Blog Wasser Advogados: 01/09/2013 - 08/09/2013

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Participante do show do milhão receberá indenização por pergunta sem resposta


Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos, que, em junho de 2000, ganhou R$ 500 mil no "Show do Milhão", receberá mais R$ 125 mil (corrigidos monetariamente) como indenização por dano material em decorrência de pergunta mal-formulada na fase final do programa. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração (recurso para sanar dúvida ou contradição de sentença ou acórdão) no recurso especial e manteve o valor da indenização confirmada em acórdão do STJ. A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação de indenização por danos morais e materiais interposta por Ana Lúcia Matos contra BF Utilidades Domésticas Ltda, empresa do grupo econômico "Sílvio Santos". 

No dia 15 de junho de 2000, Ana Lúcia participou do programa "Show do Milhão" concurso de perguntas e respostas, cujo prêmio máximo, R$ 1 milhão em barras de ouro, é oferecido ao participante que responder corretamente a uma série de questões sobre conhecimentos gerais. 

A última questão, conhecida como "pergunta do milhão", Ana Cristina optou por não responder para manter a premiação já acumulada de R$ 500 mil, visto que, em caso de erro, receberia apenas R$ 300. 

A defesa da participante alegou que a empresa BF Utilidades Domésticas Ltda agiu de má-fé, elaborando pergunta deliberadamente sem resposta, e ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil , quantia equivalente à diferença do valor do prêmio máximo, não recebido. 

De acordo com a defesa, a pergunta "a Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?" foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo. 

O pedido foi acolhido quanto ao dano material em primeira instância, sob o fundamento de que a pergunta, nos termos em que foi formulada, não tem resposta, e a empresa condenada ao pagamento do valor de R$ 500 mil. 

A BF Utilidades Domésticas apelou, mas a sentença foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A BF Utilidades Domésticas recorreu a STJ alegando que a condenação no importe relativo ao prêmio máximo era descabida já que a participante fez opção por não responder à última pergunta, não ocorrendo, portanto, qualquer dano capaz de justificar o ressarcimento a título de lucros cessantes. Alegou ainda que, mesmo na hipótese de Ana Lúcia ter respondido à pergunta, haveria apenas simples possibilidade de êxito, devendo a ação ser julgada improcedente ou ser reduzido o valor da indenização para R$ 125 mil. 

O STJ aceitou parcialmente os argumentos da empresa, mantendo a procedência da ação e reduzindo o valor da indenização. Por unanimidade, a Turma entendeu que a quantia de R$ 125 mil sugerida pela empresa, equivalente a um quarto do valor em questão, por ser uma "probabilidade matemática" de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens, refletia as reais possibilidades de êxito da participante e decidiu pela redução da indenização de R$ 500 mil para R$ 125 mil. 

Segundo o acórdão do STJ mantido em sua integridade, o questionamento, em programa de perguntas e respostas pela televisão, sem viabilidade lógica, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, acarreta como decidido pelas instâncias ordinárias, a impossibilidade da prestação por culpa do devedor, impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar, pela perda da oportunidade. Os embargados, rejeitados por unanimidade pela Quarta Turma, foram relatados pelo ministro Hélio Quaglia. Mauricio Cardoso. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 788459

Fonte: STJ

SBT pagará R$ 59 mil por considerar placar errado em programa de perguntas sobre o Corinthians



 

O SBT terá de pagar R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21”. Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente. 

Ao rejeitar recurso da emissora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento de segunda instância que aplicou a teoria da perda da chance e considerou o direito dos telespectadores à informação verdadeira. 

O participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões sobre o time. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte. 

Preto no branco

O jogo contra o Atlético-MG ficou em 4 a 2 para os paulistas. O participante escolheu a resposta certa. Porém, os produtores consideraram para o gabarito informações publicadas de forma intencionalmente erradas no livro Corinthians é Preto no Branco, de Washington Olivetto e Nirlando Beirão. 

Ocorre que o livro traz, nas páginas pretas, informações reais sobre o time. Mas, nas páginas brancas, as histórias são inventadas pelos autores. Nas páginas que tratavam do jogo em questão, a história fictícia apontava o placar de 4 a 0, com dados reais sobre os marcadores do Corinthians, mas sem nenhuma menção aos gols dos mineiros. 

Bibliografia e verdade 

O contrato entre o concorrente e o SBT indicava que o livro seria a bibliografia a ser considerada nas respostas. Por esse motivo, ao julgar a ação movida pelo participante, o juiz de primeiro grau considerou a indenização indevida. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para impor a condenação de R$ 59 mil. 

Para os desembargadores paulistas, ainda que o contrato tenha visado dar maior segurança às partes e evitar polêmicas, não poderia impor ao concorrente a obrigação de dar resposta errada baseada na parte ficcional da obra. 

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso interposto pelo SBT, confirmou o entendimento do TJSP: “O concurso era sobre o clube, não sobre o livro. O dever de veracidade mais se acentuava tratando-se de programação pública, transmitida a milhares de telespectadores – muitos dos quais também perfeitamente conhecedores da história do clube e crendo-se a assistir a certame sobre o clube e não a certame de bibliografia livresca”. 

Direito do telespectador

Conforme o voto condutor no TJSP, a liberdade dos meios de comunicação se contrapõe ao direito difuso dos indivíduos a receber informações corretas, exatas, desinteressadas, transparentes, pluralistas e imparciais. “A liberdade dominante é a de ser informado”, anota o relator do acórdão atacado no STJ, desembargador Francisco Loureiro. 

“No caso, o que foi vendido ao público telespectador é que um candidato responderia a questões variadas sobre o Corinthians, e não sobre uma obra de ficção sobre o Corinthians”, acrescentou Loureiro. 

Para ele, a interpretação do contrato sob a perspectiva da boa-fé objetiva e da causa do negócio jurídico aponta que o livro só poderia ser considerado como gabarito em sua parte preta (verdadeira), sob pena de comprometer o formato do programa e o interesse do público. 

Perda da chance

O valor da indenização foi calculado com base na chance que o candidato tinha de continuar no programa. Se acertasse a resposta, passaria à fase final, na qual poderia ganhar R$ 120 mil. Como sua resposta foi considerada errada, levou apenas R$ 1 mil de consolação. 

Para o TJSP, a chance perdida foi de metade do valor total possível, R$ 60 mil. Como já tinha recebido R$ 1 mil, a indenização ficou em R$ 59 mil. 

“Pelos conhecimentos do autor e segurança nas respostas anteriores, poderiam suas probabilidades de sucesso ser calculadas até mesmo em percentual superior à metade. O tema, porém, está fora da divergência posta nestes embargos, de modo que não pode ser alargada a condenação”, anotou o relator na corte local. 

O ministro Beneti considerou que o recurso do SBT não reunia condições de ser apreciado quanto a esse ponto, porque a avaliação do contrato e da responsabilidade da emissora pela perda da chance envolveria matéria de fatos e provas. 

Duas das primeiras súmulas do STJ impedem a análise desse tipo de questão em recurso especial. Os tribunais locais são, nas palavras do relator, soberanos para esse exame. 

A notícia refere-se ao processo REsp 1383437

Fonte: STJ

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Descoberto o 1º golpe duplo para dispositivos móveis



Pela primeira vez na história do cibercrime móvel dois grupos se uniram para distribuir ameaças. E, mais uma vez, os alvos são os donos de aparelhos com Android.

Por três meses, analistas da Kaspersky investigaram como o Trojan Obad.a está sendo distribuído, até descobrirem que ele tem sido ajudado pelo Trojan-SMS.AndroidOS.Opfake.a, que se espalha via mensagens de texto.

Tudo começa com um SMS típico de golpe: geralmente pedindo à pessoa que pague alguma dívida e disponibilizando um link para que o faça. Ao clicar, o usuário baixa o Obad.a, que só é instalado quando se clica para abri-lo. Então ele envia mensagens a todos os contatos do aparelho para continuar se espalhando.

O sistema foi tão bem montado que uma única operadora russa informou que mais de 600 mensagens foram enviadas contendo esses links em apenas cinco horas (83% das infecções ocorreram na Rússia).

Além desse golpe, os criminosos criaram lojas falsas de aplicativos para distribuir o Backdoor.AndroidOS.Obad.a. Eles copiam todo o conteúdo da Google Play, substituindo links legítimos pelos maliciosos, mas isso só afeta internautas móveis - acessar a página pelo desktop não oferece riscos.

Roman Unuchek, especialista da Kaspersky, afirmou que o Google foi alertado e corrigiu a vulnerabilidade no Android 4.3. Entretanto, somente alguns smartphones e tablets usam essa versão, então é preciso tomar cuidado para não cair em golpes.

fonte: www.olhardigital.uol.com.br