Blog Wasser Advogados: lei maria da penha
Mostrando postagens com marcador lei maria da penha. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador lei maria da penha. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de abril de 2016

TJSC confirma aplicação da Lei Maria da Penha para condenar mulher que agrediu ex-sogra



A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a aplicação da Lei Maria da Penha em processo que resultou na condenação de uma mulher à pena de três meses de detenção por lesões corporais infligidas a sua ex-sogra. Consta nos autos que a ré morou com a vítima no período em que era companheira de seu filho, pivô da discussão que resultou em vias de fato.

Em apelação, a nora afirmou que agiu em legítima defesa. A sogra, contudo, negou ter tomado iniciativa de avançar sobre a jovem. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, posicionou-se pela manutenção da sentença e enquadramento do caso nos ditames da Lei Maria da Penha, tese que encontrou oposição do Ministério Público.

"Devidamente caracterizado que ré e vítima são, respectivamente, nora e sogra, que residiram juntas por um período de tempo, restando delineado o vínculo da relação doméstica e familiar, e ainda a vulnerabilidade física da ofendida, que possui mais idade que a ré, é indiscutível que as lesões [...] configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar" , contextualizou o magistrado.

Ele lembrou que o Tribunal de Justiça, em casos anteriores, já decidiu sobre a possibilidade de ser mulher o sujeito ativo dos atos caracterizadores da violência doméstica e familiar prevista na Lei nº 11.340/06. A decisão foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

TJSC - Agressão entre vizinhos de sexos distintos não se enquadra na Lei Maria da Penha



A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou entendimento do Juizado da Violência Doméstica da comarca da Capital, que refutou competência para julgar processo que envolve agressão entre vizinhos de condomínio sob os ditames da Lei Maria da Penha. “Não passa a relação ilustrada de uma desinteligência entre vizinhos, convivendo nos arredores de um mesmo condomínio, (que) no calor dos fatos ultrapassaram a barreira do bom senso e da boa convivência para adentrar em meandros criminais”, interpretou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.
Assim como o juiz, a câmara não vislumbrou a presença de um dos requisitos para incidência da Lei Maria da Penha: a necessária convivência no âmbito da unidade doméstica, também conhecida como lar. O caso dos autos envolve uma idosa que reside com seus dois filhos em um condomínio informal, composto de seis casas em um mesmo terreno, e que passou a ter conflitos com vizinhos da casa da frente. Um deles, inclusive, já teria esbravejado e formulado ameaças com arma de fogo em punho ao núcleo da agravante. A ação retornará ao 1º grau para que lá se decida o mérito da questão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina