Blog Wasser Advogados: 06/04/2014 - 13/04/2014

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Banco deve pagar indenização a cliente por espera de duas horas em fila


“A espera demasiada em fila gera não só meros aborrecimentos, 
mas desgaste físico e emocional”.

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goias, manteve sentença que condenou o B.B. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao cliente Davi Brandão de Sousa, por ter esperado mais de duas horas por atendimento numa agência bancária. O caso havia sido julgado pela 5ª Vara Cível, da comarca de Goiânia.

Em apelação, a defesa do B.B. alegou que o caso não era motivo de indenização, sendo apenas uma chateação comum ao cotidiano. No entanto, o desembargador salientou que a instituição financeira falhou na prestação de serviço e, ainda, violou uma norma local sobre o tempo de espera: a Lei Municipal de Goiânia estabelece que o tempo razoável para se aguardar numa fila de banco seja de até 20 minutos em dias normais e de 30 minutos, em vésperas ou após feriados. “A espera demasiada em fila gera não só meros aborrecimentos, mas desgaste físico e emocional”.

Para o desembargador, o fato demonstra a “ausência de investimento na área de atendimento ao consumidor bancário, quando se sabe que a lucratividade dos bancos abre margem, por si só, para a solução do problema”. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás