniciativa privada, deve respeitar as normas gerais da educação nacional. E que a lei questionada pela Confenen é baseada na Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada no Brasil por meio de decreto legislativo que conferiu a ela status de emenda constitucional.
De acordo com os advogados públicos, shoppings, bancos e inúmeros outros segmentos do setor privado já se adaptaram com sucesso para receber pessoas com deficiência e nem por isso foram à falência, razão pela qual não se justificaria conceder a colégios e faculdades o privilégio de não observar a lei. Ainda segundo a AGU, a adequação das instituições de ensino para receber estudantes com deficiência pode representar, na realidade, novas oportunidades de receita para os estabelecimentos.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.
Ref.: ADI nº 5357 – STF.
Fonte: Advocacia-Geral da União