Blog Wasser Advogados: Veículos continuam liberados nos corredores de ônibus em São Paulo

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Veículos continuam liberados nos corredores de ônibus em São Paulo


SMT prorroga autorização para táxis nos corredores de ônibus

Veículos de passeio também podem circular durante madrugadas, fins de semana e feriados.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis nos corredores de ônibus da capital desde que os veículos estejam transportando passageiros.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
A SMT adverte que, para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
  • Pirituba/Lapa/Centro
  • Inajar/Rio Branco/Centro
  • Campo Limpo/Rebouças/Centro
  • Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
  • Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
  • Capelinha/Ibirapuera/Centro
  • Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
  • Itapecerica/João Dias/Centro
  • Paes de Barros
Ressaltamos que a autorização não é válida no corredor Metropolitano Diadema – São Paulo (Morumbi), que é de responsabilidade da EMTU, e não da SPTrans.
Também foi renovada, até 30 de setembro de 2012, a autorização para a circulação de veículos de passeio nesses corredores nos fins de semana, feriados e diariamente durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:
  • diariamente, das 23 às 4 horas;
  • nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira;
  • nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte.
A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em 15 de agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente. 
Transitar na faixa exclusiva de ônibus é uma infração grave, com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 (exceção feita a veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia).

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