Blog Wasser Advogados: 13/09/2015 - 20/09/2015

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Impenhorabilidade sobre proventos não é absoluta


O mero registro, no extrato bancário, de uma parcela denominada “proventos”, não é suficiente para assegurar a impenhorabilidade do valor a pretexto de possuir natureza alimentar. Foi esse o entendimento adotado pelo juiz Frederico Leopoldo Pereira, ao julgar desfavoravelmente o pedido de um terceiro (pessoa que não é parte no processo, mas que recorre alegando ter sido prejudicada pela decisão) que pretendia anular a penhora efetuada sobre valores encontrados em sua conta corrente.
Analisando o extrato bancário do recorrente, o julgador constatou que, embora houvesse, de fato, crédito impenhorável na data de 7 de fevereiro, no importe de R$ 8.856,57, houve saque de parte desse valor em 11 de fevereiro (R$ 1.000,00), bem como de investimento em Certificado de Depósito Bancário CDB do restante já no dia seguinte ao saque (R$ 8.000,00). Diante disso, ele considerou que o dinheiro penhorado pelo Juízo, em momento algum, atingiu o crédito impenhorável, pois este já tinha sido consumido pelo recorrente. Isso porque, se boa parte do valor creditado na conta foi destinado à aplicação financeira, esse montante não se prestava a cumprir a função essencial de prover o sustento do seu beneficiário. Sendo assim, não se preserva a imunidade executiva que recai, exclusivamente, sobre o crédito alimentar. O magistrado também observou que o valor bloqueado judicialmente em 24 de fevereiro (R$ 2.353,69) foi menor que o saldo anterior da conta em 20 de janeiro (R$ 2.535,12), de modo que, matematicamente, foi possível afirmar que o crédito privilegiado não foi, em momento algum, alvo de penhora. Ademais, o embargante não comprovou a origem do saldo anterior.
“Além disso, é necessário vincar estarmos diante do digladiar entre dois direitos de mesmo grau e duas tutelas de mesmo escopo: tanto o crédito trabalhista quanto os salários e proventos afins são protegidos contra a constrição judicial por albergarem os dois a natureza social e alimentar”, frisou o julgador, acrescentando que a defesa do salário não é absoluta, tanto que no Juízo de Família é corriqueira a determinação de penhora de proventos para a provisão de descendentes.
Ele ponderou que, por razão semelhante, na execução do crédito social alimentar trabalhista deve ser observada com parcimônia a necessária relativização a barreira executiva no que tange ao salário do devedor: “Afinal, principalmente quando a penhora recai sobre percentual de menor monta em face do montante recebido a título de salário, tal ato, visando a satisfação de direito social e alimentar já violado no pretérito (o que se reconhece na decisão transitada em julgado) nem de longe constitui agressão a um direito absoluto do executado, mas uma necessidade oriunda da premência da situação do exequente”.
Por fim, o julgador acrescentou que a ordem de penhora foi direcionada em desfavor da esposa do embargante, que é credora solidária do crédito depositado na instituição financeira. Por essas razões, rejeitou o pedido de desconstituição da penhora.
Processo: 0000146-80.2014.5.03.0086 AP
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Comprovação de pirataria não exige perícia completa do material apreendido


Para que fique configurado o crime de violação de direito autoral, não é necessário fazer perícia em todos os bens apreendidos nem identificar os titulares dos direitos violados. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos repetitivos, cujo tema foi cadastrado sob o número 926. O relator foi o ministro Rogerio Schietti Cruz.
A seção decidiu que “é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, parágrafo 2º, doCódigo Penal a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente”.
A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.
Prejuízos
Schietti destacou números da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) segundo os quais a pirataria (chamada de contrafação na Lei 9.610/98) prejudica a arrecadação de impostos em R$ 40 bilhões e promove a perda de dois milhões de empregos formais, mais de 20 mil deles somente na indústria cinematográfica.
Os recursos julgados tiveram origem em Minas Gerais. Em um dos casos, foram apreendidos 1.399 DVDs e 655 CDs expostos para venda. No entanto, a perícia foi feita em apenas dez DVDs de filmes. O juiz rejeitou a denúncia por entender que não havia justa causa para a ação penal. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso.
No outro caso, foram apreendidos 685 CDs e 642 DVDs. O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, mais multa. A defesa apelou, e o TJMG absolveu o acusado por “ausência de prova material válida”.
Amostragem
No julgamento dos recursos pelo STJ, a Terceira Seção decidiu que é possível a perícia por amostragem. O ministro Schietti explicou que, para a caracterização do crime de violação de direito autoral, bastaria a apreensão de um único objeto.
Além disso, o ministro assinalou que o STJ dispensa o excesso de formalismo para a constatação desse tipo de crime, “de modo que a simples análise de aspectos externos dos objetos apreendidos é suficiente para a comprovação da falsidade”. Segundo ele, não seria razoável exigir a análise do conteúdo das mídias apreendidas, já que a falsificação pode ser verificada visualmente.
Ação pública
Quanto à desnecessidade de identificação dos titulares dos direitos autorais, o ministro disse que a pirataria extrapola a individualidade dessas vítimas e deve ser tratada como ofensa a toda a coletividade, “pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos e fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas conexas à venda, aparentemente inofensiva, desses bens”.
Schietti ainda acrescentou que a ação penal nesses casos é pública incondicionada, ou seja, não se exige a manifestação do detentor do direito autoral violado para que se dê início ao processo criminal.
Nos dois casos julgados, a seção reconheceu a materialidade dos crimes – no REsp 1.485.832, determinou que o juiz de primeiro grau prossiga no julgamento do mérito da ação; no REsp 1.456.239, determinou que o TJMG prossiga no julgamento da apelação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Vereadores de São Paulo aprovam projeto que torna Uber irregular

A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou ontem (9), em segunda votação, o projeto de lei do vereador Adilson Amadeu (PTB) que prevê a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de passageiros. Foram 43 votos a favor, três contra e cinco abstenções. O projeto aprovado segue para sansão do prefeito Fernando Haddad.
“Vou deixar vocês na geladeira. Vocês são ilegais e não pagam imposto. [No Uber], há evasão de divisas. Polícia Federal, vá atrás dessa empresa, que está passando dos limites”, disse o autor do projeto, confrontando apoiadores do aplicativo que acompanhavam a votação nas galerias da Câmara.
Aglomerados em frente ao prédio, os taxistas comemoram a decisão com fogos de artifícios e buzinaço. Mais cedo, eles interromperam o tráfego no local e fizeram carreatas pela cidade.
“Banir a tecnologia é não olhar para o cidadão, para o usuário. É olhar exclusivamente para um conjunto da sociedade importante que são os taxistas, mas que não representam os 11,5 milhões que vivem na cidade”, afirmou o vereador José Police Neto (PSD), que votou contra o projeto.
O projeto foi aprovado com uma emenda, de autoria do Executivo, que autoriza a prefeitura a realizar estudos sobre o aprimoramento da legislação do transporte individual de passageiros e o uso de novas tecnologias e serviços.
“Se os estudos entenderem que há necessidade de fazer alterações nos serviços de táxi na cidade, é o que o prefeito fará”, informou o líder do governo na Câmara, Arselino Tatto (PT).
Em nota, a empresa Uber informou que a decisão da Câmara mostra que os vereadores de São Paulo cederam à pressão dos taxistas e ignoraram os interesses da sociedade. “É importante lembrar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou um amplo estudo afirmando que os serviços prestados pelos aplicativos como a Uber não têm elementos econômicos que justifiquem sua proibição. Na mesma semana, uma Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou mais um pedido de liminar que tentava impedir as atividades da Uber.”
A empresa destacou que o projeto ainda não foi sancionado e lembrou que, no Distrito Federal, o limite ao alcance dos aplicativos de transporte individual foi vetado pelo Executivo. “O prefeito Luciano Rezende, de Vitória (ES), adiantou que vetará projeto aprovado na Câmara de Vereadores da cidade que barrava serviços como os da Uber”, acrescentou a nota.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Senado aprova texto final do projeto de reforma política


O plenário do Senado aprovou ontem (8) o texto final do Projeto de Lei 75/2015, que trata da reforma política. A proposta foi aprovada semana passada, mas, em razão da extensão do texto e da longa discussão sobre os diversos temas abordados, foi acordado entre os senadores que a redação final seria publicada para depois ser votada.
A sessão durou cerca de 8 horas, o que fez com que alguns senadores tivessem dúvidas acerca do texto de algumas emendas e subemendas. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-AL), esclareceu as dúvidas em plenário e a redação foi aprovada em votação simbólica.
O projeto da reforma política retornará à Câmara, a fim de que os deputados avaliem as mudanças. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse esperar que os deputados não retomem o texto original, mantendo as emendas dos senadores. “O fundamental é que o que nós votamos aqui seja apreciado na Câmara. E o que a Câmara votar seja apreciado no plenário [do Senado]. São casas complementares”, afirmou.
Entre outras coisas, o PL 75/2015 estabeleceu a proibição de doações de empresas às campanhas eleitorais e criou novas regras para participação dos candidatos em debates televisivos. O projeto também criou cláusulas de barreira para partidos políticos, o que pode ser motivo de polêmica entre os deputados.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Câmara aprova doação de empresas a partidos e conclui reforma política


A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de hoje, a maioria das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 5.735/13, a minirreforma eleitoral. Entre as emendas mais polêmicas que foram rejeitadas estão a que trata da doação de empresas a partidos políticos para as campanhas até o limite de R$ 20 milhões por campanha; a que reduz o prazo de filiação partidária de um ano para seis meses e mantém a exigência do domicílio eleitoral de um ano para se candidatar a cargo eletivo.
Com a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator da reforma, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), às emendas aprovadas pelo Senado e com a votação de todos os destaques e emendas que visavam a alterar o substitutivo, a Câmara concluiu a votação da minirreforma eleitoral. O texto aprovado seguirá agora para sanção presidencial a fim de que possa valer para as eleições municipais do ano que vem.
O PT tentou retirar do texto aprovado pelos deputados a possibilidade das empresas fazerem doações aos partidos para as campanhas eleitorais. No entanto, 285 deputados votaram pela manutenção do texto e 180 pela proibição das doações de empresas aos partidos. Os deputados também rejeitaram a emenda do Senado que proibia pagamento a cabos eleitorais pelo trabalho nas campanhas.
Os deputados aprovaram a criação de uma janela de 30 dias, antes do fim do prazo de filiação, para que os eleitos possam deixar a legenda de origem sem perder o mandato. Voltou a permissão de carros de som, que o Senado havia retirado da reforma política. O texto aprovado também, segundo o relator, reduziu o tempo dos programas eleitorais em bloco e aumentou o tempo destinado às inserções que são veiculadas nas emissoras durante a programação normal.
Um dos destaques aprovados na noite de hoje, apresentado pelo PT, substituiu o limite de 65% dos gastos para campanha a deputado federal, que seriam aplicados sobre o maior gasto nacional para o cargo na eleição anterior, pelo limite de 70% do maior gasto contratado para a disputa do cargo em cada estado na eleição anterior.
Fonte: Agência Brasil

domingo, 13 de setembro de 2015

Câmara aprova isenção fiscal na importação de equipamento fotográfico profissional

A proposta autoriza o Executivo a conceder a isenção por cinco anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.

Pelo texto, a isenção abrange o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep/Importação; e a Cofins/Importação e só vale para produtos sem similares nacionais.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso.

O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.

Autorização

A comissão também alterou o caráter da norma para autorizativo para adequá-la às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). De acordo com a LRF, qualquer medida que implique redução de receita precisa vir acompanhada do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva compensação. O texto original do PL é omisso quanto a essas informações.

O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares. "Por isso a CCJ considera que projetos autorizativos são inócuos, pois não criam obrigação e nem sanção em caso de descumprimento de parte do Poder Executivo", disse.

Benefício

Segundo o texto aprovado, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos.

Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva.

Há ainda um dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.

Reportagem - Marcello Larcher

Edição - Regina Céli Assumpção

Fonte: 'Agência Câmara Notícias