Blog Wasser Advogados: STJ - Água e Esgoto - Tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em hidrômito único, Ilegalidade

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

STJ - Água e Esgoto - Tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em hidrômito único, Ilegalidade

1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.

(REsp 1166561 RJ, Rel. Ministro  HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010)

Outras Informações

É ilegal a cobrança de tarifa mínima de água pela concessionária com base no número de economias existentes no imóvel sem considerar o consumo efetivamente registrado na hipótese em que existe apenas um único hidrômetro no condomínio, porque não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, violando-se o princípio da modicidade das tarifas e caracterizando-se o enriquecimento indevido da concessionária, pois a relação jurídica se estabelece apenas entre o prestador de serviço público e o condomínio-usuário de tal serviço, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial do STJ.

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