Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária. Esse foi o tema de um julgamento realizado pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com a CEF, estaria prescrita a pretensão da autora que reclamava a aplicação de valor referente hoje a R$1 mil, feito em depósito popular em 1954. A CEF também argumentou que as alterações no sistema monetário teriam zerado o saldo da conta. E anda, que uma circular do Banco Central de 1997 determinava que contas não recadastradas até 2002 seriam recolhidas ao Tesouro Nacional como receita orçamentária.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito, tendo em vista que a instituição bancária se beneficiou dos rendimentos ao longo do tempo. (REsp 726.304/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ de 02/04/2007, p. 266.)
O magistrado também se baseou em jurisprudência do próprio TRF da 1ª Região para informar que a Lei 9.526/97 passou por cima de princípios constitucionais ao determinar que os saldos não reclamados seriam recolhidos ao Banco Central do Brasil, com a extinção dos contratos de depósitos correspondentes na data do recolhimento e posterior repasse ao Tesouro Nacional sob domínio da União, se não contestados. (200238000555490, Juiz Federal Convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, Quinta Turma, DJ de 24/08/2007).
Por fim, lembrou o relator que os depósitos efetuados nas contas populares não podem ser prejudicados por legislação posterior porque, do contrário, são atingidos atos jurídicos perfeitos, de modo que devem ser adequados às normas vigentes a cada época.
A 5.ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, acompanhou o relator negando provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal.
Processo n.º: 0004492-35.2008.4.01.3801
Fonte: Revista Consultor Jurídico
sexta-feira, 19 de abril de 2013
quinta-feira, 18 de abril de 2013
(divulgação) Convite para a solenidade de posse da diretoria da OAB Tatuape
Convite para a solenidade de posse
da diretoria da OAB Tatuape
Data: 29/04/2013
Hora: 19h30
Local: Universidade de São Paulo
End..: Rua Cesario Galeno, 475 - Tatuape
obs.1: após a cerimonia será oferecido coquetel
obs.2: RSVP até 20/04/2012
pelo telefone (11) 2098-1999 ou
pelo e-mail tatuape@oabsp.org.br
Diretoria
Leopoldo Luis Lima Oliveira
Presidente
Rosemeire Solidade da Silva Matheus
Vice-Presidente
Fabio Fernando de Oliveira Belinassi
Secretário Geral
Paulo Puk
Secretário Geral Adjunto
Katia Rigon Bifulco Gomes
Tesoureira
Comissão de Direito Eletrônico e Tecnologia
Coordenadora: Andréia Rocha Feitosa
Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência
Coordenador: William Simeon Aivazoglou
Comissão de Assuntos do Legislativo
Coordenador: Roberto Coutinho
Comissão de Direitos Humanos
Coordenador: Paulo Garcia Vaz
Coordenador Adjunto: Pedro de Alcântara
Comissão de Assuntos de Sociedades de Advogados
Coordenador: Cassio Wasser Gonçales
Comissão OAB Vai à Faculdade
Coordenador: Carlos Eduardo de Andrade Maia
Comissão dos Interesses e dos Direitos de Portadores de Necessidades Especiais
Coordenador: Dinael Wilson Milochi
Comissão de Cidadania Domingo, 03 Fevereiro 2013 22:53
Coordenador: Paulo Sergio Elias Vespoli
Membros: Luiz Antonio Rocha, Cleisan Borges Gisbert
Comissão de Assuntos do Judiciário
Coordenador: Rodrigo Rodrigues Nascimento
Comissão de Comunicação
Coordenador: Silvio Carlos Machado
Comissão de Direito Bancário
Coordenador: Marco Antonio Kojoroski
Membros: Rosemary Alves, Cleber Guerche Perches
Comissão de Direitos do Consumidor
Coordenador: Hélio Bento dos Santos
Comissão de Esportes
Coordenador: Israel Silva
Comissão de Prerrogativas
Coordenador: Wilson Ferreira Sucena
Membros: Marcos Sérgio
Comissão da Mulher Advogada
Coordenadora: Roseli Cerano
Comissão do Jovem Advogado
Coordenador: Weverton Rocha Assis
Membros: Lilian Pimentel, Carla Carrieri, Claudia Maria de Souza, Priscila Dower Mendizabal
Comissão de Assistência Judiciária
Coordenadora: Katia Cristina Rigon Bifulco Gomes
Membros: Renato Gomes Camacho, Alexandre Botelho, Cinthia Marques Carmello
Comissão dos Direitos dos Advogados de Melhor Idade
Coordenador: Dinael Wilson Milochi
Comissão de Ética e Disciplina
Coordenadora: Monica Ieks Ponce
Coordenador Adjunto: Wellington Oliveira Carneiro
Membros: Marcos Sergio, Rodrigo Rodrigues Nascimento, Daniel Ferdinand Van Eijk, Daniela Paes Sampaulo, Juliane Regiane Delgado Rosa de Oliveira, Giuseppe Palmisano, Francisco Wellington Moreira Rodrigues
Comissão de Meio Ambiente
Coordenador: Irineu Gamarra
Membros: Andréia Rocha Feitosa
OAB TATUAPE
Rua Santo Elias, 483 - Tatuapé - São Paulo
terça-feira, 16 de abril de 2013
Vírus modifica boletos online e faz pagamento cair em outra conta.
Ameaça modifica linha digitável dos boletos bancários e inutiliza código de barras. Vírus atinge tanto usuário de internet banking, quanto aqueles que costumam imprimir o boleto.
Uma nova ameaça online modifica boletos bancários e faz com que o dinheiro seja creditado em uma conta que não a pretendida pelo usuário. O vírus, identificado pelo site especializado em segurança Linha Defensiva, altera os números da linha digitável e corrompe o código de barras - o que impede o seu uso.
Tanto o valor quanto o vencimento permanecem intactos, bem como o logotipo do banco - o que impede que a vítima descubra a fraude facilmente. Um dado curioso é que o número do banco é modificado.
Em teste realizado pelo site, o logotipo do boleto pertencia ao Bradesco, mas o número do banco era do Santander - e o mesmo aconteceu com boletos gerados a partir de outros bancos, como Itaú, Caixa Econômica e Banco do Brasil. Mas, segundo o site, "é possível que esse mesmo vírus utilize contas de outros bancos, conforme a necessidade ou interesse dos golpistas", ou seja, mesmo que apenas o número do Santander tenha aparecido nos testes, pode ser que, em outros golpes, o banco de destino seja outro.
Veja as diferenças descritas acima entre as imagens dos boletos abaixo:
Reprodução do boleto verdadeiro gerado durante teste do site
(Imagem: Linha Defensiva)
Reprodução do boleto alterado pelo vírus durante teste do site
(Imagem: Linha Defensiva)
A ameaça pode atingir tanto usuários que utilizam internet banking, quanto aqueles que costumam imprimir o boleto (segunda via, por exemplo). Isso porque a alteração acontece em tempo-real, assim que o vírus identifica quando o usuário abre o documento no browser - que pode ser proveniente de qualquer site. Basta ter um código de barras e a palavra "boleto" na página e pronto, é o necessário para a modificação ser realizada.
De acordo com o Linha Defensiva, o vírus envia os dados do boleto para um servidor de comando e controle, que devolve novos dados para que a alteração possa ser feita - o que acarreta em um maior tempo de carregamento da página.
Já que a ameaça não consegue alterar o código de barras do boleto, ela o corrompe por meio de uma HTML "spam" e acrescenta um espaço (representado pelo caractere " ") no código da página.
HTML "spam" inserido na página para corromper o código de barras (Imagem: Linha Defensiva)
O vírus
A primeira coisa que o vírus faz ao entrar no sistema é buscar softwares de segurança de bancos e os remove da máquina, depois ele desabilita o firewall no Windows e se autocopia para que inicie junto com o sistema. "A praga também possui funções que demonstram a tentativa de evitar a análise do código e não entra em operação imediatamente após ser executada, o que pode burlar alguns sistemas automáticos de análise de comportamento", diz o site.
Como se não fosse o suficiente alterar os boletos, o código malicioso possui recursos para coletar senhas do Facebook e Hotmail - que possivelmente serão usados para espalhar o vírus no futuro, segundo o Linha Defensiva.
O servidor de comando e controle também armazena dados sobre a máquina, como nome, endereço IP e localização geográfica.
Como detectar
Segundo o site, as linhas digitáveis dos boletos serão sempre parecidas, o código de barras apresentará um pedaço em branco para que possa ser invalidado e o logotipo não condiz com o número do banco.
Mas vale ressaltar que, por ser novo, o vírus pode ainda adquirir implementações que corrijam essas limitações. "Uma versão avançada desse vírus poderia resolver todos esses problemas. Ou seja, o vírus ainda não adquiriu sofisticação plena, mas novas versões do programa podem aperfeiçoá-lo, assim, o ataque seria bastante difícil de ser detectado", diz o site.
Segundo o VirusTotal, o código malicioso está em circulação há três semanas.
Fonte: IDGNOW
Link: http://goo.gl/kKZtf
Pensão alimentícia tem de pagar carnê-leão
O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. (desde quer superior ao limite de isenção, de R$ 1.710,78 neste ano).
O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Se a declaração do beneficiáriofor efetuada em separado, os rendimentos são tributados na declaração dele.
O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.
Atenção :
A inclusão na declaração de um dependente que receba pensão alimentícia de qualquer valor obriga a que sejam incluídos, como rendimentos tributáveis, os valores dessa pensão na Declaração de Ajuste Anual do declarante. Se a declaração daquele que recebe a pensão for efetuada em separado, os rendimentos são tributados em sua declaração.
(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 49 e 50)
Link da Receita - http://goo.gl/uDCz9
O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Se a declaração do beneficiáriofor efetuada em separado, os rendimentos são tributados na declaração dele.
O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.
Atenção :
A inclusão na declaração de um dependente que receba pensão alimentícia de qualquer valor obriga a que sejam incluídos, como rendimentos tributáveis, os valores dessa pensão na Declaração de Ajuste Anual do declarante. Se a declaração daquele que recebe a pensão for efetuada em separado, os rendimentos são tributados em sua declaração.
(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 49 e 50)
Link da Receita - http://goo.gl/uDCz9
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