Blog Wasser Advogados: 09/12/2012 - 16/12/2012

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

CLT é alterada para incluir novas atividades perigosas (risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial)


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10/12/2012, a Lei 12.740, de 8-12-2012, que altera o artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.

A legislação trabalhista já previa o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores em contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

Pelo novo texto, o adicional também passa a ser devido aos trabalhadores com exposição permanente ao risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Outra novidade é a permissão para descontar ou compensar do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.

Veja a seguir a íntegra da Lei 12.740/2012, que entra em vigor a partir de 10-12-2012:


"LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

.......

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Carlos Daudt Brizola"

domingo, 9 de dezembro de 2012

OAB SP DISPONBILIZA NO SITE CARTILHAS SOBRE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

A Cartilha de Peticionamento da OAB SP já está disponível no site da Ordem (www.oabsp.org.br) para download dos advogados. Para o presidente Luiz Flavio Borges D'Urso, "o texto traz um passo-a-passo de como utilizar o portal e-SAJ (Sistema de Automação da Justiça) do TJ-SP, que permite acesso através de duas formas de identificação: pelo CPF ou certificado digital".

A cartilha também explica como se cadastrar, criar senha de acesso ao portal e como fazer, na prática, uma petição inicial eletrônica, criando login e inserindo foro, competência e classe do processo. A cartilha também explica como assinar eletronicamente e enviar a petição. O texto trata, ainda, de cada etapa da consulta de processo no portal E-SAJ.

A OAB SP também disponibiliza no site mais duas cartilhas sobre peticionamento eletrônico. São elas a “E-Cartilha – Peticionamento eletrônico/Processo eletrônico”, com orientações sobre o peticionamento na Justiça do Trabalho; e “Peticionamento Eletrônico – Crimes de Alta Tecnologia”, com dicas para o peticionamento na Justiça Estadual de São Paulo, no Juizado Especial Federal, no Tribunal Regional Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

“ As cartilhas são importantes porque de forma didática agregam informação para que o advogado, de seu escritório, tenha elementos para realizar um peticionamento eletrônico”, explica D’Urso, lembrando que a OAB SP vem trabalhando há anos para promover a inserção digital dos advogados.

Para o vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, as cartilhas são acessíveis e práticas. “Além dos cursos e de palestras, que são promovidas até aos domingos para esclarecer e tirar dúvidas dos colegas – a OAB SP elaborou essas cartilhas que reúnem informações práticas de como elaborar e enviar uma petição eletrônica”, afirmou.

Justiça do Trabalho

A “E-Cartilha” foi desenvolvida pela Comissão de Direito do trabalho da OAB SP, por seu Comitê de Direito Processual do Trabalho, e o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro). O texto é um guia sobre conceitos legais comuns ao processo tramitando por via digital, como “meio eletrônico” e “assinatura eletrônica”, trazendo, ainda, informações sobre atos como comunicação dos atos processuais e registros de atos em audiências.

A Cartilha trata também do chamado “Precad”, o “Pré-Cadastramento de Iniciais”, sistema de distribuição de petições iniciais trabalhistas no TRT-2, procedimento sem o qual não é possível a distribuição. No último capítulo, a cartilha aborda o Processo Judicial Eletrônico, o “PJe”, software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, que visa modernizar, aparelhar e viabilizar a prestação jurisdicional mais célere, e de forma padronizada entre as cortes.

Já a cartilha “Peticionamento Eletrônico”, da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia, traz informações sobre os pré-requisitos necessários para o uso da certificação digital, tais como os programas necessários para a utilização, os cuidados com as senhas, como fazer e renovar a certificação e quais aparelhos são necessários para que o advogado possa trabalhar com as novas tecnologias, entre tantas outras orientações e dicas.


Link para acessar a cartilha

http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/assuntos-judiciario/cartilhas/cartilha_peticionamento_eletronico.pdf