Blog Wasser Advogados: 12/01/2014 - 19/01/2014

sábado, 18 de janeiro de 2014

Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag STJ



Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de uma consumidora contra a R. do B. S/A pelo não funcionamento do air bag em uma colisão que envolveu o veículo da autora. Os ministros reformaram decisão de segunda instância que afastou a responsabilidade da montadora porque a consumidora não conseguiu provar o defeito no sistema.

O acidente aconteceu em 2004, na cidade de Porto Alegre (RS). O automóvel da consumidora, um R., foi atingido pela frente por outro veículo. Apesar do uso do cinto de segurança, a proprietária sofreu diversas lesões, principalmente no rosto, tendo de ser submetida a cirurgia de rinoseptoplastia.

Como o veículo possuía sistema de air bag, e este não foi acionado no momento da colisão, a consumidora ajuizou ação de indenização contra a R., sob a alegação de que as graves lesões sofridas não teriam ocorrido caso o item de segurança tivesse funcionado adequadamente.

Indenização negada

A perícia foi realizada após o conserto do carro, de forma que o laudo confrontou apenas informações sobre o funcionamento do air bag e as características da colisão. A conclusão do perito foi de que, apesar de identificar o choque, o sistema interpretou que as condições de desaceleração não eram suficientes para acionar o dispositivo.

A sentença acolheu o laudo pericial. “Nada indica que o air bag instalado pela fabricante, quando do acidente, não foi acionado pelo sistema de comando, em razão de defeito no produto, mas por ausência das condições especificadas no manual para o seu funcionamento. Não procede, assim, os pedidos indenizatórios formulados pela autora”, concluiu o juiz.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também negou o pedido da motorista. Para o TJRS, como não ficou provada a existência de falha no sistema de acionamento do air bag, “as consequências processuais negativas deveriam ser suportadas pela consumidora, que falhou em sua oportunidade de provar os fatos constitutivos de seu direito”.

Ônus da prova

No STJ, entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, observou que as decisões de primeira e segunda instância foram contrárias ao entendimento já consolidado no STJ. “Não poderia o acórdão ter repassado os encargos da prova para a consumidora com o fito de isentar a fornecedora pela responsabilidade de seu produto”, disse Salomão.

O relator destacou que o parágrafo 3º do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor só não será responsabilizado se provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

“É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (artigo 6º, inciso VIII do CDC) e inversão ope legis (artigo 12, parágrafo 3º e artigo 14, parágrafo 3º do CDC)”, disse.

Recurso provido

Em relação ao laudo pericial, Salomão entendeu que as considerações do perito também não foram suficientemente conclusivas e, por isso, deveriam ser interpretadas em favor da consumidora, vulnerável e hipossuficiente.

“Levando-se em conta o fato de a causa de pedir apontar para hipótese de responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto, não havendo este se desincumbido do ônus que lhe cabia – inversão ope legis –, é de se concluir pela procedência do pedido autoral com o reconhecimento do defeito do produto”, concluiu.

Além da indenização pelos prejuízos materiais sofridos, a consumidora receberá R$ 20 mil por danos morais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

SALARIO MINIMO NACIONAL

PISO SALARIAL NACIONAL
Dispositivo legal
Data
Valor
Vigência
Decreto nº 8.166
23.12.13
R$ 724,00
01.01.14
Decreto nº 7.872
26.12.12
R$ 678,00
01.01.13
Decreto nº 7.655
23.12.11
R$ 622,00
01.01.12
Lei nº 12.382
25.02.11
R$ 545,00
01.03.11
Medida Provisória nº 516
30.12.10
R$ 540,00
01.01.11
Lei nº 12.255
15.06.10
R$ 510,00
01.01.10
Medida Provisória nº 474
23.12.09
R$ 510,00
01.01.10
Lei nº 11.944
28.05.09
R$ 465,00
01.02.09
Medida Provisória nº 456
30.01.09
R$ 465,00
01.02.09
Lei nº 11.709
19.06.08
R$ 415,00
01.03.08
Medida Provisória nº 421
29.02.08
R$ 415,00
01.03.08
Lei nº 11.498
29.03.07
R$ 380,00
01.04.07
Medida Provisória nº 362
29.03.07
R$ 380,00
01.04.07
Lei nº 11.321
07.07.06
R$ 350,00
01.04.06
Medida Provisória nº 288
30.03.06
R$ 350,00
01.04.06
Lei nº 11.164
18.08.05
R$ 300,00
01.05.05
Medida Provisória nº 248
20.04.05
R$ 300,00
01.05.05
Lei nº 10.888
24.06.04
R$ 260,00
25.06.04
Medida Provisória nº 182
29.04.04
R$ 260,00
01.05.04
Lei nº 10.699
09.07.03
R$ 240,00
01.04.03
Medida Provisória nº 116
02.04.03
R$ 240,00
01.04.03
Lei nº 10.525
06.08.02
R$ 200,00
01.04.02
Medida Provisória nº 35
27.03.02
R$ 200,00
01.04.02
Medida Provisória nº 2.142
29.03.01
R$ 180,00
01.04.01
Lei nº 9.971
18.05.00
R$ 151,00
01.05.00
Medida Provisória nº 2.019
23.03.00
R$ 151,00
03.04.00
Medida Provisória nº 1.824
30.04.99
R$ 136,00
01.05.99
Medida Provisória nº 1.656
29.04.98
R$ 130,00
30.04.98
Medida Provisória nº 1.572
29.04.97
R$ 120,00
30.04.97
Medida Provisória nº 1.415
29.04.96
R$ 112,00
01.05.96
Lei nº 9.032
28.04.95
R$ 100,00
01.05.95
Medida Provisória nº 809
30.12.94 (Abono)
R$ 15,00
01.01.95
Medida Provisória nº 598
31.08.94
R$ 70,00
01.09.94
Lei nº 8.880
27.05.94
R$ 64,79
01.07.94
Portaria Interministerial nº 04
02.03.94 (URV)
64,79
01.03.94
Portaria Interministerial nº 02
01.02.94
CR$ 42.829,00
01.03.94
Portaria Interministerial nº 20
30.12.93
CR$ 32.882,00
01.01.94
Portaria Interministerial nº 19
01.12.93
CR$ 18.760,00
01.12.93
Portaria Interministerial nº 17
01.11.93
CR$ 15.021,00
01.11.93
Portaria Interministerial nº 15
01.10.93
CR$ 12.024,00
01.10.93
Portaria Interministerial nº 14
01.09.93
CR$ 9.606,00
01.09.93
Portaria Interministerial nº 12
02.08.93 (Cruzeiro Real)
CR$ 5.534,00
01.08.93
Portaria Interministerial nº 11
01.07.93
Cr$ 4.639.800,00
01.07.93
Portaria Interministerial nº 07
03.05.93
Cr$ 3.303.300,00
01.05.93
Portaria Interministerial nº 04
01.03.93
Cr$ 1.709.400,00
01.03.93
Lei nº 8.542
23.12.92
Cr$ 1.250.700,00
01.01.93
Portaria nº 601
28.08.92
Cr$ 522.186,94
01.09.92
Lei nº 8.419
07.05.92
Cr$ 230.000,00
01.05.92
Portaria nº 042
20.01.92
Cr$ 96.037,33
01.01.92
Lei nº 8.222
05.09.91
Cr$ 42.000,00
01.09.91
Lei nº 8.178
01.03.91
Cr$ 17.000,00
01.03.91
MP nº 295
31.01.91
Cr$ 15.895,46
01.02.91
Portaria nº 854
28.12.90
Cr$ 12.325,60
01.01.91
Portaria nº 3.787
30.11.90
Cr$ 8.836,82
01.12.90
Portaria nº 3.719
31.10.90
Cr$ 8.329,55
01.11.90
Portaria nº 3.628
28.09.90
Cr$ 6.425,14
01.10.90
Portaria nº 3.588
31.08.90
Cr$ 6.056,31
01.09.90
Portaria nº 3.557
13.08.90
Cr$ 5.203,46
01.08.90
Portaria nº 3.501
13.07.90
Cr$ 4.904,76
01.07.90
Portaria nº 3.387
01.06.90
Cr$ 3.857,76
01.06.90
Portaria nº 3.352
22.05.90
Cr$ 3.674,06
01.05.90
Portaria nº 3.143
23.04.90
Cr$ 3.674,06
01.04.90
Decreto nº 98.985
28.02.90 (Cruzeiro)
NCr$ 3.674,06
01.03.90
Decreto nº 98.900
31.01.90
NCz$ 2.004,37
01.02.90
Decreto nº 98.783
28.12.89
NCz$ 1.283,95
01.01.90
Decreto nº 98.456
01.12.89
NCz$ 788,18
01.12.89
Decreto nº 98.346
30.10.89
NCz$ 557,33
01.11.89
Decreto nº 98.211
29.09.89
NCz$ 381,73
01.10.89
Decreto nº 98.108
31.08.89
NCz$ 249,48
01.09.89
Decreto nº 93.003
31.07.89
NCz$ 192,88
01.08.89
Decreto nº 97.915
06.07.89
NCz$ 149,80
01.07.89
Lei nº 7.789
03.07.89 (Cruzado Novo)
NCz$ 120,00
01.06.89
Decreto nº 97.696 (*)
27.04.89 (Cruzado Novo)
NCz$ 81,40
01.05.89
Decreto nº 97.453 (*)
15.01.89 (Cruzado Novo)
NCz$ 63,90
01.02.89
Decreto nº 97.385 (*)
22.12.88
Cz$ 54.374,00
01.01.89
Decreto nº 97.151 (*)
30.11.88
Cz$ 40.425,00
01.12.88
Decreto nº 97.024 (*)
31.10.88
Cz$ 30.800,00
01.11.88
Decreto nº 96.857 (*)
29.09.88
Cz$ 23.700,00
01.10.88
Decreto nº 96.625 (*)
31.08.88
Cz$ 18.960,00
01.09.88
Decreto nº 96.442 (*)
29.07.88
Cz$ 15.552,00
01.08.88
Decreto nº 96.235 (*)
29.06.88
Cz$ 12.444,00
01.07.88
Decreto nº 96.107 (*)
31.05.88
Cz$ 10.368,00
01.06.88
Decreto nº 95.987 (*)
28.04.88
Cz$ 8.712,00
01.05.88
Decreto nº 95.884 (*)
29.03.88
Cz$ 7.260,00
01.04.88
Decerto nº 95.758 (*)
29.02.88
Cz$ 6.240,00
01.03.88
Decreto nº 95.686 (*)
29.01.88
Cz$ 5.280,00
01.02.88
Decreto nº 95.579 (*)
29.12.87
Cz$ 4.500,00
01.01.88
Decreto nº 95.307 (*)
30.11.87
Cz$ 3.600,00
01.12.87
Decreto nº 95.092 (*)
29.10.87
Cz$ 3.000,00
01.11.87
Decreto nº 94.989 (*)
30.09.87
Cz$ 2.640,00
01.10.87
Decreto nº 94.815 (*)
01.09.87
Cz$ 2.400.00
01.09.87
Decreto-Lei nº 2.351 (*)
07.08.87
Cz$ 1.970,00
10.08.87
Portaria nº 3.175
12.06.87
Cz$ 1.969,92
01.06.87
Portaria nº 3.149
18.05.87
Cz$ 1.641,60
01.05.87
Decreto nº 94.062
27.02.87
Cz$ 1.368,00
01.03.87
Portaria nº 3.019
03.02.87
Cz$ 964,80
01.01.87
Decreto nº 2.284
10.03.86 (Cruzado)
Cz$ 804,00
01.03.86
Decreto nº 91.861
01.11.85
Cr$ 600.000,00
01.11.85
Decreto nº 91.213
30.04.85
Cr$ 333.120,00
01.05.85
Decreto nº 90.381
29.10.84
Cr$ 166.560,00
01.11.84
Decreto nº 89.589
26.04.84
Cr$97.176,00
01.05.84
Decreto nº 88.930
31.10.83
Cr$57.120,00
01.11.83
Decreto nº 88.267
30.04.83
Cr$34.776,00
01.05.83
Decreto nº 87.743
29.10.82
Cr$23.568,00
01.11.82
Decreto nº 87.139
29.04.82
Cr$16.608,00
01.05.82
Decreto nº 86.514
29.10.81
Cr$11.928,00
01.11.81
Decreto nº 85.950
29.04.81
Cr$8.464,80
01.05.81
Decreto nº 85.310
31.10.80
Cr$5.788,80
01.11.80
Decreto nº 84.674
30.04.80
Cr$4.149,60
01.05.80
Decreto nº 84.135
31.10.79
Cr$2.932,80
01.11.79
Decreto nº 83.375
30.04.79
Cr$2.268,00
01.05.79
Decreto nº 81.615
28.04.78
Cr$1.560,00
01.05.78
Decreto nº 79.610
28.04.77
Cr$1.106,40
01.05.77
Decreto nº 77.510
29.04.76
Cr$768,00
01.05.76
Decreto nº 75.679
29.04.75
Cr$ 532,80
01.05.75
Decreto nº 75.045
05.12.74
Cr$ 415,.20
01.12.74
Decreto nº 73.995
29.04.74
Cr$ 376,80
01.05.74
Decreto nº 72.148
30.04.73
Cr$312,00
01.05.73
Decreto nº 70.465
27.04.72
Cr$268,80
01.05.72
Decreto nº 68.576
01.05.71 (Cruzeiro)
Cr$225,60
01.05.71
Decreto nº 66.523
30.04.70
NCr$ 187,20
01.05.70
Decreto nº 64.442
01.05.69
NCr$ 156,00
01.05.69
Decreto nº 62.461
25.03.68
NCr$ 129,60
26.03.68
Decreto nº 60.231
16.02.67 (Cruzeiro Novo)
NCr$ 105,00
01.03.67
Decreto nº 57.900
02.03.66
Cr$84.000
01.03.66
Decreto nº 55.803
26.02.65
Cr$66.000
01.03.65
Decreto nº 53.578
21.02.64
Cr$42.000
24.02.64
Decreto nº 51.613
03.12.62
Cr$21.000
01.01.63
Decreto nº 51.336
13.10.61
Cr$13.216
16.10.61
Decreto nº 49.119-A
15.10.60
Cr$ 9.440
18.10.60
Decreto nº 45.106-A
24.12.58
Cr$ 5.900
01.01.59
Decreto nº 39.604-A
14.07.56
Cr$ 3.700
01.08.56
Decreto nº 35.450
01.05.54
Cr$ 2.300
03.07.54
Decreto nº 30.342
24.12.51
Cr$ 1.190
01.01.52
Decreto-Lei nº 5.978
10.11.43
Cr$ 390
01.12.43
Decreto-Lei nº 5.977
10.11.43
Cr$ 360
01.12.43
Decreto-Lei nº 5.473
11.05.43 (Cruzeiro)
Cr$ 275
12.06.43
Decreto-Lei nº 2.162
01.05.40 (Réis)
220$000
03.07.40

(*) Piso Nacional de Salários, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987.
fonte: AASP