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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Dono de caminhão mal estacionado é responsável se vier a ser colhido por terceiro



O motorista de um caminhão estacionado de forma irregular, com a parte traseira do veículo sobre a pista de rolamento, deverá ressarcir os prejuízos sofridos por outro condutor que contra ele chocou seu automóvel. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do TJ, que assim reformou parcialmente sentença, instância em que a desatenção do proprietário do veículo de passeio foi considerada preponderante para o acidente. As circunstâncias da colisão, entretanto, foram analisadas de forma distinta pelos integrantes da câmara.
“A causa determinante do sinistro foi, sim, a manobra absolutamente incorreta do requerido que prepondera sobre eventual desatenção do autor”, anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação. Para ele, a carroceria do caminhão obstruiu a corrente do trafego, de forma a exigir o desvio dos motoristas que por ali transitavam. Registrou ainda que, no momento do choque, a luz solar comprometia a visibilidade.
A câmara entendeu também não existir nos autos elementos suficientes para dividir responsabilidades e admitir a culpa concorrente dos motoristas envolvidos no sinistro. A seguradora do caminhoneiro deverá cobrir solidariamente os prejuízo até o valor da apólice. Danos morais pleiteados pelo motorista do veículo de passeio, negados na sentença, também foram rejeitados na segunda instância. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível n. 2015.066575-4
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina