Blog Wasser Advogados: 15/09/2013 - 22/09/2013

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

TAP Air condenada em R$ 10 mil após extravio de bagagem

Julio Cezar ficou sem qualquer dos seus pertences em um outro país e a oferta que fizeram a ele de imediato foi o valor irrisório de US$ 80...

O empresário Júlio Cezar Zolini recebeu R$ 10 mil esta semana da empresa aérea portuguesa TAP Air após vencer uma ação por extravio de bagagem. A juíza Priscila Abreu David, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a companhia a pagar indenização por danos morais.

Em fevereiro de 2012, Zolini embarcou do Rio para Madri em um voo da empresa. Ao chegar à capital espanhola, verificou que suas malas tinham sido extraviadas, incluindo roupas e itens de primeira necessidade. A bagagem estava avaliada em R$ 5 mil e o passageiro foi obrigado a gastar valor equivalente para enfrentar o inverno europeu.

Como é de praxe nesses casos, Zolini preencheu um formulário e foi informado por funcionários que a companhia iria tentar localizar a bagagem. Quatro meses depois do ocorrido, ele recebeu a notícia de que suas malas não tinham sido encontradas.

— Foi após essa resposta que decidi recorrer à Justiça. É absurda a forma como as empresas aéreas estão tratando os clientes. Estou, neste momento, aguardando a decisão de outra ação, desta vez contra uma empresa nacional pelo mesmo problema de perda de bagagem — disse Zolini.

Segundo o advogado José Alfredo Lion, que ajuizou a ação contra a TAP Air, ao pagar a indenização sem recorrer da sentença judicial, a aérea admite que cometeu um erro.

— A justiça foi feita. O Julio Cezar ficou sem qualquer dos seus pertences em um outro país e a oferta que fizeram a ele de imediato foi o valor irrisório de US$ 80. Mas, é importante também destacar o caráter pedagógico da multa em casos como esse, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A empresa é multada para que não deixe ocorrer o mesmo com outros clientes — ressaltou o especialista em direito do consumidor.

A Tap informou que, na ocasião pediu desculpas pelo ocorrido e se colocou à disposição “para resolver a questão da melhor forma possível, pois infelizmente algumas vezes em relação ao volume de passageiros e bagagens transportadas diariamente, o resultado obtido não é o esperado”. A empresa diz seguir todas as normas das instituições responsáveis e também a Convenção de Montreal sobre o transporte de bagagens, e que ofereceu ao passageiro o valor máximo indicado. “No entanto, ele não concordou e entrou com a ação na Justiça”, diz a nota da empresa.

fonte: O GLOBO

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ


Anualmente, vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional.

A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior.

Mais Médicos

A questão da revalidação de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Mais Médicos (Medida Provisória 621/13). Além de prever maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes é levar mais médicos a lugares onde há poucos profissionais.

Com o baixo número de médicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas áreas mais necessitadas alegados pelo Governo, o programa planejou alterações no ensino da medicina no Brasil. Mais vagas de graduação, novos programas de residência médica e a criação do 2º Ciclo – que põe os alunos para trabalhar em contato direto com os cidadãos – são as principais medidas, mas levariam tempo para ser implementadas.

Foi justamente pensando nesta demora que foi definido o passo mais polêmico de todo o programa: a contratação de médicos estrangeiros. Ainda que privilegie os médicos brasileiros, formados no país ou com o diploma revalidado, o programa prevê a contratação de brasileiros formados no exterior e de estrangeiros sem que eles precisem passar pela revalidação de diploma.

Qualquer médico formado em países com mais de 1,8 mil médicos por mil habitantes e em instituições reconhecidas pode se inscrever e participar do programa pelo período de três anos, prorrogáveis por mais três. Eles receberão um registro provisório do Conselho Regional de Medicina, com validade restrita à permanência do médico no projeto e válido apenas para uma região determinada.

Revalida

Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemáticos desde a promulgação da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questão, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com base na Portaria Ministerial 865/09.

Criado em 2011, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação, o exame conta com duas etapas: avaliação escrita – com uma prova objetiva e outra discursiva – e avaliação de habilidades clínicas, mas não soluciona todas as questões.

Em outubro de 2012, a Segunda Turma julgou o REsp 1.289.001 em que o pedido de revalidação, que tem um prazo de seis meses para ser concluído, foi feito e encontrava-se sem resposta justamente devido à criação do Revalida, no aguardo da primeira prova.

A primeira instância determinou, via mandado de segurança, que uma prova, nos moldes anteriores ao exame nacional, fosse elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, manteve a decisão por reconhecer que o TRF-4 seguiu o que estava previsto na lei. As questões relativas à portaria ministerial não puderam ser analisadas, pois não se trata de lei ou tratado federal.

Revalidação geral

Embora a polêmica tenha surgido por causa de um programa que afeta a classe médica, a revalidação de diploma é obrigatória para qualquer área de conhecimento. Ela garante ao profissional estrangeiro ou formado no exterior a possibilidade de exercer sua profissão no Brasil por tempo indeterminado e sem limitação de região. Ou seja, quem revalida um diploma, tem pleno direito de trabalhar onde quiser.

A questão já rendeu muitas ações na Justiça e recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia aplicada pelas universidades para a revalidação, diplomas anteriores à LDB, cursos concluídos em países participantes do Mercosul e situações profissionais criadas por meio de instrumentos processuais foram debatidas nas cortes do país.

Repetitivo

O número de açõe é tão alto que o tema chegou a ser discutido como recurso repetitivo no STJ, quando processos semelhantes são suspensos até que a questão seja definida.

No REsp 1.349.445, a Fundação Universidade de Mato Grosso questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo o colegiado regional, não é possível às universidades fixar procedimentos de revalidação não previstos pelas Resoluções 1  e 8 do Conselho Nacional de Educação, como o processo seletivo determinado pela própria instituição de ensino.

Contudo, para os ministros do STJ, não há na LDB nada que proíba o procedimento adotado pela universidade, já que ela tem autonomia e pode fixar as normas que julgar necessárias para o processo de revalidação de diploma.

Para o ministro Mauro Campbell, o processo seletivo é legal, pois “decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições de verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato”.

Pedidos anteriores

Se a obrigatoriedade da revalidação foi estabelecida pela LDB, os diplomas anteriores à vigência da lei devem seguir o que era determinado pelas leis em vigor até então. A questão foi discutida pela Segunda Turma em março deste ano, no REsp 1.261.341, relatado pelo ministro Humberto Martins. Com o processo, a Universidade de São Paulo tentava reverter o registo de diploma de uma aluna formada pela Universidade de Havana.

No caso, o curso teria sido concluído em 1994, dois anos antes da promulgação da LDB e durante a vigência da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, de 1977. Considerando que o decreto presidencial autorizava o reconhecimento imediato, os ministros entenderam que o processo de revalidação estaria dispensado.

A convenção chegou a ser citada em outros processos, como o REsp 1.314.054, mas sua possibilidade foi afastada. A autora pedia, além da revalidação automática, o registro no conselho de classe profissional. Como o curso foi concluído na Bolívia em 2008, já se enquadraria na LDB.

Outros acordos internacionais que garantiriam a revalidação automática a alunos formados nos países parceiros também passaram pelas sessões do STJ. É o caso do Convênio de Intercâmbio Cultural entre Brasil e Chile (REsp 1.284.273), para alunos formados antes da LDB, e o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que só tem validade para os cursos reconhecidos pelos órgãos de regulação de seu país (REsp 1.280.233).

Antecipação de tutela

Em outro caso analisado pela Corte (REsp 1.333.588), o TRF-4, apesar de ter reconhecido a necessidade da revalidação do diploma de um profissional, dispensou a exigência legal por ele já exercer a profissão há mais de seis anos, por força de uma decisão liminar.

A decisão foi reformada no STJ. Para os ministros da Segunda Turma, não é possível aplicar a teoria do fato consumado em situações onde o fato existe por força de remédios jurídicos de natureza precária, como liminar de antecipação do efeito da tutela. Segundo a decisão, não existe uma situação consolidada pelo decurso do tempo, pois isso possibilitaria inúmeras situações ilegais.


Fonte: STJ

Peticionamento Eletronico nos Foros Regionais do Tribunal de Justiça de São Paulo




Segundo cronograma do TJSP, a previsão é de que até final de 2013 os foros regionais da Capital estejam operando com o peticionamento eletrônico.



A adoção do processo eletrônico ocorrerá nas varas especializadas cíveis, de fazenda pública, de família e sucessões, de acidentes do trabalho e juizados especiais cíveis. 

Os processos em papel que já compõem o acervo não serão digitalizados e tramitarão nesse meio até a sua extinção. Os novos processos, por outro lado, tramitarão desde logo em meio exclusivamente eletrônico. 

Advogados passam a utilizar o peticionamento eletrônico somente em processos eletrônicos, mantido o peticionamento em papel nos feitos que já tramitam nesse meio. 

A experiência de utilizar o peticionamento eletrônico será tão simples e intuitiva quanto enviar um e-mail com anexo, acrescido de certificação digital. 

O advogado poderá trabalhar de qualquer computador com acesso à internet, observando-se os requisitos mínimos.