Amigos,
Hoje respondi a mais uma consulta sobre empresa que não entregou produto/serviço comprado por intermédio de website de compra coletiva.
A respeito, aproveito para avisar que os websites de compra coletiva, de veiculação de ofertas de terceiros e aqueles serviços que "garantem" o recebimento do produto/serviço, são enquadrados como fornecedores, são solidariamente responsáveis pelas falhas e vícios e, conseqüentemente, respondem pelos danos causados ao consumidor.
Sendo assim, mesmo que exista clausula que os exima dessa responsabilidade, na correta e justa interpretação do Código de Defesa do Consumidor é considerada abusiva.
Assim, se algum de vocês foi lesado com o inadimplemento do fornecedor na compra de produto/serviço, procure um advogado em sua cidade, exponha-lhe os fatos e documentos e recebera a orientação adequada de como proceder para reaver seu dinheiro e, de acordo com a analise do caso, a indenização por danos morais.
Abraços.
Cassio Wasser
Cassio@wasser.adv.br
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