Blog Wasser Advogados: Está com dívidas em atraso? Saiba quais são os seus direitos! IDEC

sábado, 10 de novembro de 2012

Está com dívidas em atraso? Saiba quais são os seus direitos! IDEC


ntenda as regras que regem os cadastros de inadimplência e como funcionam os juros e demais encargos aplicáveis sobre suas contas em atraso

Após o governo ter colocado em prática uma série de medidas para manter a economia brasileira aquecida, a taxa de inadimplência nas operações de créditos à pessoa física vem crescendo desde o início do ano. Se você é um consumidor endividado que não está conseguindo pagar suas dívidas dentro do prazo estabelecido, fique atento para saber o que pode e o que não pode ser cobrado em casos de atraso no pagamento. 
O que pode ser cobrado em caso de atrasos de pagamentos?

Mesmo que não conste no contrato, juros são cobrados caso o consumidor não pague a dívida. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá impor percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Porém, todas essas cobranças podem ser substituídas pela denominada comissão de permanência. Ela pode equivaler, no máximo, à taxa de juros estipulada em contrato para o período de pagamento regular e não poderá ser cumulada com nenhuma outra cobrança (correção monetária, multa ou juros de mora). 
Quais são os direitos do consumidor se ele  pagar mais do que deveria pelo atraso no pagamento?

Se o consumidor perceber que pagou a mais pela conta atrasada, deve reclamar. Já a empresa que cobrou uma multa abusiva deve devolver o valor, em dobro, para o cliente. Além disso, ao efetuar um pagamento antecipado de uma compra feita a prazo, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros, correção monetária e outros acréscimos. Vale lembrar que o consumidor pode alterar as datas de vencimento de suas contas. Para solicitar mudança da data de vencimento, deve entrar em contato com a empresa que administra o serviço.
Depois de quanto tempo sem pagar a dívida o nome do consumidor entra na lista de inadimplentes?

As empresas e instituições financeiras podem colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou do Serasa após um dia de atraso de pagamento da dívida, mas o consumidor deve ser notificado antes do envio do seu nome para tais cadastros para ter oportunidade de quitar a dívida. 
Após o pagamento da dívida, o nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes automaticamente?

Paga a dívida, o consumidor deve ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis. A empresa tem a obrigação de avisar ao cadastro de inadimplentes que a dívida foi paga e o consumidor terá seu nome retirado da lista. Se o consumidor constatar que seu nome ainda consta, erroneamente,  no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá pedir indenização por danos morais. O nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio e, também, se a existência da dívida estiver sob discussão judicial.
Por quanto tempo o nome do consumidor fica no cadastro de inadimplentes?

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o nome de uma pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes. Esse limite vale para cada uma das dívidas, ou seja, se o prazo para cobrar a dívida na Justiça for menor que cinco anos, é esse o prazo máximo para que o nome do consumidor permaneça em cadastros de proteção ao crédito. Porém, se o prazo para cobrá-la na Justiça for maior, vale o prazo de cinco anos.
Os prazos máximos para cobrança de uma dívida (prazos prescricionais) são definidos pelo Código Civil. Isso não significa que a dívida deixou de existir, mas apenas que o credor não tem o direito de cobrar o devedor. Se o credor entrar com uma ação de cobrança judicial antes do fim desse prazo, a dívida não prescreve.


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