Blog Wasser Advogados: agressão verbal
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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Ofensas e agressões em reunião de condomínio geram indenização


Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial do autor da ação para condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter destratado a parte autora com expressão jocosa, causadora de humilhação.

O autor afirma que, em discussão com o réu em razão de uma decisão que teve na assembleia do condomínio, o demandado teria agredido o autor verbalmente, afirmando que “todo veado é assim mesmo: escroto”. Além destas palavras, o requerido teria agredido fisicamente o autor.

Apesar de advertida, a parte requerida não compareceu à audiência de instrução. Assim, foi aplicada a pena de confissão ao réu.

Para a juíza, as agressões perpetradas pelo requerido efetivamente geraram humilhação, constrangimento, sentimento de angústia ao autor, principalmente diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões tão estúpidas e desproporcionais. Ademais, este comportamento adotado pelo requerido é inconcebível para a situação narrada. Ao que as provas dos autos indicam, se tratava de simples problema entre condôminos, podendo o réu adotar postura mais proba e íntegra, sem haver necessidade de ofender o autor da maneira como o fez. Para ela, basta assistir ao vídeo acostado pelo autor para concluir que as ofensas foram gratuitas, demonstrando inclusive preconceito por parte do requerido.

Cumpre, ainda, destacar que o ordenamento jurídico vigente ampara o pleito do autor conforme o art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c art. 12, do Código Civil, vez que a agressão a bens imateriais, como a honra, configura prejuízo moral, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente, afirmou a magistrada.

Segunda a juíza, a ofensa a direito da personalidade, clara no caso em questão, enseja reparação por danos morais. Assim, julgou procedente o pedido para condenar o agressor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Da sentença, cabe recurso.

PJe: 0712202-26.2015.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Aplicativo vai monitorar mensagens de ódio e racismo nas redes sociais


Um aplicativo na internet vai monitorar postagens nas redes sociais que reproduzam mensagens de ódio, racismo, intolerância e que promovam a violência. Criado pelo Laboratório de Estudos em Imagem e Cibercultura da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), o instrumento será lançado este mês e permitirá que usuários sejam identificados e denunciados.

De acordo com o professor responsável pelo projeto, F. M., os direitos humanos são vistos de maneira pejorativa na internet e discursos de ódio tem ganhado fôlego. “É preciso desmantelar esse processo”, defende. Por meio da disponibilização dos dados, ele acredita que é possível criar políticas públicas “que amparem e empoderem as vítimas”.

Encomendado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, o Monitor de Direitos Humanos, como foi batizado o aplicativo, buscará palavras-chaves em conversas que estimulem violência sexual contra mulheres, racismo e discriminação contra negros, índios, imigrantes, gays, lésbicas, travestis e transexuais. Os dados ficarão disponíveis online.

A blogueira e professora universitária L. A. relata ser vítima frequente de agressões e até ameaças de morte pela internet, por defender dos direitos das mulheres. Nos fóruns de discussão em que participa, várias mensagens de ódio são postadas.

Para a blogueira, o monitoramento dos ataques, a investigação e a punição dos autores são importantes para frear crimes, que chegam a extrapolar o mundo virtual. “Mensagens nas redes têm estimulado mortes e suicídios no mundo real”, disse. “Não podemos mais fingir que não acontece”, acrescentou.

Quem não expõe ideias na rede, não está livre de violência. Para a jovem M. D. M. R. bastou ser negra e postar uma foto no F. ao lado do namorado, que é branco, para ser alvo de discriminação. A foto recebeu dezenas de comentários racistas e foi compartilhada em grupos criados especialmente para agredi-la.

“É como se fosse uma diversão para ele. Só que para quem sofre não é legal. Isso dói e machuca”, revelou, que, mesmo após ter denunciado o caso, não viu agressores condenados.

Saiba onde denunciar crimes cibernéticos:

Site da Safernet: o site recolhe denúncias anônimas relacionadas a crimes de pornografia infantil, racismo, apologia e incitação a crimes contra a vida.
Canal do Cidadão do MPF: o Ministério Público Federal recebe denúncias de diferentes tipos. A pessoa pode optar por manter os seus dados sigilosos ou não. A Procuradoria-Geral da República recomenda aos cidadãos apresentarem o maior número de provas para que o processo possa ter mais agilidade.
Disque 100: o canal recebe denúncias de abuso ou violência sexual. O serviço é coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. O Disque 100 funciona 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer local do Brasil. A denúncia é anônima e as demandas são encaminhadas para as autoridades competentes.

O que devo fazer quando me deparar com um crime cibernético?
1) Guarde todas as provas e indícios possíveis
2) Tire fotos das denúncias, “print screen” e imprima o material
3) Registre as denúncias com o maior número de detalhes
4) Não compartilhe ou replique comentários ofensivos ou que incitem ao crime
5) Crie uma rede de proteção às crianças vítimas. Não permita que ela fique exposta aos comentários ofensivos nas redes sociais

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Senado aprova lei que regulamenta direito de resposta a ofendidos pela mídia


O plenário do Senado aprovou no último dia 4 o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

De acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.

Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.

Ao fim da votação, o senador Requião comemorou a aprovação e dedicou a nova lei ao falecido senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). “Só quero oferecer este projeto à memória do senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor possibilidade de resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao contraditório e o direito de defesa”, afirmou Requião.

O texto segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Aprovado Programa de Combate ao Bullying



A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (15), proposta que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o objetivo de prevenir e combater a prática de bullying em todo o território nacional.
O texto define intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia.
A redação aprovada, que vai à sanção presidencial, determina que estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas criem medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Agressores
A proposta, no entanto, não prevê punição aos agressores, mas sim privilegia mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar e combater o bullying praticado por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Os deputados decidiram rejeitar o substitutivo do Senado e mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara, por entenderem que ele é mais amplo. A redação final aprovada na Câmara é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), em substituição aos projetos de lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS); 6481/09, do ex-deputado Maurício Rands; e 6725/10, do ex-deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
Para o deputado Lincoln Portela (PR-MG), a aprovação do programa vem em boa hora, uma vez que o assédio moral ainda não está tipificado no Código Penal. Portela ainda sugeriu que os trotes universitários fossem considerados bullying, mas a ideia não avançou em Plenário.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), optou pelo texto da Câmara seguindo orientação da Comissão de Educação. “O conceito de bullying previsto no substitutivo do Senado é melhor, mas o texto da Câmara é mais abrangente”, justificou.
Texto do Senado
Enquanto a proposta original da Câmara não restringe as providências ao âmbito escolar, aplicando-se a outros ambientes, como o de trabalho, o texto do Senado foca apenas no ambiente escolar. Outra alteração do Senado exclui a expressão “sem motivação evidente”. Favorável ao texto da Câmara, o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) defendeu a manutenção da expressão. “Se tivesse motivação evidente, já teria outro enquadramento, que não bullying. Portanto, tem que ser sem motivação”, disse.
O texto da Câmara define que a prática de bullying é caracterizada por intimidação, humilhação, discriminação, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas, entre outras atitudes. Na internet, o bullying se caracteriza pelo uso de instrumentos próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o objetivo de criar constrangimento psicossocial. Essa parte havia sido suprimida pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara