Blog Wasser Advogados: 04/10/2015 - 11/10/2015

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Desvio de função exige adequação salarial sob pena de enriquecimento ilícito do empregador



Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação da empresa P. Planejamento e Consultoria Ltda. ao pagamento de diferenças salariais e retificação na carteira de trabalho de ex-empregada que exercia função diferente daquela para a qual foi contratada. Ao analisar recurso interposto pela empresa contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, os desembargadores entenderam que, na hipótese de desvio de função, deve haver o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.
Na reclamação trabalhista proposta perante o juízo de primeira instância, a ex-funcionária alegou ter ocorrido desvio de função durante todo o período do contrato de trabalho com a P.. De acordo com o processo, ela teria sido admitida em dezembro de 2010 para exercer a função de operadora de telemarketing – atividade própria da venda de produtos por telefone –, com salário inicial de R$ 663,42, tendo sido dispensada sem justa causa em janeiro de 2015, quando percebia o salário de R$ 927,73.
Entretanto, segundo a autora, durante a vigência do contrato, ela não desempenhara a função de atendente de telemarketing, mas sim a de operadora de help desk, atividade considerada de complexidade superior. Conforme depoimentos colhidos, a ex-funcionária prestava “suporte aos empregados da Caixa [Econômica Federal], orientando acerca de lançamentos no contracheque, dúvidas sobre plano de saúde da Caixa e, de forma geral, dúvidas acerca de RH da Caixa, sendo que tais dúvidas envolviam também o modo de funcionamento do sistema”.
Em seu voto, o relator do caso no TRT-10, desembargador Grijalbo Coutinho, fez referência ao artigo 7º (inciso XXX) daConstituição Federal de 1988 – que proíbe a discriminação salarial –, e ao artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que, em consonância com a Carta Magna, prevê isonomia salarial para o exercício de cargos semelhantes.

“Assim, restando comprovado nos autos que a trabalhadora acumulava atribuições inerentes a cargo para o qual não fora contratada, torna-se impositivo o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador”, afirmou Grijalbo Coutinho. Além disso, segundo ressaltou, os documentos apresentados e os depoimentos pessoais colhidos “dão suporte, de forma robusta, à tese de desvio de função”, conforme alegado na ação e decidido pela primeira instância.
Diante do exposto, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 acordaram em negar provimento ao recurso da empresa e manter a decisão de primeira instância. Dessa forma, a empresa P. Planejamento e Consultoria Ltda. deverá pagar à ex-funcionária diferenças salarias e reflexos e indenização da diferença de seguro-desemprego, bem como deverá proceder à retificação na carteira de trabalho para constar a função de operador de help desk e salário de R$ 1.183,41.
Processo nº 0000260-39.2015.5.10.0102
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Paciente que ganhou verba da União para realizar cirurgia terá que devolver dinheiro que sobrou


Um paciente que teve a cirurgia custeada pela União foi condenado a devolver R$ 3.700 que sobraram de um total de R$ 223 mil recebidos para o procedimento. A sua família pretendia utilizar o restante do dinheiro, conquistado na Justiça, para custear o acompanhamento médico pós-cirúrgico. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a decisão da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), que negou o pedido por entender que ele não foi solicitado na petição inicial.
O paciente, de Sinimbu (RS), região central do estado, é portador de distonia generalizada. O distúrbio neurológico grave que causa contrações musculares involuntárias. No ano passado, ele ganhou R$ 223 mil para realizar um implante de estimulador cerebral profundo. A cirurgia, que não é disponibilizada pelo SUS, era a única alternativa para o tratamento de sua doença. Após a realização da operação, a Justiça determinou que os valores não utilizados fossem devolvidos à União.
A família do paciente solicitou a liberação da verba excedente afirmando que o sucesso do procedimento depende exclusivamente do acompanhamento pós-cirúrgico. O pedido foi negado pela primeira instância, levando os autores a recorrer contra a decisão no TRF4.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o montante requerido não vem acompanhado de nenhuma justificativa de valores, a fim de que se possa confirmar sua liberação”. O magistrado acrescentou que “não há qualquer justificativa de custeio de insumos de natureza alguma que se façam necessários”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Aprovada nova fórmula para cálculo de aposentadorias



A Câmara dos Deputados aprovou no início da tarde desta quarta-feira a Medida Provisória 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias.
O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens respectivamente.
Na medida proposta por uma comissão especial, que negociou com o Planalto uma migração que ocorreria até 2018, em uma escala que começaria com 85/95 e terminaria com a fórmula 90/100.
Poucos minutos antes de abrir a sessão da Câmara, marcada para evitar a votação de vetos presidenciais hoje (30), o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) garantiu que a medida não pode ser vista como “birra” com Senado.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, decidiu não incluir na pauta do Congresso o veto publicado em edição especial do Diário do Congresso de ontem sobre o projeto da minirreforma política, que trata do financiamento privado de campanha, voto impresso e da janela partidária.
“Ninguém está fazendo birra de nada. Não tem objetivo nenhum disto. Existe uma matéria que se lutou para que fosse publicada em edição extraordinária do Diário Oficial para que se permitisse que fosse hoje [para a pauta do Congresso] e aí não pautar. É esse o problema”, explicou Cunha.
A sessão da Câmara foi uma imposição dos líderes parlamentares que queriam definir estes pontos da legislação eleitoral até sexta-feira (2), prazo para que as regras valham para as eleições do próximo ano.
Segundo Eduardo Cunha, se não votar hoje, a pauta do Congresso pode ser vencida, sem problemas na próxima semana. Mas a base aliada quer esgotar temas – reajuste do salário de servidores da Justiça e o texto que vincula o índice de correção de aposentadorias ao usado no ajuste do salário mínimo.
Por resolução do Congresso, a sessão de vetos tem que ocorrer na terceira terça-feira de todo o mês. No caso de não haver quórum, a pauta é adiada para a terça-feira seguinte. E foi este o argumento usado por Cunha para explicar que não há uma questão direta com o Senado.
“O que foi combinado comigo foi que eu não fizesse a sessão. É uma questão política. Foi uma determinação dos líderes, tanto da situação quanto da oposição. Só não participaram desta decisão os líderes do PT, do PcdoB e do PDT. Eu tenho pauta. A Casa não vai ficar parada”, afirmou Cunha.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Omissão sobre paternidade verdadeira gera indenização





A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou decisão do 1º Juizado Cível de Taguatinga que condenou a parte ré a pagar indenização ao autor da ação, em razão da omissão sobre a paternidade biológica da criança tida como filha do casal. A decisão foi unânime.
O autor ajuizou ação de reparação/indenização por danos morais em virtude da omissão da ré sobre a verdadeira paternidade biológica do autor, que após sete anos descobriu não ser o pai da criança que registrara como sua.
Inicialmente, o juiz explica que o dano moral consiste em violação a direito da personalidade. “Entre os direitos que ganham destaque na situação em análise estão o direito à honra, à imagem e à integridade psíquica”.
Ele segue ensinando que “a honra é dividida em honra subjetiva e honra objetiva. Quanto ao aspecto subjetivo, o autor, ao publicar o fato na internet, demonstrou que não se sentiu de forma alguma atingido na valoração que faz de si mesmo. Caso assim tivesse se sentido, teria adotado postura discreta. No tocante ao aspecto objetivo, a chamada honra-atributo, imagem que a sociedade tem da pessoa, não vislumbro qualquer prejuízo para o autor”, acrescenta.
Por outro lado, “é inegável que a notícia do engano quanto à paternidade biológica causou sensível abalo à integridade psíquica do autor”, anota o juiz, ao afirmar que apesar de a ré sustentar ter ficado tão surpresa quanto o autor com o resultado do exame de DNA, “surpresas à parte, fato é que, ou a mulher agiu dolosamente, escondendo do autor que ele não era o pai, ou agiu culposamente, pois mesmo diante da dúvida, quedou-se silente. A boa-fé objetiva exige das partes que se relacionam o dever de informação”.
Assim, presentes os requisitos necessários à apuração da responsabilidade em sede de danos morais, consagrado está o dever da ré de indenizá-los, em quantia fixada pelo juiz de R$ 10 mil, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da data da sentença monocrática (30/05/2014).
Ambas as partes recorreram, mas a Turma julgou desprovido o recurso por entender que, diante da gravidade da violação aos direitos da personalidade, não merecia reparos a sentença que arbitrou a indenização por danos morais na quantia ora estipulada.
Quanto aos pedidos de indenização por insultos e agressões concretizadas por palavras escritas ou faladas, verificou-se que ambas as partes já o fizeram reiteradas vezes uma contra a outra. “Fato é que o autor violou direitos da personalidade da ré e vice-versa”, diz o juiz. Diante disso, “seria o caso de condenar ambas as partes ao pagamento de indenização por danos morais em razão das lamentáveis tratativas recíprocas explicitadas nos autos. (…) Os valores das indenizações seriam os mesmos. Assim sendo, os créditos compensam-se e não há que se falar em quantum devido neste ponto”, acrescentou o julgador original.
Processo: 2014.07.1.010528-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Senadores ampliam proteção ao consumidor e previnem superendividamento



O projeto de lei do Senado (PLS) 283/2012, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecendo normas para crédito ao consumidor e a prevenção ao superendividamento, foi aprovado hoje (30) pelos senadores, em primeiro turno, e, depois de votado em turno suplementar, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O texto trata da proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”. “Esse projeto demonstra à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento”, disse o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O projeto determina ainda o estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços e disciplina a exigência de informações claras sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
De acordo com o projeto, o superendividamento ocorre quando há o comprometimento de mais de “30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.
Ainda de acordo com o texto, será ampliado o prazo de reclamação do consumidor quando do aparecimento de vícios nos produtos e serviços, passando dos atuais 90 dias para 180 dias, no caso de produtos duráveis, e de 30 para 60 dias no caso de produtos não duráveis.
A medida visa a fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por meio dos Procons, que poderão expedir notificações ao fornecedor para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor; aplicar medidas corretivas, como a substituição ou reparação do produto com vício, e determinar a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento.
Pelo projeto, o Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento, envolvendo todos os credores e o consumidor, e a audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.
Fonte: Agência Brasil