Blog Wasser Advogados: TJRJ - Construtora, atraso, rescisão e indenização (02)

sábado, 17 de novembro de 2012

TJRJ - Construtora, atraso, rescisão e indenização (02)


Ação Indenizatória. Atraso na entrega das chaves. Construção de unidade residencial autônoma. Condomínio Edilício. Empresa construtora que atribuiu aos entraves burocráticos à demora no término das obras. A responsabilidade pela falha na prestação do serviço é objetiva e independe da existência de dolo ou culpa do fornecedor, não se inserindo tais alegações nas hipóteses que excepcionam sua obrigação de indenizar. Eventuais exigências administrativas para execução da obra são previsíveis, tratando-se de risco do empreendimento. Relação jurídica que ostenta indiscutível natureza consumerista. Dano moral devidamente configurado. 

Inegável a grande frustração e abalo emocional experimentado pelo adquirente, diante da demora na entrega do imóvel objeto do contrato. Lucros cessantes devidamente comprovados pelos documentos juntados aos autos, onde se visualiza a frustração do liame locatício previsto para o imóvel. Adoção do recente posicionamento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental 1036023. Presunção relativa do prejuízo do promitente comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor. Arbitramento dos danos morais em R$5.000,00 (cinco mil reais) e dos lucros cessantes em R$16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), nos termos dos inúmeros precedentes desta Corte Estadual. Provimento parcial do apelo.

TJRJ, Apelação 0059083-90.2010.8.19.0001, DES. CELSO PERES, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, j. 13/04/2011

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