Blog Wasser Advogados: FGTS de empregada doméstica começa a vigorar a partir de hoje, 01/10/15.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

FGTS de empregada doméstica começa a vigorar a partir de hoje, 01/10/15.



O Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, entra em vigor a partir de hoje, quinta-feira (dia 1º).


O primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
Fazem parte, ainda, do Simples Doméstico, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa). 

O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios. 

Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês. 

O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos que era facultativo. Agora, passará a ser obrigatório. 

A partir de novembro, portanto, será possível fazer o recolhimento de todos as obrigações em uma única guia.

O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior à esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. 

Hoje, o INSS é recolhido no dia útil seguinte, mas vai prevalecer a regra do FGTS, que é o dia anterior. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta dia 6.

Mesmo com as indefinições, o ministério diz que não haverá atraso na implantação do sistema que impeça o recolhimento de acordo com as novas regras em novembro. 

Na última sexta (25), foi publicada a resolução do Conselho Curador do FGTS que determina à Caixa que tome as medidas para viabilizar o recolhimento do encargo. 

O banco estatal, agente operador do FGTS, disse que já efetuou os principais ajustes no sistema e, neste momento, realiza testes para colocá-lo em funcionamento.

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