“Os Estados signatários da presente Convenção,
Reconhecendo que, para o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão;
Recordando que cada país deveria tomar, com caráter prioritário, medidas adequadas para permitir a manutenção da criança em sua família de origem;
Reconhecendo que a adoção internacional pode apresentar a vantagem de dar uma família permanente à criança para quem não se possa encontrar uma família adequada em seu país de origem;
Convencidos da necessidade de prever medidas para garantir que as adoções internacionais sejam feitas no interesse superior da criança e com respeito a seus direitos fundamentais, assim como para prevenir o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças;
Desejando estabelecer para esse fim disposições comuns que levem em consideração os princípios reconhecidos por instrumentos internacionais, em particular a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e pela Declaração das Nações Unidas sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Aplicáveis à Proteção e ao Bem-estar das Crianças (...). Acordam nas seguintes disposições: ( trecho da CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E À COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL, HAIA 29/05/93)”.
Autorização de Viagem Internacional
“Os Estados signatários da presente Convenção,
Reconhecendo que, para o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão;
Recordando que cada país deveria tomar, com caráter prioritário, medidas adequadas para permitir a manutenção da criança em sua família de origem;
Reconhecendo que a adoção internacional pode apresentar a vantagem de dar uma família permanente à criança para quem não se possa encontrar uma família adequada em seu país de origem;
Convencidos da necessidade de prever medidas para garantir que as adoções internacionais sejam feitas no interesse superior da criança e com respeito a seus direitos fundamentais, assim como para prevenir o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças;
Desejando estabelecer para esse fim disposições comuns que levem em consideração os princípios reconhecidos por instrumentos internacionais, em particular a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e pela Declaração das Nações Unidas sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Aplicáveis à Proteção e ao Bem-estar das Crianças (...). Acordam nas seguintes disposições: ( trecho da CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E À COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL, HAIA 29/05/93)”.
CEJAI - Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo foi instituída por meio da Portaria n.º 2656/92, do Tribunal de Justiça, tornando–se Comissão Permanente na organização judiciária consoante determinação contida no Assento Regimental n.º 339/00.
As Comissões Judiciárias de Adoção, com previsão no art. 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente, constituem Autoridades Centrais para a adoção em âmbito estadual, assim designadas pelo Decreto Federal n.º 3174, de 16 de setembro de 1999, em observância às regras e princípios estabelecidos pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (HAIA), objetivando o cumprimento adequado das obrigações assumidas pelos Estados signatários. O mesmo Decreto Federal instituiu, como Autoridade Central Federal, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, além de ter criado o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras, que deve se reunir semestralmente para avaliar os trabalhos realizados no período, tendo em vista as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da ratificação da Convenção de Haia.
Dentre as principais atribuições da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de São Paulo, a CEJAI/SP, estão: exame prévio dos pedidos de habilitação para adoção; emissão de certificados de habilitação para adoção internacional aos estrangeiros e brasileiros no exterior; gerenciamento dos cadastros centralizados estaduais de pretendentes habilitados para adoção, tanto a nacional como a internacional; fiscalização dos organismos estrangeiros credenciados no Estado que atuam em adoções internacionais; elaboração de estudos estatísticos, cuja divulgação dos resultados tem se mostrado um importante instrumento de análise das necessidades de crianças e adolescentes, institucionalizados em sua maioria, para os quais a adoção pode ser a única chance de ter uma família.
Deste modo a CEJAI/SP tem relevante atuação, servindo de apoio aos Juízos da Infância e da Juventude de todo Estado na medida em que, amparada por normas bem definidas e pautada no interesse superior da criança, realiza a busca por famílias substitutas, orientações relativas aos procedimentos de adoção nacional e internacional, além de fornecer informações, promovendo a alimentação, atualização e consulta ao Banco Nacional de Adoções (cadastro nacional de adoções), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução n.º 54, de 29 de abril de 2008.
Ao longo dos anos, a CEJAI de São Paulo tem procurado provocar maior conscientização da sociedade sobre a situação de risco vivida por milhares de crianças e adolescentes, esperando contribuir para uma reflexão consistente, também por parte das universidades, grupos de apoio à adoção e do poder público, para que, em uma comunhão de esforços, os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como todas as demais normas referentes aos direitos universais a eles conferidos, possam se materializar.
“Os Estados signatários da presente Convenção,
Reconhecendo que, para o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão;
Recordando que cada país deveria tomar, com caráter prioritário, medidas adequadas para permitir a manutenção da criança em sua família de origem;
Reconhecendo que a adoção internacional pode apresentar a vantagem de dar uma família permanente à criança para quem não se possa encontrar uma família adequada em seu país de origem;
Convencidos da necessidade de prever medidas para garantir que as adoções internacionais sejam feitas no interesse superior da criança e com respeito a seus direitos fundamentais, assim como para prevenir o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças;
Desejando estabelecer para esse fim disposições comuns que levem em consideração os princípios reconhecidos por instrumentos internacionais, em particular a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e pela Declaração das Nações Unidas sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Aplicáveis à Proteção e ao Bem-estar das Crianças (...). Acordam nas seguintes disposições: ( trecho da CONVENÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E À COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL, HAIA 29/05/93)”.
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CEJAI-SP
Fórum Dr. João Mendes Jr.
Pça João Mendes Jr. s/n, 20º andar, salas 2021/2023
CEP: 01601 – 900
São Paulo - SPTelefone: 11 2171-6304 – 2171-6305
Telefone/fax: 11 2171-6514
E-mail: cejaisp@tjsp.jus.br
Membros da CEJAI
MEMBROS DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (2010-2011)
Desembargador José Renato Nalini
Presidente
Desembargadora Maria Cristina Zucchi
Vice-Presidente e Relatora
Desembargador Ricardo José Negrão Nogueira
Relator
Desembargador Alfredo Migliore
Relator
Desembargador José Geraldo Barreto Fonseca
Relator
Desembargador Daniel Peçanha de Moraes Júnior
Relator
Drª Dora Aparecida Martins de Moraes
Juíza Secretária e Relatora
Documentação e Procedimentos
- Procedimentos iniciais e documentação necessária para pretendentes residentes no estado de São Paulo
- 1. O pretendente à adoção (brasileiro ou estrangeiro residente no país) deverá dirigir-se à Vara da Infância e Juventude de seu domicílio, onde será atendido preferencialmente pelo Setor Técnico ou por Cartorário devidamente preparado para prestar todas as orientações iniciais.2. Ele irá preencher um REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO a ser acompanhado dos documentos abaixo, os quais podem ser apresentados no seu original e cópias simples ou em cópias autenticadas. Cópias simples serão conferidas frente aos originais, que também deverão ser apresentados.a. Carteira de Identidade (RG);b. Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);c. Certidão de Casamento (de expedição recente);d. Certidão de Nascimento, se solteiro (de expedição recente);e. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, energia elétrica, correspondência bancária ou de cartão de crédito, etc);f. Comprovante de rendimentos, ou declaração equivalente (holerite, declaração do imposto de renda, declaração do empregador em papel timbrado ou com firma reconhecida, etc);g. Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;h. Fotografias do(s) pretendente(s) e de sua residência (parte externa e interna).3. Após autuação serão realizados estudos pelo Setor Técnico da Infância e da Juventude (Serviço Social e Psicologia)
- Procedimentos e documentação necessária para a Adoção Internacional
- Os interessados deverão procurar, no país onde residem, um organismo estrangeiro (entidade/associação) habilitado para intermediar a adoção internacional, o qual deverá ser credenciado pelos países ratificantes, em cumprimento às normas estabelecidas pela Convenção de Haia. Para atuar no Brasil esse organismo estrangeiro (entidade/associação) deverá estar cadastradona Polícia Federal e credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) em Brasília, conforme o disposto na Portaria nº 14, de 27/07/2000 (DOU de 28/07/00), criada por força do Decreto nº 3174, de 16/09/99, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Finalmente, deverá estar habilitadopela CEJAI (Autoridade Central Estadual). Em resumo, para o organismo estrangeiro (entidade/associação) poder requerer a habilitação dos interessados em adotar, deverá estarcadastrado na Polícia Federal, credenciado pela ACAF e habilitado pela CEJAI de São Paulo. O país ratificante, através do organismo estrangeiro (entidade/associação), deverá providenciar a remessa ao seu representante no Brasil, do dossiê com os documentos necessários para inscrição na CEJAI em São Paulo. (conforme anexo 1)Recebido o dossiê pela CEJAI, ele será autuado pela Secretaria e remetido à Conclusão, para despacho inaugural, dando-se vista ao Ministério Público. Também poderá ser determinada a Manifestação do Setor Técnico. Se houver necessidade será exigida a complementação necessária, a qual deverá ser cumprida pelo representante no prazo estipulado.Após todos os trâmites o processo será encaminhado à Mesa para julgamento da Comissão, composta por sete membros: seis Desembargadores - sendo um deles o DD. Corregedor Geral da Justiça (Presidente), três aposentados e dois da ativa - mais um Juiz de Direito.Com a expedição do Laudo de Habilitação e posterior Ciência do Ministério Público, os autos da habilitação serão entregues ao representante que aguardará o chamado do Juízo da Infância e da Juventude.O representante não deverá solicitar o cadastro de estrangeiro perante os diversos Juízos de Direito, aguardando, sempre, a convocação do Juízo da Infância e da Juventude (Comunicado CEJAI nº 574/2001).Quando houver criança ou adolescente em situação definida e sendo negativa a pesquisa ao Cadastro da Comarca e Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o juiz solicitará à CEJAI-SP relação de interessados em adotar (nacional e internacional) no Cadastro Centralizado Estadual.Uma vez em posse da relação de interessados, o Juízo que acompanha a criança/adolescente com situação legal definida para a adoção manterá contato com o representante do organismo estrangeiro (associação/entidade).Sublinhamos que uma vez esgotada a consulta aos indicados pela pesquisa realizada pela CEJAI-SP, o Juízo poderá consultar diretamente os representantes dos organismos estrangeiros, assegurada a igualdade de oportunidades (Ata da 81ª Reunião da Cejai, de 19 de dezembro de 2005, item 3). Para tanto, as Varas da Infância e Juventude do Estado poderão contatar a CEJAI-SP, que remeterá listagem atualizada de todos os organismos que estiverem atuando no Estado.À CEJAI-SP cabe a habilitação dos pretendentes à adoção internacional e não é sua competência a concretização das adoções.
- Documentação e atestados para efetivação da Adoção Internacional
- A adoção internacional é medida excepcional, de modo que será sempre para pretendentes habilitados residentes no Brasil a preferência para a adoção das crianças/adolescentes brasileiros. Assim, cabe observar que entre a documentação necessária para a expedição dos Certificados e Atestados que permitem a efetivação da adoção internacional está incluída a confirmação de que o pretendente residente no exterior foi indicado pela CEJAI-SP.Assim sendo, recomendamos que apenas no caso de serem negativas todas as consultas aos pretendentes indicados pela pesquisa realizada junto ao Banco de Dados da CEJAI-SP, ficará facultado ao Juízo o contato direto com os representantes dos organismos estrangeiros credenciados para a adoção internacional, desde que assegurada a igualdade de oportunidades. Para tanto, é possível contatar a CEJAI-SP a fim de obter listagem atualizada dos organismos estrangeiros habilitados no Estado de São Paulo.Na ausência de interessado nacional e localizado interessado residente no exterior, o Juízo da Infância e da Juventude deverá solicitar à CEJAI a expedição do “Acordo para a Continuidade do Procedimento” ( Art. 17, letra "c" da Convenção de Haia) (DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Anexo 1). Este atestado permite que o casal seja avisado que está sendo convocado para vir ao Brasil iniciar o estágio de convivência.O representante, tendo em mãos esse documento, deverá enviá-lo, devidamente convertido para o idioma dos pretendentes, à Autoridade Central de seu país e encaminhar à CEJAI-SP a autorização do país de origem, no original, traduzida por tradutor juramentado, para que seja expedida por ela a“Autorização para o Início do Processo de Adoção”, assinada pelo Presidente e/ou Juiz Secretário.Sublinhamos que os interessados poderão vir para São Paulo para início do Estágio de Convivência somente após a expedição da “Autorização para o Início do Processo de Adoção”..Quando, ao final do acompanhamento do estágio de convivência pelo Setor Técnico da Infância e Juventude(Serviço Social e Psicologia), a adoção for julgada procedente, será solicitada à CEJAI a expedição do “Certificado de Conformidade da Adoção Internacional” (Art. 17 da Convenção de Haia) (DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Anexo 2), finalizando o procedimento.OBSERVAÇÕES:1. Base Jurídica: Fundamentada na Constituição Federal (art. 227, parágrafo 5º), Código Civil (arts. 1618 a 1629), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, Convenção Internacional de Haia, concluída em 29 de maio de 1993 e promulgada pelo Decreto nº 3087, de 21 de junho de 1999 (DOJ. DE 22/06/99).2. Pedidos de habilitação de pretendentes à adoção de uma criança com idade inferior a cinco anos, sem comprometimentos de saúde, serão indeferidos pela CEJAI-SP (Recomendação nº 03 da Resolução nº 11/2007 – “X Reunião Ordinária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras” – Secretaria de Estado dos Direitos Humanos – Distrito Federal).3. Em caso de dúvida, contatar por telefone ou correio eletrônico:(011)2171.6514/6304/6305 ou cejaisp@tjsp.jus.br
- Procedimentos para habilitação no estado de São Paulo de organismos estrangeiros que atuam em Adoção Internacional
- 1. PETIÇÃO em 2 vias, dirigida ao Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça e Presidente de CEJAI-SP, contendo a qualificação completa da entidade requerente (nome completo, endereço da sede e do escritório de representação em São Paulo, CEP, telefones, endereço eletrônico) a ser apresentada em PORTUGUÊS pelo representante brasileiro;2. Certificado de cadastramento a ser obtido na Polícia Federal (Av. Hugo Dantola, 95 – Barra Funda – Fone: 3616.5000) em cumprimento à Portaria nº 815, de 28 de julho de 1999 (DOU nº 147 de 03/08/1999) e Portaria nº 14, de 27 de julho de 2000;3. Credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos em Brasília, conforme art. 6º da Portaria nº 14 citada acima. (Esplanada dos Ministérios – Edifício Sede, Bloco T – sala 212 – CEP: 70.064-901 - Telefones: (61) 3429.3481/3429.3975/3429.3942 -E MAIL: acaf@mj.gov.br);4. Prova de sua regular constituição no País de origem;5. Prova de autorização para funcionar no campo da adoção, expedida pelo Governo do País de origem;6. Texto da legislação sobre adoção no País de origem e prova de sua vigência atual, atualizados;7. Histórico curricular, retratando, resumidamente, todas as atividades desenvolvidas desde sua fundação, no campo da adoção, especialmente o relacionamento com os pretendentes, inclusive relativamente à forma pela qual desenvolverá suas atividades no Brasil;8. Declaração sobre valores cobrados dos interessados, a qualquer título;9. Estimativa que fornece aos interessados sobre os custos totais, discriminando-os conforme modelo fornecido pela CEJAI (em anexo) - link;10. Indicação das fontes de seus recursos;11. Indicação detalhada da(s) pessoa(s) que a representará no Estado de São Paulo e das razões para a sua escolha, indicando, inclusive, remuneração, acompanhada de histórico curricular pessoal, assemelhado ao item 4;12. Certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal (Fórum Cível/Criminal de ambas), bem como antecedentes criminais das Polícias Estadual (DEIC) e Federal, referentes ao(s) representante(s), tanto da Comarca da Capital, como de sua residência, se for o caso;13. Declaração de que conhece as exigências e os documentos necessários para a habilitação de seus representados (referente às “Instruções Gerais”);14. Duas fotos 3x4 do(s) representante(s).OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS:1. Todos os documentos em idioma estrangeiro deverão vir acompanhados de tradução por tradutor público juramentado, além de autenticados pela autoridade consular no País de origem;2. Quando se tratar de cópias, cuja utilização seja justificada, todas deverão ser autenticadas.
Elaboração de relatórios
- Orientações para a elaboração de relatório psicossocial de pretendentes à adoção internacional
- Orientações para a elaboração de relatório de crianças/adolescentes para fins de adoção internacional
Grupos de apoio
Listagem dos Grupos de Apoio a Adoção do Estado de São Paulo
- ARARAQUARA
Grudaa - Grupo de Apoio à Adoção
Rua Expedicionários do Brasil, 3098 – cep: 14801-360 – Araraquara/SP
Fone: 16 3331 6644
contato@grudaa.org.br
www.grudaa.org.br - ARAÇATUBA
Associação de Pais e Filhos Adotivos de Araçatuba – APFA
Rua do Fico, 420 – cep: 16055 050 – Araçatuba/SP
Fone: 18 3622 3933 - ASSIS
Grupo de Estudos, Pesquisas e Clínica em Adoção – GEPCA
Av. Dom Antonio, 2100 – Parque Universitário – Depto. de Psicologia Clínica
Assis/SP – cep19806-900
Tel. 18 3302 5884 – fax 18 3302 5890
apoioadocao@grupos.com.br
www.assis.unesp.br/gepca/ - BRAGANÇA PAULISTA
Aconchego – Associação de Apoio à Adoção de Bragança Paulista
Rua Waldemar M. Ferreira, 315 – Jd. América – Bragança Paulista/SP
Tel.: 11 4032 1904
aconchegobp@hotmail.com - CAMPINAS/COSMÓPOLIS
Associação de Pais Adotivos de Campinas – APA
Rua Arnaldo Balone, 104 - Bela Vista III - cep:13150 000
Cosmópolis
Fone: 19 3872 2508
apacampinas.vilabol@uol.com.br - CUBATÃO
Reunir – Grupo de Apoio à Adoção de Cubatão
Telefone: (13) 9609-3770
e.mail: adocaocubatao@hotmail.com - EMBU DAS ARTES
GAIA - Grupo de Apoio e Incentivo a Adoção
Estrada Prof. Candido Mota Filho, 150 – Jardim Silvia
Telefones: (11) 4667-8084/4787-3380/4778-0947
Blog: www.gaia-grupodeapoio.blogspot.com
e.mail: gaia.embudasartes@gmail.com - FRANCA
Grupo de Apoio à Adoção de Franca – GAAF
Av. Rio Branco, 745 – Franca/SP
Fone: 16 3722-0695/3720-9724
sepiraja@aci-franca.org.br - INDAIATUBA
Projeto de Vida – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária
Rua Ademar de Barros, 759 – Cidade Nova – Indaiatuba/SP- CEP:13330 130
19 3834 4952/3875 6988
projeto.de.vida@uol.com.br - ITAPETININGA
Grupo de Apoio à Adoção de Itapetininga – GAADI
Av. Padre Brunetti, 1122, Cep: 18200 – 080 , Itapetininga/SP -
Fone: 15 3271 9049
gaadi@ig.com.br - MAIRIPORÃ
Projeto Acolher (Mairiporã)
Travessa Antonieta Cirilo Spada, 20 – sala 02, Mairiporã/SP – CEP: 07600 000
Fone: 11 4419 4544
projetoacolher@uol.com.br - MOGI GUAÇU
Grupo de Apoio à Adoção e à Família Revivescer
Rua Irineu Franco de Godói, 253 - Jd. Jacira - CEP 15840 124 -Mogi-Guaçu/SP
Tel. 19 3841 7503
revivescer@ig.com.br - OURINHOS
Grupo de Incentivo e Apoio à Adoção de Ourinhos – GIAARO
Av. Gastão Vidigal, 476,CEP 19901 010, Ourinhos/SP
Fone: 14 3324 3780/ Tel./Fax (14) 3322 4206
giaaro@ourinhos.com.br
www.ourinhos.com.br/giaaro - PRAIA GRANDE
GAALA - Grupo de Apoio à Adoção “Laços de Amor”
Telefone: (13) 3016-6152
Blog: http://gaalapraiagrande.blogspot.com
Site: www.gaala.com.br
e.mail: gaala_praiagrande@hotmail.com - PRESIDENTE PRUDENTE
Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção de Presidente Prudente
Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 3502 - Jd. Maracanã - Presidente Prudente/SP
Fone: 18 3906 2680
ladome@recriaprudente.org.br - RIBEIRÃO PIRES
Programa de Apoio à Adoção GerAção
Rua Anastácio de Lima, 350 - Vila Aparecida - cep:09406 150 - Ribeirão Pires/SP
Tel. Fax. 4824 4088
gerraacao@uol.com.br - RIBEIRÃO PRETO
Centro de Adoção de Ribeirão Preto - CARIB
Rua Ametista, 920, Campos Elíseos – CEP: 14080-650 – Ribeirão Preto/SP
Fone: 16 3626 7511
www.carib.org.br
diretoria@carib.org.br - RIO CLARO
ADOTE - Grupo deApoio à Adoção de Rio Claro – GAARC
Av. 50, nº 488 – esquina da Rua 2, Jd. Portugal – CEP:13504-068
Caixa Postal 470, - cep 13500 970 – Rio Claro/SP
Fone: 19 3523 6137
www.adocao.org.br
adote@adocao.org.br - SANTA BÁRBARA D’OESTE
Grupo de Apoio à Adoção de Santa Bárbara D’Oeste
Rua Graças Martins, 755 – Santa Bárbara D’Oeste/SP
Fone: 19 34554864/ 3601 7574
flappinheiro@gmail.com - SANTO ANDRÉ
Grupo de Apoio à Adoção Laços de Ternura
Rua Tamarutaca, 250, Vila Guiomar, Santo André/SP, cep 09071 – 130
11 4436 7477/4990 7075
feasa@terra.com.br
www.feasa.org.br - SANTOS
GAA - Grupo de Apoio à Adoção de Santos - Direito de Recomeçar
Avenida Ana Costa, número 277 - Educandário Anália Franco
Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=119879799
e.mail: gaa.direito.de.recomecar@gmail.com - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de São Bernardo do Campo – GEAA-SBC
Rua Miguel Arco e Flecha, 41, Vila Euclides, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09725 500
Tel./Fax11 4330 1878 e 4123 5613
geaasbc@ig.com.br
geaasbc.vila.bol.com.br - SÃO CAETANO DO SUL
“Primeiros Passos” – Grupo de Estudos e Apoio à Adoção e Espaço de Convivência Familiar de São Caetano do Sul
Alameda Conde de Porto Alegre, 615 – Fundos – Bairro Santa Maria – São Caetano do Sul/SP
CEP:09561 001
Fone: 11 4232 3341
scaprimeirospassos@hootmail.com - SÃO CARLOS
Grupo de Apoio à Adoção de São Carlos
Rua Eugênio Franco de Camargo, 2002 – Vila Nery, São Carlos/SP – CEP 13569
Fone: 16 3372 0636
www.gaasc.org.br - SÃO PAULO
- Projeto Acalanto/SP
Rua Madre Nineta Jonata, 126/128, Itaberaba, CEP 02831 020 – São Paulo/SP
Fone: 11 3976 1160
acalanto.sp.sites.uol.com.br
acalanto.sp@uol.com.br
Associação Projeto Acolher
Praça Professor Hélio Gomes, 64 - Sto.Amaro-Jd. Campo Grande – São Paulo/SP
Fone: 11 5078 7353
Blog:projetoacolher.blogspot.com
projetoacolher@hotmail.com
Grupo de Apoio à Adoção São Paulo – GAASP
Rua Dr. Andrade Pertence, nª110, cj.52 (Sesc Vila Mariana) – São Paulo/SP
11 3849 5652/ 69942103/3743 7584
www.gaasp.net
Grupo de Apoio à Adoção “A Casa de Helena”
Rua Taquari, 546 – Universidade São Judas Tadeu – Campus Mooca
Site: www.acasadehelena.com.br
e.mail: h.ferraz@acasadehelena.com.br - SÃO VICENTE
Grupo de Apoio a Adoção “Maternizar”
Rua Nicolau Patrício Moreira, 225 – Cidade Náutica – São Vicente/SP
Fone: 13 3018-1100
www.maternizar.com
maternizar@hotmail.com - SOROCABA
Grupo de Apoio à Adoção de Sorocaba – GAASO
Rua Joel Ribeiro, 140, Sorocaba/SP – CEP 18030 290
Tel.15 232 1494 Fax 15 231 9718
gaaso@uol.com.br - TATUÍ
Grupo de Apoio à Adoção de Tatuí – GAATA
Centro Rodoviário, sala 03 – Tatuí/SP
Fone: 15 3251 8520
gaata@tatui.zzn.com - www.soldeamor.com/gaata.htm
Legislação
- Institui a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo
- Promulgação pela Presidência do Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional
- designa as autoridades centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia
- inclui a CEJAI-SP na organização judiciária como uma de suas Comissões Permanentes
- dispõe sobre a competência quanto ao Cadastro de Pretendentes Estrangeiros.
- altera redação dos artigos 1º e 2º do Assento Regimental 339/00
- dispõe sobre a uniformização dos procedimentos relativos à inscrição, habilitação, cadastramento e atualização de dados dos pretendentes à adoção residentes no Estado de São Paulo
- regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional
- altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 5491, de 18 de julho de 2005
- dispõe sobre a competência dos Diretores de Cartório da Infância e da Juventude para envio das informações à CEJAI-SP
- institui o Cadastro Nacional de Adoção
- dispõe sobre a atualização dos dados do Cadastro Centralizado Estadual e lançamento de suas informações no Cadastro Nacional de Adoção
- dispõe sobre adoção, altera LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Modelos de Planilhas e Comunicados
- Planilha para cadastramento de pretendentes a adoção (Comunicado CG 887/08, de 15/08/2008)
- Planilha para cadastramento de criança/adolescente com situação definida (Comunicado CG 887/08, de 15/08/2008)
- Planilha para cadastramento de criança/adolescente com situação não definida (Comunicado CG 887/08, de 15/08/2008)
- Modelo de comunicado de adoção (Comunicado CG 350/96, de 30/05/1996) – (nacional e internacional)
- Modelo de comunicado de estágio de convivência – incorporada do Provimento 14/2004 (nacional e internacional)
- Planilha de controle mensal da adoção internacional (para representantes dos organismos estrangeiros credenciados)
Relatórios
Relatórios estatísticos e estudos
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Fonte: TJSP
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/AdocaoInternacional/Default.aspx
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