Blog Wasser Advogados: 12/06/2016 - 19/06/2016

sexta-feira, 17 de junho de 2016

DPESP – Deficientes auditivos terão atendimento em Libras nos cartórios do Estado de SP



Após atuação da Defensoria Pública de SP, todos os cartórios do Estado poderão prestar atendimento em Libras (linguagem brasileira de sinais) aos usuários com deficiência auditiva.

O serviço já está em funcionamento desde janeiro de 2016 e foi disponibilizado após tratativas mantidas entre o Núcleo de Direitos do Idoso e Pessoa com Deficiência da Defensoria paulista com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de SP (Anoreg-SP). A pessoa com deficiência auditiva que procurar os serviços de cartórios poderão contar com a ajuda de um intérprete de Libras, que, por meio de uma videoconferência online, auxiliará no atendimento.

Os Defensores Públicos Felipe Hotz de Macedo Cunha e Renata Flores Tibyriçá, Coordenadores do Núcleo de Direitos do Idoso e Pessoa com Deficiência, afirmaram que a procura pela Anoreg aconteceu após a Defensoria receber reclamações de pessoas surdas que desejam se casar nos cartórios, mas que encontravam dificuldades em razão da falta de intérpretes de Libras.

”Precisamos garantir a acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos os serviços e a disponibilização de interprete de Libras atende o anseio da comunidade surda, que por falta desses profissionais, tinha dificuldade em utilizar os cartórios de registro civil”, afirmaram.

O Presidente da Anoreg, Leonardo Munari de Lima, afirmou que a parceria da Defensoria Pública com a Associação colaborou para a iniciativa do órgão em implementar o novo meio de atendimento. “A concretização deste projeto somente foi possível em razão do apoio que obteve da nobre Defensoria Pública, que sempre pautada pela busca da melhor solução para o cidadão, dentro da razoabilidade e viabilidade, permitiu que a melhor ideia surgisse, amadurecesse e se tornasse real no início deste ano, garantindo aos deficientes auditivos mais uma forma de inclusão de cidadania”, disse.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

quinta-feira, 16 de junho de 2016

TJSP – Mulher atendida por falso médico será indenizada por empresas



A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica e uma operadora de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais a cliente que foi atendida por falso médico. O valor foi fixado em R$ 23.640.

Consta nos autos que a mulher procurou a central de agendamento da operadora em razão de dores abdominais. Recebeu a indicação de um clínico geral que atendia no centro médico réu. A autora da ação passou por diversos exames com o suposto médico, sem nenhuma prescrição para o tratamento das dores. Por fim, por meio de amigos, a vítima descobriu que foi atendida por falso profissional da saúde.

“Nota-se que a autora foi submetida a atendimento médico realizado por uma pessoa sem qualificação, expondo sobremaneira sua intimidade, sendo patentes os danos morais sofridos’’, escreveu em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Christine Santini, que majorou o valor da indenização.

Os desembargadores Claudio Godoy e Rui Cascaldi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

quarta-feira, 15 de junho de 2016

STJ – Elevada para 450 salários mínimos indenização por acidente em via mal sinalizada



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) majorou de R$ 150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal sinalizada que estava em obras, em Santa Catarina.

A concessionária A. L. Sul, responsável pela sinalização das obras de duplicação da via e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão responsável pela fiscalização da rodovia federal, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos morais e estéticos.

Após ser atingida por um carro e arremessada da moto, a motociclista sofreu uma lesão na coluna cervical, que deu causa à tetraplegia traumática. Depois de passar por cirurgia, o laudo médico apontou a necessidade de cadeira de rodas, par de botas, cama elétrica, cateterismo vesical, além do afastamento do trabalho por tempo indeterminado.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou o valor de R$ 150 mil para reparação dos danos morais e estéticos. Não satisfeita, a vítima interpôs recurso especial no STJ. Considerando a situação grave e o número de condenados solidariamente, o relator, ministro Gurgel de Faria, afastou a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impediria o conhecimento do recurso.

Gravidade

O relator observou que o valor da indenização não reflete a gravidade do caso, “mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar as consequências permanentes dos danos suportados”.

Ele mencionou precedentes do STJ, como o Recurso Especial 1.349.968, no qual a Terceira Turma majorou para R$ 200 mil a indenização devida a um jovem de 20 anos que ficou paraplégico após acidente de trânsito. 

Citou também o Agravo em Recurso Especial 170.037, da Segunda Turma, que manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil de indenização a outro jovem que ficou tetraplégico após cair de árvore apodrecida.

“Nesse contexto – tetraplegia ocasionada por acidente de trânsito em rodovia mal sinalizada –, tenho que a fixação do quantum indenizatório em 450 salários mínimos se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.

Processo: AgRg no REsp 1501216

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 14 de junho de 2016

TRF-4ª – INSS é condenado por negar auxílio-doença a doméstica com gestação de risco



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 80 mil uma empregada doméstica de Carazinho (RS) por ter negado concessão de auxílio-doença quando ela estava grávida e necessitava ficar de repouso absoluto. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a falta de descanso levou a segurada a ter o bebê de forma prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto.

A mulher requereu o benefício em abril de 2014. Ela apresentou diversos atestados médicos que comprovavam sua situação delicada e seu histórico de risco. Mesmo tendo sofrido dois abortos espontâneos em gestações anteriores, o pedido foi indeferido pela via administrativa, levando-a a entrar com um processo judicial. Em setembro, a criança nasceu de 30 semanas e não resistiu. Somente depois, o benefício foi concedido na Justiça.

No início do ano passado, a segurada ingressou o pedido de indenização na 1ª Vara Federal da cidade. Em primeira instância, o órgão foi condenado a pagar danos morais no valor de R$ 50 mil. Ambos recorreram ao tribunal.

O INSS alegou que agiu conforme a Lei, uma vez que, na época, ela estava apta ao trabalho, vindo a necessitar do benefício mais tarde. Já a autora exigiu a majoração da indenização para R$ 100 mil.

O relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, aceitou apenas o apelo da mulher. O magistrado aumentou o valor para R$ 80 mil. “Na situação exposta nos autos não se trata de mero dissabor. Do conjunto probatório é possível verificar que a autora já havia abortado duas vezes no ano de 2009 e, quando no ano de 2014 engravidou novamente, fez de tudo que estava ao seu alcance para chegar ao final da gestação, inclusive ajuizou ação para recebimento de auxílio-doença. Tal situação demonstra a grande expectativa da autora com o nascimento do bebê e a dor de tê-lo perdido”, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

segunda-feira, 13 de junho de 2016

TJRS – Homem com prótese barrado na porta de banco será indenizado



A decisão é oriunda do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Canoas, onde o autor ingressou com a ação de danos morais pelo constrangimento a que foi submetido. Falha a tentativa de conciliação entre as partes, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil de indenização.

No relato do ocorrido, o cliente - que usa prótese mecânica em uma das pernas - disse ter sido proibido de entrar na agência e que após pelo menos 30 minutos foi atendido pelo gerente, na área onde ficam os terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil, de outro lado, afirmou que o acesso foi negado em nome da proteção de todos os clientes e que não teria sido comprovada a causa do bloqueio da porta.

Decisão

Um vídeo (com captação de áudio) feito pelo autor da ação foi apresentado como prova. A decisão destaca alguns trechos. Em um deles, um funcionário da agência bancária se afasta do cliente ao perceber a gravação e avisa que chamará a brigada militar. Depois, outra funcionária sai pela porta giratória e pede desculpas ao homem. Por fim, o gerente se nega a conversar com o autor, pois está sendo filmado. A cena foi presenciada por outros clientes.

A sentença conclui que o cliente provou "de modo suficiente o fato constitutivo de seu direito", em situação que ultrapassou o limite do mero dissabor. E que, verificada a falha na prestação de serviço, esta causou abalo psicológico no autor capaz de ensejar indenização por danos morais.

A sentença, da qual cabe recurso, é de 31/5.

Processo nº 9000725-882016.8.21.0008 (Comarca de Canoas)

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul