Blog Wasser Advogados: 20/11/2011 - 27/11/2011

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

TJSP - Provimento 1.926/11 - Plantão de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012



O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento conjunto formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo, pleiteando, alternativamente, a fixação de feriados forenses ou a suspensão dos prazos processuais, em primeira e segunda instâncias, no período de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO que ao Tribunal de Justiça de São Paulo falece competência legal para instituir feriados forenses ou suspender prazos processuais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

CONSIDERANDO que, por força do disposto no Provimento nº 1.850/2010, deste CSM, não haverá expediente forense nos dias 23 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Natal, e 30 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Ano Novo, bem assim que nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro de 2012 o horário de trabalho dos servidores será reduzido, com início três horas depois do normal;

CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços forenses por todo o período pretendido pelas instituições requerentes é muito longa e acarretaria prejuízo à normal atividade do Poder Judiciário do Estado no atendimento à população e na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 002/2005-DIMA-2.3,

RESOLVE:

Artigo 1º - No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 2º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.

Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de novembro de 2011.

(aa) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

Publicado no DJE de 24/11/2011.


quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Receita vai simplificar PIS-Cofins



A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.

Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. "Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.

Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o "Refis da Crise", o mais recente deles, "foi o último". Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou.

A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número "pequeno" dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Ribamar Oliveira e João Villaverde - De Brasília
VALOR ECONÔMICO - PRIMEIRA PÁGINA

Juiz condena filho a devolver pensão


O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos.

O pai, 46 anos, com rendimento bruto de R$1.040 mil, entrou com a ação de exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar.

O filho declarou que é estudante, pobre e mora de aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de “perseguir a profissionalização” do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos, “como dever de solidariedade familiar”, mesmo tendo atingido a maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que “ficará marcado em seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência paterna”.

O juiz explicou que a jurisprudência predominante nas decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o “alimentado” completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco. Porém, para o juiz Valdir Ataíde, não é justo generalizar a norma sem levar em conta a situação, inclusive econômica, também da parte que paga a pensão. “Não é essa a finalidade social a que se destina a lei”, comenta. Para ele, a norma nivela por cima os “alimentantes”, como se todos fossem ricos, e frisou que não é essa a situação da maioria dos “clientes” nas demandas judiciais, e não seria qualquer receita que habilitaria o pai custear gasto de filho maior.

O juiz ainda observou que a obrigação alimentar de parentesco pode durar por toda uma vida e pode ser prestada de forma in natura, “não necessariamente com desencaixe financeiro”. Constatou que o filho não comprovou no processo “eventual incapacidade para o trabalho” e nem justificou a razão de estar “ainda cursando a 3ª série do ensino médio”. De acordo com o processo, ele é maior, capaz e “igual a qualquer outro”.

“Portanto, justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa”, concluiu Valdir Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJDFT: “Constitui enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil, descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar, que não mais vigora”.

Essa decisão de 1ª Instância está sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ir à Justiça contra empresa aérea rende até R$ 13 mil


Quando foi reclamar do sumiço da sua bagagem, a médica Marjorie Colombini, 55, ouviu que poderia escolher, como compensação, um bilhete de ida e volta para qualquer lugar da América do Sul. Ela disse não. Veio nova oferta, por ela ser "pessoa ímpar": R$ 390.

"Isso não pagava nem o valor da mala", diz. Pois Marjorie, que passou o Réveillon em Natal (RN) sem a bagagem, bateu o pé e foi à Justiça. Resultado: a TAM foi condenada a lhe indenizar emR$ 6.000. O dinheiro saiu em outubro, sete meses após ela entrar com o processo.A teimosia vale a pena, aponta levantamento da Folha. Ir à Justiça contra empresas aéreas por falhas na prestação do serviço é indenização certa em 60% dos casos.

O dinheiro sai rápido: em até quatro meses, na média, com valor de R$ 3.573 - a maior indenização foi de R$ 13 mil em ação contra a TAM.A pesquisa foi feita nos processos contra TAM, Gol e Webjet que entraram em 2011 no Juizado Especial Cível Central, na Liberdade (região central), o principal de São Paulo.

De 102 ações com decisão da Justiça desde janeiro, 64 foram favoráveis aos passageiros -e a maioria deles, 61%, já recebeu o dinheiro.Nos juizados, causas de até R$ 10,9 mil dispensam advogado.

Há apenas uma instância de recurso, o que acelera o andamento dos processos. Por economia, as empresas chegam a não recorrer.

"O meu até demorou um pouco. Mas perto dos processos na Justiça [comum], foi rápido", diz Marjorie. Outra a processar foi Selma Santos, 47, indenizada por danos à sua bagagem e por atraso de voo, em duas ações. 'CHUTE'As reclamações em geral tratam do extravio de bagagem ou problemas com voos, como overbooking e atrasos. O juiz não costuma indenizar o cliente no valor total reivindicado. Marjorie pediu R$ 17,4 mil; levou os R$ 6.000. A quantia depende do caso, mas dificilmente supera R$ 8.000. O cálculo do juiz ("um 'chute' para minimizar o dano", segundo um magistrado) leva em conta os danos morais e materiais causados.O primeiro, subjetivo, diz respeito ao "sofrimento" provocado pelo erro da empresa. Já o segundo visa ressarcir os bens que o passageiro efetivamente perdeu. Mas é preciso comprovar o dano, por meio de recibos ou fotos. A Justiça tenta coibir exageros.

Em janeiro, um passageiro da Gol disse que sua bagagem sumiu com R$ 8.439 entre calças Diesel, camisas Lacoste, tênis Nike, perfume Polo e nécessaire Armani. Não conseguiu provar nada, mas levou R$ 1.000 por dano moral, porque de fato teve transtorno por conta de a bagagem ter sumido.

As companhias aéreas foram ao Supremo Tribunal Federal para limitar o valor das indenizações pagas aos passageiros. O caso chegou em março ao STF; ainda não há prazo para julgamento.

As empresas defendem que o teto não pode superar o estabelecido na Convenção de Montreal, tratado do qual o Brasil é signatário. Para bagagem, por exemplo, o máximo a ser pago é de R$ 2.775,90. Mas a Justiça brasileira tem se baseado no Código de Defesa do Consumidor, sem limite de indenização.

"Cada juiz define um valor, sempre muito acima do acordado na Convenção", diz José Márcio Mollo, presidente do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas). Ele avalia, porém, ser improvável que o Supremo dê razão às empresas aéreas no caso das indenizações.

As empresas pagam e não insistem na briga judicial porque sai caro bancar um advogado e os recursos (que custam até 2% do valor da causa). Nessa equação, muitas vezes sai mais em conta pagar e concentrar a atuação dos advogados em causas maiores, afirma Mollo. Ele diz que as companhias têm sido condenadas por problemas sobre os quais não têm interferência.

"Tem problema meteorológico, é culpa da companhia. Tem trânsito, a mesma coisa. Quando o Vasco foi campeão da Copa do Brasil, o trânsito no Rio parou e 30 e poucos passageiros da Webjet perderam o voo. De quem foi a culpa? Da empresa."

Posição semelhante tem a Jurcaib, que representa as empresas que fazem voos internacionais no Brasil. "Nos sentimos desprotegidos porque em geral o ganho de causa é do reclamante. As indenizações são elevadas e não guardam relação com o dano", diz Robson Bertolossi, presidente da entidade.

O setor diz que o passageiro transportado no Brasil em geral está satisfeito. Baseado em dados de 2010, o Snea afirma que o número de reclamações que chegam aos Juizados Especiais Cíveis é ínfimo: 0,02% dos passageiros transportados.

Procuradas pela Folha, TAM e Gol disseram prestar todas as informações e auxílio aos passageiros conforme a lei manda. A Gol acrescentou que tem um rígido rastreamento de bagagens, com um dos "menores índices de processos abertos do setor". A Webjet não se manifestou.

RICARDO GALLODE SÃO PAULO
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 20.11.2011