Blog Wasser Advogados: AÇÃO PARA CORREÇÃO DO FGTS

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

AÇÃO PARA CORREÇÃO DO FGTS



... Segundo especialistas, as perdas superam 90% ...

Todos as pessoas que tiveram contrato formal de trabalho entre os anos de 1999 e 2013, inclusive aposentados e pessoas que já tenham sacado o benefício, podem entrar na Justiça para pedir correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Anualmente, a CEF aplica sobre o FGTS juros de 3% somados à correção pela TR. Porém, a TR não acompanha a inflação e os trabalhadores ficaram no prejuízo desde 1999.

Essa taxa (TR) foi criada em 1991 como forma de combate à inflação e justamente por isso não reflete a subida de preços da economia. Ela começou a ser aplicada ao FGTS há 14 anos e desde então o Fundo perde a corrida para a inflação – segundo especialistas, as perdas para o trabalhador desde que a TR começou a corrigir o Fundo, há 14 anos, já superam 90%.

Para se ter uma idéia, suponha que um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$ 2.586,44 - uma diferença de, aproximadamente, 48%.

Segundo avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF), no período o Fundo passou a ser reajustado através da chamada Taxa Referencial (TR), que ficou abaixo da inflação e não acompanhou os demais índices de correção. Com isso, o poder de compra não teria sido recuperado e os trabalhadores recebido menos do que deveriam.

O primeiro passo para reivindicar o reajuste é juntar documentação referente aos depósitos já efetuados e procurar um advogado especializado, levando cópia do RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, extrato do FGTS (solicitado na Caixa Econômica Federal) e (no caso dos aposentados) a Carta de Concessão do Benefício.

Importante: o trabalhador que conseguir ganhar a ação na Justiça não vai sacar o dinheiro das perdas de imediato. O que ocorre é a atualização do saldo dos depósitos com o índice determinado pela Justiça. As regras para o saque do FGTS continuam sendo as mesmas. A lei prevê que saque pode ser feito nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave do trabalhador ou de familiar próximo, compra do primeiro imóvel, entre outros.


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