Blog Wasser Advogados: PMSP - Lei obriga shoppings e hipermercados a reservarem estacionamento para gestantes

domingo, 12 de janeiro de 2014

PMSP - Lei obriga shoppings e hipermercados a reservarem estacionamento para gestantes



Prefeito regulamentou na terça-feira (31/12) a Lei 15.763, que obriga shopping centers, centros comerciais e hipermercados a reservarem vagas de estacionamento exclusivos para gestantes ou pessoas acompanhadas por crianças de colo de até dois anos

Shopping centers, centros comerciais e hipermercados da cidade de São Paulo serão obrigados a reservarem vagas de estacionamento exclusivas para gestantes durante todo o período da gravidez e também para pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos de idade.

A Lei 15.763, que estabelece que estacionamentos com mais de dez vagas até 250 espaços reservem pelo menos uma exclusiva para gestantes, foi regulamentada na terça-feira (31/12), por meio do Decreto nº 54.735 do prefeito Fernando Haddad, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC). No caso de estabelecimentos com capacidade para mais de 250 e até 500 carros, deverão ser reservadas no mínimo, duas vagas. A proporção segue até estabelecimentos com mais de 1 mil vagas, onde serão cinco espaços exclusivos, além de mais um para cada 250 pontos de estacionamento.

As vagas para gestantes deverão ser demarcadas de forma distinta das outras preferenciais, como idoso e pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida para que não se confundam. Os espaços devem ser pintados em branco no fundo azul e preferencialmente localizados próximos as ruas, elevadores ou da entrada do prédio.

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei que entra em vigor a partir da publicação, poderão ser multados em R$ 500 por dia que a infração persistir.

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo

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