Blog Wasser Advogados: 11/10/2015 - 18/10/2015

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Para Segunda Turma, cobrar preço diferente na venda com cartão é prática abusiva


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (dia 6) que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
Com esse entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o colegiado – que julga processos de direito público – negou recurso da C. D. L. de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Le12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.
Processo: REsp 1479039
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Codigo do Consumidor vai proibir o uso de expressões enganosas em anúncios!


 Anúncios não poderão veicular expressões como 'crédito gratuito', 'sem juros' e 'sem acréscimo' nem assediar idosos, analfabetos, etc.

Com o aumento da inadimplência no País, houve um avanço por ter sido finalmente aprovado pelo Senado, o Projeto de lei de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor. Mas as propostas, em tramitação há três anos, ainda terão que ser votadas antes de seguir para a Câmara Federal.

Alguns termos serão proibidos em anúncios

Com as mudanças o CDC incluirá uma série de mecanismos de prevenção do superendividamento das famílias e de tratamento da situação extrajudicial e judicialmente, com estímulo a renegociação de dívidas. Caso o texto seja aprovado como está, haverá incentivo a práticas de crédito responsável, educação financeira e renegociação de dívidas.

Os fornecedores ficarão proibidos, por exemplo, de usar na publicidade, expressões como "crédito gratuito", "sem juros" e "sem acréscimo", além de ser vedada a prática do assédio de consumo, principalmente quando se tratar de idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada.

Dívidas comprometem boa parte da renda mensal

O superendividamento é explicitado no projeto como o "comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e por vencer, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo".

O superendividamento ocorre com a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural, de boa-fé, de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, e que comprometa seu mínimo existencial. A PROTESTE está atenta para alertar se na esteira das mudanças houver retrocesso nos direitos dos consumidores, com “pegadinhas” nas propostas ora em tramitação.

fonte: PROTESTE

Senado aprova MP que cria nova fórmula para aposentadorias


O plenário do Senado aprovou no dia 7 de Outubro a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.
O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.
O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.
Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Lei dos Desmanches terá sistema on-line de controle de peças


Programa dá acesso ao cidadão, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número de série
A Lei dos Desmanches, pioneira no Estado de São Paulo, entrou em uma nova etapa. A novidade fica por conta de um sistema on-line de controle de peças automotivas provenientes de desmanches. O anúncio foi feito pelo governador Geraldo Alckmin na quarta-feira dia 7/10.
“A inovação está no DNA de São Paulo, que foi pioneiro no controle da atuação dos desmanches no país. É uma lei que deu certo e que levou o Brasil a ter uma lei federal sobre o tema. Já houve um grande ganho para a sociedade, principalmente de segurança pública porque diminuímos o número de roubos e furtos de veículos, uma vez que muitos eram roubados para serem desmanchados e as peças serem vendidas ilegalmente”, destacou.
O programa dá acesso ao cidadão, que poderá consultar em celulares ou tablets, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série.
Desse modo, o consumidor terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal. Por meio do sistema, a população pode também fazer denúncias de desmanches com suspeitas de irregularidades.
“Um ganho pra segurança pública e para a vida das pessoas. O consumidor vai poder ter segurança, código de barra e ele vai saber que está comprando uma peça que não alimenta a cadeia do crime”, complementou o governador.
A ferramenta visa regulamentar a atuação dos estabelecimentos que trabalham com desmanche, revenda ou reciclagem de peças usadas a fim de coibir o furto e roubo de veículos.
Como adquirir a ferramenta
O software, que pode ser acessado por meio do portal do Detran.SP na área “Parceiros”, já está disponível para uso das empresas do setor, que devem etiquetar as peças a serem comercializadas e cadastrá-las, com informações como veículo de origem e nota fiscal de entrada e saída. Até o momento, 405 estabelecimentos foram incluídos no sistema e 12.199 peças já foram cadastradas.
Nos próximos dias, o Detran.SP publicará portaria que estipulará prazo de 30 dias para que as empresas etiquetem as peças e as cadastrem no sistema. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a perderem a autorização de funcionamento.
O programa tem ainda um perfil para as fornecedoras de etiquetas, para que elas possam informar a numeração de série das cartelas vendidas a cada empresa registrada. Em breve, leiloeiros também terão acesso ao software para informar quais empresas adquiriram veículos em leilões para desmonte de peças e quais lotes foram comprados por cada estabelecimento.
Credenciamento
Até o fim do mês de setembro, 1.546 empresas do setor de desmanche solicitaram o credenciamento junto ao Departamento de Trânsito, sendo que 1.092 estão autorizadas a funcionar. As outras 454 empresas tiverem o pedido indeferido porque não apresentaram a documentação completa prevista na legislação.
Somente na capital, 567 deram entrada no pedido de credenciamento e 382 estão autorizadas a funcionar. As demais 185 empresas tiverem a solicitação indeferida por não terem apresentado todos os documentos necessários.
A relação de empresas autorizadas a comercializar autopeças usadas está disponível no portal www.detran.sp.gov.br.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização é feita de forma permanente em todo o Estado, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria da Fazenda e as prefeituras locais.
Desde julho do ano passado, as operações integradas já resultaram no fechamento de 688 estabelecimentos irregulares de revenda de peças automotivas usadas de um total de 1.283 fiscalizados em todo o Estado. Somente na capital, foram fiscalizadas 243 empresas de desmanche, das quais 188 foram lacradas.
Entre as penalidades previstas para as empresas irregulares estão: interdição do estabelecimento, perda dos bens (peças), multa e a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) por parte da Secretaria da Fazenda. Os estabelecimentos interditados também devem responder a processo administrativo junto ao Detran.SP.
Fonte: Portal do Governo do Estado

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Estagiário também responde por improbidade administrativa


A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou um ex-estagiário da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa, em razão de ter se aproveitado do acesso aos sistemas do banco para realizar operações irregulares, beneficiando a empresa A. – A. e E. os I. e C. Ltda. A Lei 8.429, de 1992, prevê punições aos agentes públicos, “nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional”. No entendimento do Tribunal, o conceito de agente público pode abranger, de forma genérica, todas as pessoas que prestam serviço público, como é o caso das funções exercidas no banco estatal.
De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), as operações, que incluíam a compensação de cheques sem fundos e a antecipação de créditos em favor da empresa, causaram prejuízo de mais de R$ 210 mil aos cofres públicos. Essa apuração levou o Ministério Público Federal a ajuizar a ação de improbidade na primeira instância, que negou o pedido, considerando que o estagiário não se enquadraria nos termos da lei.
Mas o relator do caso no TRF2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, lembrou que a Quinta Turma Especializada já se manifestou sobre essa hipótese, concluindo que o artigo segundo da Lei 8.429, inclui no conceito de agente público aquele que possui “qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” nas entidades públicas.
Nos termos do voto do desembargador federal Ricardo Perlingeiro, além de ter de devolver os valores desviados, o ex-estagiário ficará proibido de contratar com o Poder Público, diretamente ou por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo período de dez anos.
Processo: 0003470-28.2004.4.02.5102
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Adolescente terá registro de mãe, pai e padrasto na certidão de nascimento


A juíza Marilene Granemann de Mello, da 1ª Vara Cível de Comarca do Norte do Estado, reconheceu o direito de um adolescente ter os nomes dos pais biológicos e do padrasto em sua certidão de nascimento. A “ação de dupla filiação paterna” foi ajuizada em 2014 pelos genitores, em nome do filho, e pelo padrasto, que é casado com a mãe do rapaz há cinco anos, e com quem o adolescente tem relacionamento como pai devido a boa relação que possui com ele há anos. Todos foram ouvidos em audiência e houve manifesta concordância com a solução almejada, em especial do adolescente.
O genitor, inclusive,reconheceu que o filho possui vínculo suficiente com seu padrasto para o reconhecimento da relação socioafetiva e acrescentou que tem um bom relacionamento com seu filho e com os demais. Na sentença, a magistrada enfatizou que o sistema legal vigente especifica que o seio familiar é composto por pai, mãe e descendentes. Ponderou, porém, serem necessários avanços no direito para que se adapte aos novos anseios sociais,mantido o respeito a princípios e garantias que foram conquistadas ao longo dos anos.
“Em tempos em que há uma conjugação de esforços de toda a sociedade contra a alienação parental, pedidos de mutiparentalidade para quem possui dois pais ou duas mães, merecem o devido acolhimento pelo Poder Judiciário. A coexistência do vínculo biológico e do afetivo bem evidencia que os envolvidos transcenderam a um nível de espiritualidade e alteridade ímpar, em que o descendente é tratado como sujeito de direitos. Não seria razoável que o filho tivesse que escolher entre a paternidade biológica ou afetiva, quando os dois pais ocupam tal função, de forma meritória, em sua vida”, concluiu a juíza.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina