- A autorização de viagem para menores poderá ser feita por intermédio dos formulários disponibilizados no Portal do TJ:
http://www.tj.sp.gov.br/Corregedoria/AutorizacaoViagemCriancaAdolescente.aspx
- Quando a criança, menor de 12 anos, for viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada;
- Quando um dos genitores está impossibilitado de dar autorização, por razões como, por exemplo, viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior;
- Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.Fonte:
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