Blog Wasser Advogados: Cobrança vexatória leva empresa a indenizar cliente

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Cobrança vexatória leva empresa a indenizar cliente



A B. F. C., F. e I. S.A., por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deverá indenizar o cliente E.R.V. em R$ 8.814. O valor é uma compensação pelo fato de o consumidor ter sido exposto a vexame quando um funcionário da empresa ofendeu-o na porta de sua casa em função de E. estar endividado.

Um funcionário com o uniforme da B. F., segundo E., foi à sua casa, em Ubá (MG), para tratar de assunto relacionado ao não cumprimento de um contrato de financiamento. Ainda de acordo com E., o representante da empresa agiu de forma descontrolada, dizendo que não sairia dali se o dinheiro emprestado não fosse restituído e chamando o cliente de "caloteiro", "desonesto" e "mau pagador".

A vítima das ofensas afirmou que diversas pessoas que passavam pelo local assistiram à cena, o que lhe causou grande constrangimento. Ele alegou que a cobrança promovida pela financeira constituiu ato ilegal e abusivo, e ajuizou ação contra a empresa pedindo uma indenização pelos danos morais em dezembro de 2012.

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado improcedente em abril do ano passado, e o consumidor apelou ao Tribunal de Justiça.

O recurso foi apreciado pelo desembargador Eduardo Mariné da Cunha, que, com os desembargadores Luciano Pinto e Márcia De Paoli Balbino, modificou a sentença. A B. F. foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 8.814 pelos danos morais.

O relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, considerou como prova de que o incidente resultou em exposição pública o boletim de ocorrência trazido aos autos. O magistrado também levou em conta o depoimento de uma testemunha, que confirmou ter ouvido os insultos dirigidos ao vizinho, em voz alta, em local público. Sendo assim, ficou provado o dano e a responsabilidade da empresa, já que o funcionário dela violou o Código de Defesa do Consumidor ao expor um consumidor ao ridículo.

A decisão é definitiva, pois o processo transitou em julgado. Leia o acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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