Blog Wasser Advogados: TJSP - PROVIMENTO Nº 2.023/2012 - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO EXERCÍCIO DE 2013

sexta-feira, 5 de julho de 2013

TJSP - PROVIMENTO Nº 2.023/2012 - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO EXERCÍCIO DE 2013



PROVIMENTO Nº 2.023/2012 
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013. 
     
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,  

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,       

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1948/2012,  

RESOLVE:  

Artigo 1º - No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval; 
28 de março - quinta-feira – Endoenças;
29 de março - sexta-feira – Paixão; 
21 de abril – domingo - Tiradentes;
1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho; 
30 de maio - quinta-feira - Corpus Christi; 
09 de julho – terça-feira – data magna do Estado de São Paulo; 
07 de setembro - sábado - Independência do Brasil; 
12 de outubro - sábado - consagrado a Nossa Senhora Aparecida; 
28 de outubro – segunda-feira – Dia do Funcionário Público; 
02 de novembro - sábado – Finados;
15 de novembro – sexta – feira – Proclamação da República.  

Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 31 de maio e 08 de julho. 

§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. 

§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.   

Artigo 3º - No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.  

Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias: I - 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e II - 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.   

Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. 

Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.  

São Paulo, 13 de dezembro de 2013. 

(aa)
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça
JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO
Decano em exercício
SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR
Presidente da Seção de Direito Público
ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO
Presidente da Seção de Direito Privado
ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO
Presidente da Seção Criminal.

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