Blog Wasser Advogados: Tribunal do Trabalho - Suspensão período Copa Mundo

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Tribunal do Trabalho - Suspensão período Copa Mundo



Foram divulgados as alterações de expediente, suspensões de prazo e atendimento e distribuição de feitos durante o período da Copa do Mundo 2014, no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (14).

Os ajustes acontecem em razão dos transtornos e dificuldades de locomoção de veículos e pessoas na cidade de São Paulo durante a festa de abertura e jogos da Copa. Serão suspensas, em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o expediente, os prazos processuais, a distribuição de feitos e as audiências designadas no dia 12 de junho. Já nos dias 17 e 23 de junho, o expediente e o atendimento ao público serão das 8h às 14h em todas as unidades. As audiências marcadas nas datas especificadas deverão ser reagendadas, e as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores. Confira abaixo a portaria:

PORTARIA GP/CR nº 05/2014

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo 2014 será realizada no Brasil, com a participação da Seleção Brasileira, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que São Paulo é uma das cidades escolhidas para sediar jogos do evento, bem como a festa de abertura da Copa do Mundo 2014;

CONSIDERANDO os transtornos e as dificuldades de locomoção de veículos e pessoas, na cidade de São Paulo, durante a festa de abertura do evento e a necessidade de garantir a mobilidade e segurança de magistrados, servidores, advogados e partes,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o expediente, os prazos processuais, a distribuição dos feitos e as audiências designadas no dia 12 de junho de 2014.

Art. 2º Fixar que, nos dias 17 e 23 de junho de 2014, o expediente e o atendimento ao público será das 8h às 14h em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. As audiências marcadas nas datas especificadas no caput deste artigo deverão ser reagendadas.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

fonte: TRT2

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