Blog Wasser Advogados: TJRJ - Construtora, atraso, rescisão e indenização

sábado, 17 de novembro de 2012

TJRJ - Construtora, atraso, rescisão e indenização


APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL. UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. 

Deve a devolução das parcelas pagas ser total, não se restringindo ao valor das parcelas de construção como consignado na sentença. Isso porque os gastos com terceiros, que a incorporadora assume, não podem ser imputados ao adquirente que cumpriu sua obrigação contratual e pagou o valor cobrado pelo  imóvel, evitando-se, assim, o enriquecimento indevido da ré, sendo certo, ainda, que a ré pode dispor livremente do imóvel, lucrando com a venda do mesmo, adquirido em razão da sucessão da construtora, cabendo ao adquirente o reembolso da integralidade das parcelas  pagas. Com a inexecução do contrato, além do dano emergente, parece claro que o autor seja merecedor dos lucros cessantes, a título de aluguéis, que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada, pois esta seria a situação econômica em que se encontraria se a prestação tivesse sido tempestivamente cumprida. APELAÇÃO 1: PROVIMENTO PARCIAL. APELAÇÃO 2: DESPROVIMENTO.

TJRJ, Apelação 0127831-24.2003.8.19.0001, DES. JORGE LUIZ HABIB, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, Julgamento 25/01/2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário