Blog Wasser Advogados: Assédio Moral
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terça-feira, 3 de maio de 2016

TRT-1ª – Referências a sobrepeso de empregada configuram assédio moral



A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou as empresas V. Serviços e Logística Ltda. e V. Produtos Farmacêuticos Ltda. (esta de forma subsidiária) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a uma empregada que sofreu assédio moral em razão de seu sobrepeso. O colegiado, que seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, entendeu ter ficado evidente a prática cotidiana de insultos direcionados à supervisora de telemarketing por parte do seu superior hierárquico.

A rede de drogarias recorreu da sentença sob o argumento de que a funcionária não teria informado à empresa sobre o comportamento do preposto e que o seu depoimento e os das testemunhas foram confusos.

Mesmo com versões contraditórias apresentadas pelas testemunhas da obreira e da empresa terceirizada, a juíza Marcela de Miranda Jordão, em exercício na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, se convenceu do assédio moral e de que a empresa tinha ciência do fato, com base nos depoimentos e nos e-mails juntados aos autos. Em mensagens eletrônicas direcionadas ao setor de recursos humanos, o superior hierárquico fazia referências ofensivas a empregados com sobrepeso, como: "Para ser perfeita só precisava emagrecer 30 kg, Bobagem!!!. Fora isso, tá tudo bem!!!"; "Obs: Olha o tamanho das crianças das 09 (G), 08 são mulheres. Dos 2 (GG), 01 é mulher..."; e "Tania, a Lídia só admite mulher feia e gorda. A melhorzinha desta leva ela não aprovou. Acredita???".

Em seu voto, o relator do acórdão esclareceu que "a gravidade do assédio moral reside na cruel maquiagem das lesões provocadas. O sofrimento é progressivo, embora muitas vezes lento, fazendo com o que a própria vítima sinta-se culpada pela situação constrangedora por qual é obrigada a conviver. Isoladamente, são fatos até irrelevantes, mas a sua reiteração, sistemática, perversa e intencional, desestrutura emocionalmente qualquer ser humano médio".

Sobre a alegação de desconhecimento do fato por parte da empresa, o magistrado ressaltou que "vale dizer que o empregador deve responder pelo adequado ambiente de trabalho, e isso não se restringe às condições materiais do ambiente, mas também quanto às condições 'invisíveis', não podendo a reclamada alegar o desconhecimento da situação narrada, como forma de se exonerar da responsabilidade da manutenção de um meio ambiente psicologicamente saudável, pois sua responsabilidade, nesta matéria, é objetiva".

Mantida a condenação, o colegiado apenas adequou o valor da indenização, que em 1º grau havia sido estipulado em R$ 78.800,00.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Processo: 0010129-51.2015.5.01.0013 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

quarta-feira, 27 de abril de 2016

TST – Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir empresa que pagou indenização a vítima



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-gerente da M.T.E. Serviços de Telecomunicações Ltda. contra decisão que o condenou a ressarcir a empresa do valor pago a título de indenização a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. "O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral", explicou.

Admitido como coordenador técnico em março de 2008 pela M.T.para prestar serviços à T. N. L. S.A., ele foi dispensado em fevereiro de 2009, após atuar como gerente da filial da empresa em Aracaju (SE). Após a dispensa, ele ajuizou ação trabalhista contra as duas empresas, mas a empregadora apresentou pedido de reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) visando ao ressarcimento de indenização fixada em outra reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral contra uma subordinada.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) aceitou a reconvenção e julgou procedente o pedido da empresa para ser ressarcida do valor da indenização que, segundo ela, foi de cerca de R$ 110 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença quanto à reconvenção, observando que já havia ocorrido a execução definitiva do processo de indenização, com os valores liberados à trabalhadora vítima do assédio. 

Com o agravo de instrumento ao TST, o trabalhador tinha intenção de ver examinado seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-SE. Avaliando o caso, porém, o ministro Dalazen não identificou violação do artigo 5°, inciso LV, da Constituição da República, conforme alegou o profissional quanto à decisão que o condenou.

Segundo o ministro, a sentença decorreu da comprovação, em juízo, de ato ilícito praticado pelo empregado, que culminou com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral. A condenação, em reconvenção, ocorreu com base na responsabilidade do empregado em face do empregador, conforme prevê o artigo 934 do Código Civil, que dispõe sobre o direito de regresso para ressarcimento do dano causado por outrem. "Agora a empresa está cobrando, com razão, o ressarcimento dos valores que pagou", afirmou. Para a ministra Maria de Assis Calsing, trata-se das "duas faces da moeda".

Processo: AIRR-106700-90.2009.5.20.0005

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Aplicativo vai monitorar mensagens de ódio e racismo nas redes sociais


Um aplicativo na internet vai monitorar postagens nas redes sociais que reproduzam mensagens de ódio, racismo, intolerância e que promovam a violência. Criado pelo Laboratório de Estudos em Imagem e Cibercultura da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), o instrumento será lançado este mês e permitirá que usuários sejam identificados e denunciados.

De acordo com o professor responsável pelo projeto, F. M., os direitos humanos são vistos de maneira pejorativa na internet e discursos de ódio tem ganhado fôlego. “É preciso desmantelar esse processo”, defende. Por meio da disponibilização dos dados, ele acredita que é possível criar políticas públicas “que amparem e empoderem as vítimas”.

Encomendado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, o Monitor de Direitos Humanos, como foi batizado o aplicativo, buscará palavras-chaves em conversas que estimulem violência sexual contra mulheres, racismo e discriminação contra negros, índios, imigrantes, gays, lésbicas, travestis e transexuais. Os dados ficarão disponíveis online.

A blogueira e professora universitária L. A. relata ser vítima frequente de agressões e até ameaças de morte pela internet, por defender dos direitos das mulheres. Nos fóruns de discussão em que participa, várias mensagens de ódio são postadas.

Para a blogueira, o monitoramento dos ataques, a investigação e a punição dos autores são importantes para frear crimes, que chegam a extrapolar o mundo virtual. “Mensagens nas redes têm estimulado mortes e suicídios no mundo real”, disse. “Não podemos mais fingir que não acontece”, acrescentou.

Quem não expõe ideias na rede, não está livre de violência. Para a jovem M. D. M. R. bastou ser negra e postar uma foto no F. ao lado do namorado, que é branco, para ser alvo de discriminação. A foto recebeu dezenas de comentários racistas e foi compartilhada em grupos criados especialmente para agredi-la.

“É como se fosse uma diversão para ele. Só que para quem sofre não é legal. Isso dói e machuca”, revelou, que, mesmo após ter denunciado o caso, não viu agressores condenados.

Saiba onde denunciar crimes cibernéticos:

Site da Safernet: o site recolhe denúncias anônimas relacionadas a crimes de pornografia infantil, racismo, apologia e incitação a crimes contra a vida.
Canal do Cidadão do MPF: o Ministério Público Federal recebe denúncias de diferentes tipos. A pessoa pode optar por manter os seus dados sigilosos ou não. A Procuradoria-Geral da República recomenda aos cidadãos apresentarem o maior número de provas para que o processo possa ter mais agilidade.
Disque 100: o canal recebe denúncias de abuso ou violência sexual. O serviço é coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. O Disque 100 funciona 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer local do Brasil. A denúncia é anônima e as demandas são encaminhadas para as autoridades competentes.

O que devo fazer quando me deparar com um crime cibernético?
1) Guarde todas as provas e indícios possíveis
2) Tire fotos das denúncias, “print screen” e imprima o material
3) Registre as denúncias com o maior número de detalhes
4) Não compartilhe ou replique comentários ofensivos ou que incitem ao crime
5) Crie uma rede de proteção às crianças vítimas. Não permita que ela fique exposta aos comentários ofensivos nas redes sociais

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Aprovado Programa de Combate ao Bullying



A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (15), proposta que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o objetivo de prevenir e combater a prática de bullying em todo o território nacional.
O texto define intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia.
A redação aprovada, que vai à sanção presidencial, determina que estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas criem medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Agressores
A proposta, no entanto, não prevê punição aos agressores, mas sim privilegia mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar e combater o bullying praticado por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Os deputados decidiram rejeitar o substitutivo do Senado e mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara, por entenderem que ele é mais amplo. A redação final aprovada na Câmara é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), em substituição aos projetos de lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS); 6481/09, do ex-deputado Maurício Rands; e 6725/10, do ex-deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
Para o deputado Lincoln Portela (PR-MG), a aprovação do programa vem em boa hora, uma vez que o assédio moral ainda não está tipificado no Código Penal. Portela ainda sugeriu que os trotes universitários fossem considerados bullying, mas a ideia não avançou em Plenário.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), optou pelo texto da Câmara seguindo orientação da Comissão de Educação. “O conceito de bullying previsto no substitutivo do Senado é melhor, mas o texto da Câmara é mais abrangente”, justificou.
Texto do Senado
Enquanto a proposta original da Câmara não restringe as providências ao âmbito escolar, aplicando-se a outros ambientes, como o de trabalho, o texto do Senado foca apenas no ambiente escolar. Outra alteração do Senado exclui a expressão “sem motivação evidente”. Favorável ao texto da Câmara, o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) defendeu a manutenção da expressão. “Se tivesse motivação evidente, já teria outro enquadramento, que não bullying. Portanto, tem que ser sem motivação”, disse.
O texto da Câmara define que a prática de bullying é caracterizada por intimidação, humilhação, discriminação, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas, entre outras atitudes. Na internet, o bullying se caracteriza pelo uso de instrumentos próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o objetivo de criar constrangimento psicossocial. Essa parte havia sido suprimida pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara