Blog Wasser Advogados: "Black Friday" Procon-SP recomenda cautela

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

"Black Friday" Procon-SP recomenda cautela



A promessa de grandes promoções é o principal atrativo da Black Friday, marcada para a próxima sexta-feira (29/11). Para evitar que o consumidor que tente aproveitar os descontos faça um mau negócio, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta para que ele, após avaliar se realmente necessita do produto ou serviço naquele momento, fique atento às seguintes dicas:

  • verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;
  • é importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
  • veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;
  • imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).


Dicas de segurança

Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas pode ser perigoso se o consumidor não tomar alguns cuidados:

  • procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
  • evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
  • prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
  • instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
  • nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.


Direitos do consumidor

O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:

  • se o empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
  • o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
  • produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
  • no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009 , conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
  • no ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
  • nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.


Essas e muitas outras dicas podem ser vistas no nosso Guia de Comércio Eletrônico Procon-SP
Não se esqueça também de consultar a lista de sites não recomendados do Procon-SP

Não seja enganado, fique #deolhonaBlackFriday

Caso se depare com problemas como: promessa de promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Blacky Friday, ou mudança de preço no momento da finalização da compra feita via internet, por exemplo; denuncie em nossas redes sociais. No Twitter (@proconspoficial) use a “hashtag” #deolhonaBlackFriday envie o print da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados pela Diretoria de Fiscalização do Procon-SP para possível abertura de processo administrativo quando houver indício de lesão aos direitos dos consumidores.

Consumidores residentes no Estado de São Paulo que venham a enfrentar algum problema durante a Black Friday realizada pelas empresas que atuam no comércio eletrônico e que não consigam resolver esse problema pelos canais de atendimento por elas disponibilizados podem encaminhar o caso ao atendimento eletrônico no site do Procon-SP, que permanecerá aberto durante o período de duração da ação promocional.

Procon-SP reúne-se com empresas

O Procon-SP realizou reuniões com o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) para evitar que os transtornos ocorridos na edição de 2012 da Black Friday repitam-se.

 A iniciativa visa a evitar que eventuais falhas voltem a afetar a credibilidade do setor e, prejudiquem o consumidor. Foram identificados os pontos mais críticos, que resultaram em uma lista de ações que serão realizadas durante a Black Friday.

As empresas participantes, que fazem parte do IDV, prestarão um serviço de atendimento ao consumidor adequado e efetivo, 24 horas, da meia-noite até as 23h59 de 29 de novembro, por chat ou telefone; praticarão preços e descontos efetivos para os produtos participantes da Black Friday, sem aumento prévio do preço sobre o qual irá incidir o desconto anunciado; e garantirão infraestrutura reforçada para melhor estabilidade do site, evitando a ocorrência frequente de oscilações decorrentes do grande volume de acessos.


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