Blog Wasser Advogados: 27/05/2012 - 03/06/2012

terça-feira, 29 de maio de 2012

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - PERGUNTAS FREQUENTES - STJ

1- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?
É um processo que visa conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005).

2- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira?
A Resolução n. 9/STJ, de 4/5/2005. Para obter o texto integral dessa norma, entre na página inicial do Tribunal (http://www.stj.jus.br/), clique em “Sala de Serviços Judiciais” e, em seguida, ao centro da tela, clique em “Resolução que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ”.

3- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ?
Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.

4- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira?
Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequátur às cartas rogatórias. Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequátur às cartas rogatórias. Porém, havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial do STJ e distribuído a um dos Ministros que a compõem (arts. 2º e 9º, § 1º, da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005).

5- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira?
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue a Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários. Veja: “Peticionamento” neste Tira-Dúvidas.

6- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?
a) Haver sido proferida por autoridade competente.
b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.
c) Ter transitado em julgado.
d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

7- Como conseguir um tradutor juramentado?
Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. Os sítios eletrônicos das juntas podem ser acessados pela internet, no seguinte endereço: http://www.dnrc.gov.br/, nos quais, além das listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor, pode-se encontrar também uma tabela com as tarifas dos serviços desses profissionais.

8- Há necessidade de pagar custas neste processo?
Sim. Para saber o valor das custas, entre na página inicial do STJ (http://www.stj.jus.br/) e clique em “Sala de Serviços Judiciais” e, em seguida, ao centro da tela, em “Tabela de custas dos feitos do STJ”. Para saber como pagar as custas processuais, veja “Custas processuais” neste Tira-Dúvidas.

9- Há necessidade de pagar porte de remessa e retorno dos autos neste processo?
Não, pois é de um processo de competência originária do STJ. Será devido apenas o pagamento das custas processuais.

10- Qual o tempo médio de tramitação deste processo?
Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de 2 meses. O provimento final será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que, no caso, se dará pela extração da Carta de Sentença. O requerente será informado da disponibilidade da Carta de Sentença e do valor a ser pago.

11- A sentença estrangeira foi homologada. E agora, o que fazer?
Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença” (art. 12 da Resolução n. 9/STJ de 4/5/ 2005). Trata-se de um documento expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial mediante o pagamento de uma taxa.

12- Qual o valor da taxa para extração da Carta de Sentença?
O valor da taxa segue os termos do art. 1º, I, da Portaria n. 57 do STJ de 10/6/2005, a saber:
- pela primeira ou única folha ............................... R$ 2,90;
- por folha excedente .............................................R$ 0,55.

Para acessar essa norma, entre na página inicial do Tribunal (http://www.stj.jus.br/), clique em “Sala de Serviços Judiciais” e, em seguida, ao centro da tela, clique em “Tabela de preços para cartas de sentenças, certidões, alvarás, traslados, cópias reprográficas e autenticação”.

13- Onde fica a Coordenadoria de Execução Judicial?
No 3º andar do Prédio da Administração. Telefones: (61) 3319-9150 e (61) 3319-9151.

14- Quais são os procedimentos para pagamento das despesas de extração de Carta de Sentença, via Guia de Recolhimento da União – GRU?
. Acesse o site: http://www.stj.jus.br/;
. No canto esquerdo clicar em “Sala de Serviços Judiciais” e, após, clicar no link “Guia de Recolhimento da União”, localizado no centro da tela.
. Selecionar a opção “28830-6 - Serviços Administrativos”.
. Aparecerá uma pequena janela (pop up) questionando se deseja exibir itens que não são seguros; clicar em “sim” e, após, em “Avançar”.
. No campo “Número de Referência” digitar “60”.
. Os campos “Competência (mm/aaaa)” e “Vencimento (dd/mm/aaaa)” deverão ser preenchidos de acordo com o mês e o dia em que será feito o pagamento.
. Informar o CPF e o nome da pessoa que irá efetuar o pagamento, não se esquecendo de colocar o número do processo ao lado do nome do contribuinte.
. Preencher os campos “Valor Principal” e “Valor Total” de acordo com o que foi informado pela Coordenadoria de Execução Judicial.
. Os demais campos (“Descontos/Abatimentos”, “Outras Deduções”, “Mora/Multa”, “Juros/Encargos” e “Outros Acréscimos”) deverão permanecer em branco.
. Selecionar a opção desejada para gerar a GRU, clicar em “Emitir GRU”, imprimir e efetuar o pagamento em uma agência do Banco do Brasil.
. Caso queira que seja adiantada a confecção da Carta de Sentença, o interessado deverá passar a GRU e o comprovante de pagamento via e-mail para ceju@stj.jus.br (preferencialmente), ou o fax dos mesmos documentos pelo telefone (61) 3319-9151.
. Encaminhar a GRU e o comprovante original de pagamento ao STJ, conforme dados abaixo:

Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - Trecho III
Prédio da Administração, 3º Andar - sala 357
70.095-900 Brasília - DF
A/C da Coordenadoria de Execução Judicial

ATENÇÃO!  Informações importantes:
•não é necessário fazer petição para encaminhamento do comprovante de pagamento;
•é indispensável que na GRU esteja informado o número do processo;
• todo o acompanhamento do processo de extração da Carta de Sentença poderá ser feito pela internet;
• a Carta de Sentença só poderá ser retirada após o recebimento do comprovante original de pagamento;
• a forma de envio do comprovante de pagamento fica a critério do requerente (carta simples ou registrada ou SEDEX);
• os procedimentos para a retirada em Brasília deverão ser obtidos na Coordenadoria respectiva (Turma/Seção/Corte Especial); para tanto, ligue para o telefone (61) 3319-8000 e solicite a transferência da ligação;
•em caso de opção de remessa da Carta de Sentença ao endereço do requerente, de seu advogado ou de outro qualquer, indique o nome e endereço completo (incluindo CEP) do destinatário no e-mail, fax ou no requerimento dirigido à Coordenadoria de Execução Judicial;
• o requerimento, feito pelo requerente ou pelo advogado deve conter data, nome, assinatura, número na OAB ou número do RG, e deve ser remetido, junto com a GRU e o respectivo comprovante original de pagamento, ao endereço indicado no item 12, para juntada aos autos;
•quando a Carta de Sentença estiver pronta constará na internet a fase “Processo remetido à Coordenadoria da Corte Especial, com a Carta de Sentença n.º xxx assinada” (no caso de Carta de Sentença a ser retirada em Brasília) ou “Carta de Sentença assinada e enviada ao endereço do advogado do requerente” (no caso de envio da Carta de Sentença ao requerente).

15- O que fazer com a Carta de Sentença?
De posse da Carta de Sentença, o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente.