Blog Wasser Advogados: Pensão alimentícia tem de pagar carnê-leão

terça-feira, 16 de abril de 2013

Pensão alimentícia tem de pagar carnê-leão

O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. (desde quer superior ao limite de isenção, de R$ 1.710,78 neste ano).

O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Se a declaração do beneficiáriofor efetuada em separado, os rendimentos são tributados na declaração dele.

O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.

Atenção :

A inclusão na declaração de um dependente que receba pensão alimentícia de qualquer valor obriga a que sejam incluídos, como rendimentos tributáveis, os valores dessa pensão na Declaração de Ajuste Anual do declarante. Se a declaração daquele que recebe a pensão for efetuada em separado, os rendimentos são tributados em sua declaração.

(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 49 e 50)

Link da Receita - http://goo.gl/uDCz9

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