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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

TJGO - Juíza concede aposentadoria por invalidez para homem com Aids


A juíza Luciana Nascimento Silva condenou, nessa terça-feira (2), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implementar aposentadoria por invalidez para um homem de 46 anos e portador vírus HIV/Aids. Ele acionou a Justiça para obter o benefício, após ter seu pedido negado administrativamente pelo INSS. A audiência foi realizada durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Mineiros.

Para conceder o benefício, a magistrada fundamentou a decisão na portaria interministerial MPAS/MS n°2.998, de 23/8/2001, que elenca, em seu artigo 1°, as doenças ou afecções que inclusive excluem a exigência de carência para a concessão de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez aos segurados acometidos das chamadas doenças graves, incluindo a síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), sendo indicativa a impossibilidade de cura.

Além disso, de acordo com a juíza, nos autos consta que o médico perito confirmou que o homem é portador de cegueira e HIV, indicando que a incapacidade é parcial e permanente. Consta também que é portador de tuberculose e hepatite B. “Portanto, impossível, diante destas circunstâncias, exigir que o autor passe por processo de readaptação e encontre uma outra colocação funcional ou se realoque no mercado de trabalho, mormente diante do patente estado deficitário de sua saúde visual e imunológica. Logo, diante da situação fática, concluo pela incapacidade da parte autora, que a impossibilita de exercer labor que exija esforço físico”, destacou Luciana Nascimento.

História

Entre as mais de 700 mil pessoas que vivem com HIV/Aids no Brasil, *João resolveu contar sua história. Segundo ele, o médico diagnosticou a doença em abril de 2011. “A Aids vinha sendo cuidada, quando machuquei o olho com um cabo de enxada”, frisou ele, que apesar da recomendação médica, não teve condições financeiras para realizá-la.

Além disso, ele teve tuberculose – uma doença infectocontagiosa causada por uma bactéria que afeta principalmente os pulmões – bastante avançada. Com pouca informação sobre suas doenças, ele afirmou que a tuberculose e a hepatite, também contraída quase no mesmo período, não estão relacionadas à Aids. “No máximo porque eu fiquei um pouco fraco”, disse, ao se referir à baixa imunidade.

*João disse que já chegou a tomar cerca de 10 comprimidos por dia, mas parou por não ter dinheiro e frisou que é muito difícil fazer o tratamento. Ele contou que chegou a pesar 40 kg e passou 20 dias internado, dos quais oito na UTI.

Preconceito

João quis contar que desde que soube da doença não a escondeu de ninguém, o que levou várias pessoas a se afastarem dele. “Trabalhava na roça e já aconteceu de passar fome porque as pessoas não queriam dividir a comida comigo”, desabafou.

Para ele, há muito preconceito e, por conta disso, já perdeu empregos, amigos e até familiares. “Meus pais e minha irmã foram as pessoas que não me abandonaram, mas, pouco tempo depois, meu pai morreu do coração”, lembrou ao falar com afeto. Mesmo assim, João afirmou que tenta viver uma vida normal. “Eu não me importo quando as pessoas têm medo de mim. Já me acostumei”, revelou.

Pouca Prevenção

Uma grande parcela da população brasileira não tem ideia de como se proteger durante o ato sexual. Segundo dados do Ministério da Saúde, apenas 69% da população brasileira sabe que a camisinha protege contra a Aids. Ainda de acordo com um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil tinha 730 mil pessoas com Aids vivendo no País em 2013, número que representa 2% do total mundial. Com esse número de soropositivos, o País disputa com a França o segundo lugar no ranking mundial da Aids em número de infectados, atrás somente dos Estados Unidos. 

*João é um nome fictício. O entrevistado teve o nome alterado para preservar sua identidade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Seguro privado pode exigir perícia, ainda que segurado seja beneficiário do INSS


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), gera apenas presunção quanto a extensão da incapacidade do segurado. Ela não pode ser considerada como prova suficiente para descartar a necessidade de produção de outras provas quando se discute cobertura de seguro de vida privado.
No caso, a Justiça de Santa Catarina, em primeiro e segundo graus, julgou antecipadamente uma ação de cobrança de indenização por invalidez funcional, prevista em apólice de seguro privado.
Os magistrados não atenderam ao pedido de realização de perícia formulado pela seguradora. Eles consideraram que o ato de aposentadoria, concedido pelo INSS por invalidez total decorrente de acidente de trabalho, era suficiente para conceder, automaticamente, a indenização privada.
Perícia própria
A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da ação lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada à seguradora a produção das provas requeridas, por meio de perícia própria.
O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância para a correta instrução e novo julgamento.
Processo: REsp 1546147
Fonte: Superior Tribunal de Justiça