Blog Wasser Advogados: decisão facultativa
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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

TJES libera advogados do uso de paletó durante o verão


A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) liberou os advogados da obrigatoriedade do uso do paletó, do dia 1º de dezembro até o fim do verão (21/03/2016), para despachar e transitar nas dependências dos Fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário.

No entanto, o uso do paletó continuará sendo obrigatório para as sustentações orais e audiências no 1º grau de jurisdição. A medida considera as altas temperaturas registradas no Estado durante o período e visa proteger a saúde e o conforto de todos, conforme o requerimento formulado pela OAB-ES. A decisão de usar ou não o paletó é facultativa.

“A despeito da dispensa do uso de paletó e da gravata durante o período em referência, as vestimentas, quando do exercício das funções, devem ser compatíveis com o decoro judicial. Assim, os advogados que eventualmente desejarem deverão usar trajes adequados – calça e camisa social, para o sexo masculino, e trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino -, que não atentem contra a dignidade da Justiça, ou seja, idôneos à permanência em todos os ambientes do Judiciário Estadual”, esclareceu a juíza de Direito assessora da Presidência do TJES, Heloísa Cariello.

Na última quinta-feira, 22, também a pedido da OAB-ES, o Tribunal Pleno aprovou, por maioria de votos, a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 18 de janeiro de 2016. O pedido aprovado, que tem como objetivo permitir aos advogados o gozo de férias por 30 dias, inclui a suspensão ao atendimento a advogados e escritórios de advocacia, exceto nas questões urgentes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo