Blog Wasser Advogados: TJMG garante certificado de pós-graduação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TJMG garante certificado de pós-graduação


A estudante G.A.A. será indenizada pela Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), de Mariana, região central mineira, por danos materiais em R$3.600 e por danos morais em R$3 mil devido a cobrança indevidas de mensalidades e a retenção do certificado de conclusão do curso. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, a estudante contratou serviços educacionais da instituição para realizar um curso de pós graduação em psicopedagogia no período de agosto de 2006 a dezembro de 2007. Finalizado o curso, a instituição de ensino reteve o certificado sob o fundamento de que a estudante ainda devia algumas mensalidades.

G.A.A. moveu uma ação contra a universidade pleiteando o dobro do valor que a instituição estava cobrando, baseada na legislação do consumidor. Segundo ela, houve o pagamento do valor total de R$1.820, em março de 2008, porém recebeu cobrança referente a esse valor até 2009, além de não receber o certificado, o que teria lhe causado prejuízos por não poder ser devidamente valorizada em seu cargo público. Entretanto, o juiz de 1ª Instância acolheu os argumentos da defesa entendendo que houve apenas meros aborrecimentos.

A estudante recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Wanderlei Paiva, relator, em seu voto, reformou a decisão da 1ª Instância por entender que a cobrança indevida acarretou ao consumidor o direito de receber valor o cobrado indeviamente em dobro. O magistrado destacou, em seu voto: “A recusa da instituição em expedir o diploma referente ao curso em que se matriculou a estudante, impedindo que comprovasse sua qualificação, mesmo tendo efetuado o pagamento das mensalidades, é hábil a gerar aflição psicológica a pessoa humana normal e, via de conseqüência, configurar dano moral”.

Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Branti,. Também integrantes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1.0627.09.036519-4/001 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

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