Blog Wasser Advogados: Provimento CSM nº 1920/2011 – Autoriza a citação por meio eletrônico no TJ/SP

sexta-feira, 16 de março de 2012

Provimento CSM nº 1920/2011 – Autoriza a citação por meio eletrônico no TJ/SP



CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - Parecer Processo 118620/2010 - ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO - Regulamentação do Provimento CSM 1920/2011, que autoriza a citação por meio eletronico - Parecer com minuta de Provimento.



.................................................................... 




O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em processos com autos não inteiramente digitais;

Considerando que atualmente não está disponível para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato;

Considerando que tal prática poderá tanto otimizar os serviços cartorários quanto propiciar mais celeridade para a efetivação da citação em comparação com a citação postal ou por oficial de justiça;

Considerando, por fim, a regra do art. 16, XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 118620/2010 (DICOGE),

RESOLVE:

Art. 1º. – Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.

Art. 2º. – Considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.

Art. 3º. – Caberá à Corregedoria Geral da Justiça celebrar termos de convênio e de adesão para difusão desta forma de citação, conforme modelos do anexo I.

Art. 4º. - A Corregedoria Geral da Justiça expedirá regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual.

Art. 5°. – Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.



.................................................................... 



MODELO DE MENSAGEM DE CITAÇÃO ELETRÔNICA

Para: e-mail da entidade participante
Assunto: CITAÇÃO ELETRÔNICA - PROC. N° ## - # VARA ## DE #####

1. Comunico a Vossa Senhoria, nos termos de convénio celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, o ajuizamento da seguinte ação:

COMARCA:
FORO (se e quando cabível):
VARA:
PROCESSO N°:
AUTOR:
RÉU:
DATA DO AJUIZAMENTO:
OBJETO E PEDIDO RESUMIDOS:
VALOR DA CAUSA:
DESPACHO INICIAL (em inteiro teor):
PRAZO PARA RESPOSTA: ## DIAS.

2. O prazo para resposta passará a fluir a partir da consulta aos autos físicos por advogado constituído ou do décimo dia contado da data do envio desta citação eletrônica (art. 5o, § 3 o da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.

3. Se não for apresentada resposta no prazo legal, serão presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. 

4. Este e-mail não deve ser respondido. Dispensada a remessa de contrafé, na forma do Provimento CSM n° 1920/2011 e do Provimento CG n° /2012. Autos físicos disponíveis em cartório para consulta no seguinte endereço: .

Nome do servidor, cargo e número da matrícula.

....................................................................

MODELO DE CERTIDÃO CARTORÁRIA

CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a citação da ré #### deu-se nos termos do Prov. CSM n° 1920/2011 e do Prov. CG n° /2012, por via eletrónica (emailj, cujas cópias junto a seguir. 

Local, data e assinatura.
Nome do servidor, cargo e número da matrícula.

.....................................................................

Nenhum comentário:

Postar um comentário